Levítico 25
Versão Católica (VC, 2024) vs ARA
1 O Senhor disse a Moisés no monte Sinai: "Dize aos israelitas o seguinte:
1 Disse o Senhor a Moisés, no monte Sinai:
2 quando tiverdes entrado na terra que vos hei de dar, a terra repousará: este será um sábado em honra do Senhor.
2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra, que vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor .
3 Durante seis anos semearás a tua terra, durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os seus frutos.
3 Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos.
4 Mas o sétimo ano será um sábado, um repouso para a terra, um sábado em honra do Senhor: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha;
4 Porém, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor ; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5 não colherás o que nascer dos grãos caídos de tua ceifa, nem as uvas de tua vinha não podada, porque é um ano de repouso para a terra.
5 O que nascer de si mesmo na tua seara não segarás e as uvas da tua vinha não podada não colherás; ano de descanso solene será para a terra.
6 Mas o que a terra der espontaneamente durante o seu sábado, vos servirá de alimento, a ti, ao teu servo e à tua serva, ao teu operário ou ao estrangeiro que mora contigo;
6 Mas os frutos da terra em descanso vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;
7 tudo o que nascer servirá de alimento também ao teu rebanho e aos animais que estão em tua terra.
7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.
8 Contarás sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, cuja duração fará um período de quarenta e nove anos.
8 Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.
9 Tocarás então a trombeta no décimo dia do sétimo mês: tocareis a trombeta no dia das Expiações em toda a vossa terra.
9 Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta vibrante; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.
10 Santificareis o qüinquagésimo ano e publicareis a liberdade na terra para todos os seus habitantes. Será o vosso jubileu. Voltareis cada um para as suas terras e para a sua família.
10 Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
11 O qüinquagésimo ano será para vós um jubileu: não semeareis, não ceifareis o que a terra produzir espontaneamente, e não vindimareis a vinha não podada,
11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele colhereis as uvas das vinhas não podadas.
12 pois é o jubileu que vos será sagrado. Comereis o produto de vossos campos.
12 Porque é jubileu, santo será para vós outros; o produto do campo comereis.
13 Nesse ano jubilar, voltareis cada um à sua possessão.
13 Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.
14 Se venderdes ou comprardes alguma coisa de vosso próximo, ninguém dentre vós cause dano ao seu irmão.
14 Quando venderes alguma coisa ao teu próximo ou a comprares da mão do teu próximo, não oprimas teu irmão.
15 Comprarás ao teu próximo segundo o número de anos decorridos desde o jubileu, e ele te venderá segundo o número de anos de colheita.
15 Segundo o número dos anos desde o Jubileu, comprarás de teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele venderá a ti.
16 Aumentarás o preço em razão dos anos que restarem, e o abaixarás à medida que os anos diminuírem, porque é o número de colheitas que ele te vende.
16 Sendo muitos os anos, aumentarás o preço e, sendo poucos, abaixarás o preço; porque ele te vende o número das messes.
17 Ninguém prejudique o seu próximo. Teme o teu Deus. Eu sou o Senhor, vosso Deus.
17 Não oprimais ao vosso próximo; cada um, porém, tema a seu Deus; porque eu sou o Senhor , vosso Deus.
18 Obedecereis às minhas leis; guardareis os meus preceitos e os cumprireis, a fim de habitardes em segurança na terra.
18 Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra.
19 A terra vos dará os seus frutos, comereis até vos saciardes e vivereis em segurança.
19 A terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.
20 Se disserdes: que comeremos nós no sétimo ano, se não semearmos, nem recolhermos os nossos frutos?
20 Se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear, nem colher a nossa messe?
21 Eu vos darei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá uma colheita para três anos.
21 Então, eu vos darei a minha bênção no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
22 Semeareis no oitavo ano, e comereis da antiga colheita até o ano novo: comereis da antiga colheita até que venha a nova."
22 No oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até ao ano nono; até que venha a sua messe, comereis da antiga.
23 "A terra não se venderá para sempre, porque a terra é minha, e vós estais em minha casa como estrangeiros ou hóspedes.
23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois para mim estrangeiros e peregrinos.
24 Portanto, em todo o território de vossa propriedade, concedereis o direito de resgatar a terra.
24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25 Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte de seu bem, seu parente mais próximo que tiver o direito de resgate se apresentará e resgatará o que o seu irmão vendeu.
25 Se teu irmão empobrecer e vender alguma parte das suas possessões, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu.
26 Se um homem não tiver ninguém que tenha o direito de resgate, mas procurar ele mesmo os meios de fazer o seu resgate,
26 Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir,
27 contará os anos desde que fez a venda, restituirá o excedente ao comprador, e se reintegrará na sua propriedade.
27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu, e tornará à sua possessão.
28 Se não encontrar, porém, meios de indenizar, a terra vendida ficará nas mãos do comprador até o ano jubilar; sairá do poder deste no ano do jubileu, e voltará à posse do seu antigo dono.
28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele tornará à sua possessão.
29 Se um homem vender uma casa de habitação situada dentro de uma cidade murada, terá o direito de resgatá-la até o fim do ano que se segue à venda: seu direito de resgate será de um ano completo.
29 Quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate.
30 Se a casa situada na cidade murada não for resgatada antes do fim do ano completo, ela pertencerá sempre ao comprador e aos seus descendentes: não sairá de suas mãos no jubileu.
30 Se, passando-se-lhe um ano, não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro ficará em perpetuidade ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Jubileu.
31 Entretanto, as casas das povoações que não têm muros serão consideradas como fazendo parte do fundo de terras; poderão ser resgatadas e serão livres no ano do jubileu.
31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu.
32 Quanto às cidades dos levitas e às casas que possuem, terão eles um direito de resgate perpétuo.
32 Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão direito perpétuo de resgate os levitas.
33 Quem comprar dos levitas uma casa, sairá no jubileu da casa vendida e da cidade em que a possua, porque as casas das cidades dos levitas são sua propriedade no meio dos israelitas.
33 Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então, a casa comprada na cidade da sua possessão sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34 Os campos dos arrabaldes das cidades dos levitas não serão vendidos, porque são sua propriedade perpétua."
34 Mas o campo no arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
35 "Se teu irmão se tornar pobre junto de ti, e as suas mãos se enfraquecerem, sustentá-lo-ás, mesmo que se trate de um estrangeiro ou de um hóspede, a fim de que ele viva contigo.
35 Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo.
36 Não receberás dele juros nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que o teu irmão viva contigo.
36 Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37 Não lhe emprestarás com juros o teu dinheiro, e não lhe darás os teus víveres por amor ao lucro.
37 Não lhe darás teu dinheiro com juros, nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro.
38 Eu sou o Senhor vosso Deus que vos tirei do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
38 Eu sou o Senhor , vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
39 Se teu irmão se tornar pobre junto de ti e se se vender a ti, não exigirás dele um serviço de escravo.
39 Também se teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40 Estará em tua casa como um operário, e como um hóspede estará a teu serviço até o ano jubilar.
40 Como jornaleiro e peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá;
41 E sairá então de tua casa, ele e seus filhos com ele; voltará para a sua família e para a herança de seus pais.
41 então, sairá de tua casa, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.
42 Porque são meus servos que tirei do Egito, não devem ser vendidos como se vende um escravo.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
43 Não te assenhorearás dele com tirania; teme, porém, ao teu Deus.
44 Vossos escravos, homens ou mulheres, tomá-los-eis dentre as nações que vos cercam; delas comprareis os vossos escravos, homens ou mulheres.
44 Quanto aos escravos ou escravas que tiverdes, virão das nações ao vosso derredor; delas comprareis escravos e escravas.
45 Podereis também comprá-los dentre os filhos dos estrangeiros que habitam no meio de vós, das suas famílias que moram convosco dentre os filhos que eles tiverem gerado em vossa terra: e serão vossa propriedade.
45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que nasceram na vossa terra; e vos serão por possessão.
46 Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam plenamente como escravos perpétuos. Mas, quanto a vossos irmãos, os israelitas, não dominareis com rigor uns sobre os outros.
46 Deixá-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para os haverem como possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania, um sobre os outros.
47 Se se tornar rico o estrangeiro, estabelecido no meio de ti, e teu irmão, seu vizinho, se tornar pobre e se vender a esse estrangeiro que vive no meio de ti,
47 Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,
48 haverá para aquele que se vende um direito de resgate: um de seus irmãos poderá resgatá-lo.
48 depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo:
49 Seu tio, o filho de seu tio, ou um de seus próximos parentes poderá também resgatá-lo. Ou então ele mesmo se resgatará, se conseguir os meios de fazê-lo.
49 seu tio ou primo o resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se lograr meios, se resgatará a si mesmo.
50 Com aquele que o tiver comprado, fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano jubilar, e o preço de venda se estimará segundo o número dos anos, avaliando seus dias de trabalho como os de um operário.
50 Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um jornaleiro.
51 Se houver ainda muitos anos, pagará o seu resgate em razão desses anos, segundo o preço pelo qual foi comprado;
51 Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate.
52 e se faltarem poucos anos até o ano jubilar, fará a conta disso, e pagará o seu resgate em proporção ao número desses anos.
52 Se restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate.
53 Ele estará em sua casa como um operário que trabalha ano por ano, e o comprador não o tratará com rudeza à tua vista.
53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista.
54 Se ele não for resgatado de nenhuma dessas maneiras, sairá livre no ano jubilar, ele e seus filhos,
54 Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.
55 porque os filhos de Israel são meus servos; são meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus."
55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor , vosso Deus.
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