Êxodo 26
Versão Católica (VC, 2024) vs ARC
1 "Farás o tabernáculo com dez cortinas de linho fino retorcido de púrpura violeta, púrpura escarlate e de carmesim, sobre as quais alguns querubins serão artisticamente bordados.
1 E o tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e pano azul, e púrpura, e carmesim; com querubins as farás de obra esmerada.
2 Cada cortina terá vinte e oito côvados de comprimento e quatro côvados de largura: terão todas as mesmas dimensões.
2 O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina, de quatro côvados; todas estas cortinas serão de uma medida.
3 Cinco dessas cortinas serão juntas uma à outra, e as cinco outras igualmente.
3 Cinco cortinas se enlaçarão uma à outra; e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra.
4 Na orla da cortina que está na extremidade do primeiro grupo, porás laços de púrpura violeta; farás a mesma coisa na orla da cortina que remata o segundo grupo.
4 E farás laçadas de pano azul na ponta de uma cortina, na extremidade, na juntura; assim também farás na ponta da extremidade da outra cortina, na segunda juntura.
5 Farás cinqüenta laços para a primeira cortina, e cinqüenta para a extremidade da última cortina do segundo grupo, de modo que se correspondam.
5 Cinquenta laçadas farás numa cortina e outras cinquenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura; as laçadas estarão travadas uma com a outra.
6 Farás também cinqüenta colchetes de ouro, com os quais juntarás as duas cortinas, a fim de que o tabernáculo forme um todo.
6 Farás também cinquenta colchetes de ouro e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernáculo.
7 Farás também cortinas de peles de cabra para servirem de tenda sobre o tabernáculo: farás onze dessas cortinas.
7 Farás também cortinas de pelos de cabras por tenda sobre o tabernáculo; de onze cortinas a farás.
8 O comprimento de uma dessas cortinas será de trinta côvados, e sua largura de quatro côvados. As onze cortinas terão todas as mesmas dimensões.
8 O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina, de quatro côvados; estas onze cortinas serão de uma medida.
9 Juntarás de uma parte cinco dessas cortinas, e seis de outra parte, estando a sexta dobrada na parte dianteira da tenda.
9 E ajuntarás cinco destas cortinas por si e as outras seis cortinas também por si: e dobrarás a sexta cortina diante da tenda.
10 Porás cinqüenta laços na orla de cada uma das duas cortinas que estão na extremidade de cada grupo.
10 E farás cinquenta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cinquenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura.
11 Farás cinqüenta colchetes de bronze que introduzirás nos laços, e ajuntarás assim a tenda de modo que ela forme uma só peça.
11 Farás também cinquenta colchetes de cobre e meterás os colchetes nas laçadas; e, assim, ajuntarás a tenda para que seja uma.
12 E como essas cortinas terão um excedente de comprimento, o resto que sobrar cairá sobre o lado posterior do tabernáculo.
12 E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá sobre as costas do tabernáculo.
13 E o côvado excedente dos dois lados, no comprimento das cortinas da tenda, cairá sobre cada um dos dois lados do tabernáculo para cobri-lo.
13 E um côvado de um lado e outro côvado de outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.
14 Farás para a tenda uma cobertura de peles de carneiro, tingidas de vermelho, e por cima uma cobertura de peles de golfinho.
14 Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro tintas de vermelho e outra coberta de peles de texugo em cima.
15 "Farás também para o tabernáculo tábuas de madeira de acácia, que serão colocadas verticalmente.
15 Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de cetim, que estarão levantadas.
16 O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de um côvado e meio.
16 O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
17 Cada tábua terá dois encaixes, unidos um ao outro. Assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
17 Duas coiceiras terá cada tábua, travadas uma com a outra; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18 Farás, pois, para o tabernáculo vinte tábuas para o lado meridional, ao sul.
18 E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para a banda do meio-dia, ao sul.
19 Porás sob essas vinte tábuas quarenta suportes de prata, dois sob cada tábua, para os seus dois encaixes.
19 Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para as suas duas coiceiras e duas bases debaixo de outra tábua para as suas duas coiceiras.
20 Para o segundo lado do tabernáculo, ao norte, farás vinte tábuas,
20 Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para a banda do norte,
21 com quarenta suportes de prata, à razão de dois por tábua.
21 com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua.
22 Para o fundo do tabernáculo, ao ocidente, farás seis tábuas.
22 E ao lado do tabernáculo para o ocidente farás seis tábuas.
23 Para os ângulos do tabernáculo, farás duas tábuas;
23 Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados;
24 serão emparelhadas desde a base, formando juntas uma só peça até o cimo, na primeira argola. Assim se fará com as duas tábuas colocadas nos ângulos.
24 e por baixo se ajuntarão e também em cima dele se ajuntarão numa argola. Assim se fará com as duas tábuas: ambas serão por tábuas para os dois cantos.
25 Haverá, pois, oito tábuas, com seus suportes de prata em número de dezesseis, dois sob cada tábua.
25 Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases: duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua.
26 Farás depois cinco travessas de madeira de acácia para as tábuas de um dos lados do tabernáculo,
26 Farás também cinco barras de madeira de cetim para as tábuas de um lado do tabernáculo
27 cinco para as tábuas do segundo lado, e cinco para as tábuas que estão do lado posterior do tabernáculo, ao ocidente.
27 e cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como também cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambas as bandas, para o ocidente.
28 A travessa central passará pelo meio das tábuas, de uma extremidade à outra.
28 E a barra do meio estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até à outra.
29 Recobrirás de ouro essas tábuas, e pôr-lhes-ás argolas de ouro, por onde passarão as travessas que recobrirás também de ouro.
29 E cobrirás de ouro as tábuas e farás de ouro as suas argolas, para meter por elas as barras; também as barras cobrirás de ouro.
30 Levantarás o tabernáculo segundo o modelo que te foi mostrado sobre o monte.
30 Então, levantarás o tabernáculo conforme o modelo que te foi mostrado no monte.
31 Farás um véu de púrpura violeta, de púrpura escarlate, de carmesim e de linho retorcido, sobre o qual serão artisticamente bordados querubins.
31 Depois, farás um véu de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido; com querubins de obra prima se fará.
32 Suspendê-lo-ás sobre quatro colunas de madeira de acácia revestidas de ouro, com pregos de ouro, sobre quatro pedestais de prata.
32 E o porás sobre quatro colunas de madeira de cetim cobertas de ouro, sobre quatro bases de prata; seus colchetes serão de ouro.
33 Colocarás o véu debaixo dos colchetes, e é ali, atrás do véu, que colocarás a arca da aliança. Esse véu servirá para separar o 'santo' do 'santo dos santos'.
33 Pendurarás o véu debaixo dos colchetes e meterás a arca do Testemunho ali dentro do véu; e este véu vos fará separação entre o santuário e o lugar santíssimo.
34 É no santo dos santos que colocarás a tampa sobre a arca da aliança.
34 E porás a coberta do propiciatório sobre a arca do Testemunho no lugar santíssimo,
35 Porás a mesa diante do véu, e o candelabro defronte da mesa, do lado meridional do tabernáculo; colocarás a mesa do lado norte.
35 e a mesa porás fora do véu, e o castiçal, defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; e a mesa porás à banda do norte.
36 Farás para a entrada da tenda um véu de púrpura violeta, de púrpura escarlate, de carmesim e de linho retorcido, artisticamente bordado.
36 Farás também para a porta da tenda uma coberta de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido, de obra de bordador,
37 E farás, para suspender aí esse véu, cinco colunas de acácia recobertas de ouro, munidas de colchetes de ouro; e para essas colunas fundirás cinco pedestais de bronze".
37 e farás para esta coberta cinco colunas de madeira de cetim, e as cobrirás de ouro; seus colchetes serão de ouro, e far-lhe-ás de fundição cinco bases de cobre.
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