Levítico 13
Versão Católica (VC, 2024) vs NTLH
1 O Senhor disse a Moisés e a Aarão:
1 O Senhor Deus deu a Moisés e a Arão as seguintes leis :
2 "Quando um homem tiver um tumor, uma inflamação ou uma mancha branca na pele de seu corpo, e esta se tornar em sua pele uma chaga de lepra, ele será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos sacerdotes.
2 Se uma pessoa tiver na pele uma inchação, tumor ou mancha que vai virando uma doença contagiosa, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um dos sacerdotes, que são filhos de Arão.
3 O sacerdote examinará o mal que houver na pele do corpo: se o cabelo se tornou branco naquele lugar, e a chaga parecer mais funda que a pele, será uma chaga de lepra. O sacerdote verificará o fato e declarará impuro o homem.
3 O sacerdote examinará a pele, e, se os pelos da mancha se tornaram brancos, e se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, então é uma doença contagiosa; o sacerdote declarará que a pessoa é impura .
4 Se houver na pele de seu corpo uma mancha branca que não parecer mais funda que a pele sã, e o cabelo não se tiver tornado branco, o sacerdote isolará o doente durante sete dias.
4 Mas, se a mancha for branca, e se não parecer que ficou mais funda do que a pele, e se os pelos do lugar não se tornaram brancos, então o sacerdote fará com que a pessoa fique no isolamento sete dias.
5 No sétimo dia examinará: se a chaga parecer não ter progredido e não se tiver estendido pela pele, isolá-lo-á uma segunda vez durante sete dias.
5 No sétimo dia o sacerdote a examinará de novo e, se na sua opinião a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então ele mandará que a pessoa fique no isolamento mais sete dias.
6 No sétimo dia o sacerdote o examinará novamente: se a parte afetada perdeu a sua cor e não se tiver estendido por sobre a pele, declará-lo-á puro; é dartro. O homem lavará suas vestes e será puro.
6 No sétimo dia ele examinará a pessoa outra vez; se a mancha estiver desaparecendo e se não tiver se espalhado na pele, então é só um tumor sem importância. A pessoa lavará a roupa que estiver vestindo, e o sacerdote declarará que está pura .
7 Mas se o dartro se tiver estendido por sobre a pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para ser declarado puro, se lhe mostrará uma segunda vez.
7 Mas, se depois disso a mancha se espalhar na pele, então a pessoa irá outra vez falar com o sacerdote.
8 Se o sacerdote verificar a extensão do dartro por sobre a pele, declará-lo-á impuro: é lepra.
8 Ele a examinará e, se a mancha tiver se espalhado, declarará que a pessoa está impura; é um caso de doença contagiosa.
9 " Quando um homem for atingido pela lepra, será conduzido ao sacerdote, que o examinará.
9 Quando alguém tiver uma doença contagiosa da pele, deve ser levado ao sacerdote.
10 Se houver na sua pele um tumor branco, e este tiver branqueado o cabelo, e aparecer a carne viva no tumor,
10 Este o examinará, e, se houver na pele um tumor branco, e os pelos do lugar estiverem brancos também, e houver uma ferida aberta no lugar,
11 é lepra inveterada na pele de seu corpo; o sacerdote o declarará impuro; não o encerrará, porque é imundo.
11 então é um caso crônico de doença contagiosa. Aí o sacerdote declarará que o doente está impuro e não fará com que ele fique no isolamento , pois não há dúvida de que ele é impuro.
12 Se a chaga se estendeu por toda a pele do doente, da cabeça aos pés, o sacerdote que o examinar, verificando, segundo o que viu,
12 Se o sacerdote achar que a doença se espalhou pelo corpo inteiro, da cabeça aos pés,
13 que a lepra cobre toda a pele, o declarará puro. Como se tornou completamente branco, é puro.
13 então ele examinará o doente. Se, de fato, a doença se espalhou pelo corpo todo, e a pele se tornou branca, então o homem está puro, e o sacerdote o declarará puro.
14 Mas no dia em que se perceber nele a carne viva, será impuro;
14 Porém, quando aparecer uma ferida aberta na pele do doente, ele estará impuro.
15 o sacerdote, vendo a carne viva, declará-lo-á impuro; a carne viva é impura; é a lepra.
15 O sacerdote o examinará outra vez e, se encontrar uma ferida aberta, então declarará que a pessoa está impura. Uma ferida aberta é sinal de doença contagiosa.
16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem irá ao sacerdote, que o examinará;
16 Mas, quando a ferida sarar e se tornar branca, a pessoa se apresentará ao sacerdote,
17 se a chaga se tornou verdadeiramente branca, o sacerdote declará-lo-á puro: e ele o é.
17 que a examinará. Se a ferida se tornou branca, então a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que está pura.
18 Quando um homem tiver tido na pele de seu corpo uma úlcera que foi curada,
18 Se alguém tiver um furúnculo que sarou,
19 e no lugar da úlcera aparecer um tumor branco ou uma mancha de um branco-avermelhado, esse homem se apresentará ao sacerdote para ser examinado.
19 e ali aparecer um lugar inchado e branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa se apresentará ao sacerdote.
20 Se a mancha parecer mais funda que a pele, e o cabelo se tiver tornado branco, o sacerdote declará-lo-á impuro: é uma chaga de lepra que nasceu na úlcera.
20 Ele a examinará e, se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e os pelos do lugar se tornaram brancos, então ele declarará que a pessoa está impura. É um caso de doença contagiosa que começou no furúnculo.
21 Mas, se o sacerdote verificar que não há cabelo branco na mancha, e ela não parecer mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.
21 Mas, se o sacerdote descobrir que os pelos não estão brancos e que a ferida não está mais funda do que a pele, mas já se tornou branca, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
22 Se a mancha se estender por sobre a pele, o sacerdote declarará o homem impuro: é uma chaga de lepra.
22 Se a mancha se espalhou, é um caso de doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
23 Mas, se a mancha ficou no seu lugar sem se estender, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote declará-lo-á puro.
23 Mas, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então é somente a cicatriz que o furúnculo deixou na pele. Portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura.
24 Quando um homem tiver na pele uma queimadura de fogo, e a cicatriz dessa queimadura apresentar uma mancha branca ou de um branco-avermelhado, o sacerdote o examinará.
24 Se alguém se queimar, e no lugar queimado a ferida virar uma mancha avermelhada ou branca,
25 Se o cabelo se tornou branco na mancha, e esta parecer mais funda que a pele, é a lepra que nasceu na queimadura; o sacerdote declará-lo-á impuro: é uma chaga de lepra.
25 o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos do lugar se tornaram brancos, e a ferida ficou mais funda do que a pele, é uma doença contagiosa que começou com a queimadura, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
26 Se o sacerdote verificar que não há cabelo branco na mancha, e que ela não parece mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.
26 Porém, se o sacerdote descobrir que os pelos na ferida não estão brancos, e que a ferida não está mais funda do que a pele, e a sua cor está clara, o sacerdote mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
27 Depois disso o examinará. Se a mancha tiver se estendido por sobre a pele, o sacerdote declará-lo-á impuro; é uma chaga de lepra.
27 No sétimo dia o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se espalhado, então é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
28 Mas, se a mancha ficou no mesmo lugar sem se estender por sobre a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, é o tumor da queimadura. O sacerdote declará-lo-á puro, pois é a cicatriz da queimadura.
28 Porém, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, e a sua cor está clara, então é uma inchação causada pela queimadura. Aí o sacerdote declarará que a pessoa está pura, pois se trata somente de uma cicatriz que a queimadura deixou.
29 Quando um homem ou uma mulher tiver uma chaga na cabeça ou no queixo, o sacerdote o examinará.
29 Quando um homem ou uma mulher tiver uma doença da pele na cabeça ou no queixo,
30 Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver os cabelos finos e amarelados, o sacerdote declarará impuro o enfermo: esta é a tinha, a lepra da cabeça ou do queixo
30 o sacerdote examinará a pele. Se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e, se os cabelos dali estiverem amarelos e forem poucos, é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
31 Se o sacerdote averiguar que a chaga da tinha não parece mais funda que a pele, e nela não houver cabelos negros, o sacerdote isolará durante sete dias aquele que tem a chaga da tinha.
31 Se o sacerdote achar que a ferida não ficou mais funda do que a pele, e, se não houver nela cabelos escuros, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
32 No sétimo dia o examinará. Se a tinha não se espalhou, nela não houver cabelo amarelado algum, e a chaga não parecer mais funda do que a pele,
32 No sétimo dia ele a examinará; se a doença não tiver se espalhado e no lugar não houver cabelos amarelados, e, se a ferida não ficou mais funda do que a pele,
33 o enfermo cortará a barba, exceto no lugar da chaga, e o sacerdote o isolará de novo durante sete dias.
33 então a pessoa rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os cabelos da parte doente. O sacerdote mandará que ela fique no isolamento mais sete dias
34 No sétimo dia o examinará. Se a tinha não se espalhou por sobre a pele, e a chaga não parecer mais funda que a pele, o sacerdote declará-lo-á puro; ele levará suas vestes e será puro.
34 e no sétimo dia examinará a pele. Se a doença não tiver se espalhado e, se não parecer que ficou mais funda do que a pele, o sacerdote declarará que a pessoa está pura. Ela lavará a roupa que estiver vestindo e estará pura.
35 Se, entretanto, depois que o tiver declarado puro, a tinha se estender por sobre a pele, o sacerdote o examinará.
35 Mas, se depois disso a infecção se espalhar,
36 Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o cabelo amarelo, porque o homem é impuro
36 então o sacerdote examinará a pessoa. Se ele verificar que, de fato, a infecção se espalhou, não é preciso que ele procure cabelos amarelados; a pessoa está impura.
37 Se a tinha lhe parece estacionária, e nela houver crescido cabelos negros, ele sarou; o homem está puro e o sacerdote declará-lo-á como tal.
37 Mas, se na opinião do sacerdote a infecção não se espalhou, e ali estiverem crescendo cabelos escuros, então a infecção sarou. A pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura.
38 Quando o homem ou mulher tiver na pele manchas brancas, o sacerdote o examinará.
38 Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
39 Se essas manchas na pele são de um branco pálido, é uma mancha branca superficial: ele é puro.
39 o sacerdote examinará a pessoa. Se as manchas forem de um branco pálido, é uma coisa sem importância. A pessoa está pura.
40 Quando um homem perder os seus cabelos, ele será simplesmente calvo, mas será puro.
40 — ausente —
41 Se lhe caírem os cabelos da fronte, ele terá a fronte calva, mas será puro.
41 — ausente —
42 Mas se na parte calva, posterior ou dianteira, se encontrar uma chaga de um branco-avermelhado, é a lepra que se declarou na parte calva posterior ou dianteira.
42 Mas, se na parte pelada da cabeça aparecer uma mancha cor de rosa, é uma doença contagiosa.
43 O sacerdote o examinará. Se o tumor da chaga for de um branco-avermelhado na parte calva posterior ou dianteira, tendo o aspecto da lepra da pele do corpo, esse homem é leproso,
43 O sacerdote examinará o homem, e, se descobrir uma mancha cor de rosa, como as que aparecem na pele,
44 é impuro; a sua lepra está na cabeça.
44 é uma doença contagiosa. O homem está impuro, e o sacerdote declarará que está impuro por causa da infecção na cabeça.
45 Todo homem atingido pela lepra terá suas vestes rasgadas e a cabeça descoberta. Cobrirá a barba e clamará: Impuro! Impuro!
45 Uma pessoa que sofrer de uma doença contagiosa da pele deverá vestir roupas rasgadas, deixar os cabelos sem pentear, cobrir o rosto da boca para baixo e gritar: “Impuro, impuro!”
46 Enquanto durar o seu mal, ele será impuro. É impuro; habitará só, e a sua habitação será fora do acampamento."
46 Enquanto sofrer de uma doença contagiosa, a pessoa continuará impura e precisará morar sozinha, fora do acampamento.
47 "Quando a lepra aparecer numa veste de lã ou de linho,
47 Quando aparecer mofo numa roupa feita de lã ou de linho,
48 num tecido de tela ou de trama, quer seja de lã quer de linho, numa pele ou num objeto qualquer de pele,
48 ou num tecido de linho ou de lã, ou num pedaço de couro, ou num objeto feito de couro,
49 se a mancha na veste, na pele, no tecido de tela ou de trama ou no objeto de pele, for esverdeada ou avermelhada, é uma lepra: será mostrada ao sacerdote.
49 se a mancha for esverdeada ou avermelhada, então é mofo e deve ser mostrado ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a mancha e isolará durante sete dias o objeto atingido pelo mal.
50 O sacerdote examinará o objeto mofado e o colocará durante sete dias num lugar separado.
51 No sétimo dia examinará a chaga. Se ela se tiver espalhado pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, pela pele ou pelo objeto de pele, seja qual for, é uma lepra roedora; o objeto é impuro.
51 No sétimo dia ele examinará a mancha, e, se ela se tiver espalhado, então o mofo é contagioso, e a roupa, ou o tecido, ou o couro, ou o objeto feito de couro está impuro ,
52 Queimará a veste, o tecido de tela ou de trama de linho ou de lã, o objeto de pele, seja qual for, em que se encontre a mancha, porque é uma lepra roedora; o objeto será queimado no fogo.
52 e o sacerdote o queimará. É mofo contagioso e deverá ser destruído pelo fogo.
53 Mas se o sacerdote verificar que mancha não se espalhou pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, ou pelo objeto de pele,
53 Mas, se o sacerdote examinar a roupa, ou o tecido, ou o objeto de couro e descobrir que a mancha não se espalhou,
54 mandará lavar o objeto afetado e o isolará uma segunda vez durante sete dias.
54 então mandará lavar o objeto em que está a mancha e o colocará durante mais sete dias num lugar separado.
55 Em seguida examinará a mancha, depois que ela tiver sido lavada. Se não mudou de aspecto nem se espalhou, o objeto é impuro. Tu o queimarás no fogo: a mancha roeu o objeto de um lado a outro.
55 Depois examinará o objeto outra vez, e, se a mancha não mudou de cor, mesmo que não se tenha espalhado, então ele está impuro e precisa ser queimado. É mofo contagioso, esteja na parte da frente ou na parte de trás do objeto.
56 Mas se o sacerdote verificar que a mancha lavada tomou uma cor pálida, arrancá-la-á da veste, da pele ou do tecido de tela ou de trama.
56 Mas, se o sacerdote descobrir que a mancha perdeu a cor depois de ter sido lavada, então ele rasgará aquela parte da roupa, do couro ou do tecido.
57 Se ela voltar novamente à veste, ao tecido de tela ou de trama ou ao objeto de pele, é uma erupção de lepra. Tu queimarás no fogo o objeto atingido pela mancha.
57 Mas, se depois disso o mofo aparecer de novo, então é mofo contagioso, e o objeto deve ser queimado.
58 Mas a veste, o tecido de tela ou de trama, o objeto de pele, seja o que for, que tiveres lavado e do qual a mancha tiver desaparecido, será lavado uma segunda vez e será puro.
58 Se o objeto for lavado, e a mancha desaparecer, então deve ser lavado mais uma vez e aí estará puro .
59 Tal é a lei relativa à mancha de lepra que atacar as vestes de lã ou de linho, os tecidos de tela ou de trama, ou qualquer objeto de pele; é segundo ela que se declararão esses objetos puros ou impuros."
59 São essas as leis a respeito do mofo em roupa feita de lã ou de linho, ou em tecidos, ou em objetos de couro, a fim de se poder dizer se estão puros ou impuros.
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