Levítico 25

Sociedade Bíblica Britânica (TB) vs NVI

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NVI Nova Versão Internacional
1 Disse Jeová a Moisés no monte Sinai:
1 Então disse o Senhor a Moisés no monte Sinai:
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando entrardes na terra que vos hei de dar, a terra terá o descanso de um sábado a Jeová.
2 "Diga o seguinte aos israelitas: Quando vocês entrarem na terra que lhes dou, a própria terra guardará um sábado para o Senhor.
3 Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e recolherás os seus frutos;
3 Durante seis anos semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita de suas plantações.
4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, sábado de Jeová: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
4 Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras, nem aparem as suas vinhas.
5 Não segarás o que nascer de si mesmo da tua seara, nem colherás as uvas da tua vinha não podada; ano de descanso solene será para a terra.
5 Não colham o que crescer por si, nem colham as uvas das suas vinhas que não serão podadas. A terra terá um ano de descanso.
6 O produto do descanso da terra servir-vos-á para alimento: a ti e ao teu servo e ao teu jornaleiro e ao estrangeiro que peregrina contigo.
6 Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso, você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês,
7 Ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, tudo o que ela produzir será para alimento.
7 bem como os seus rebanhos e os animais selvagens de sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.
8 Contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; e te serão os dias de sete sábados de anos, isto é, quarenta e nove anos.
8 "Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos.
9 Fareis soar a trombeta sonora aos dez dias do sétimo mês; no dia da expiação farei soar a trombeta em toda a vossa terra.
9 Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.
10 Santificarei o ano qüinquagésimo, e proclamareis liberdade por toda a terra a todos os seus habitantes: ano de jubileu será para vós. Voltareis, cada um à sua possessão, e voltareis, cada um para a sua família.
10 Consagrem o qüinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este lhes será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.
11 Esse qüinquagésimo ano será para vós ano de jubileu; não semeareis, nem segareis o que nascer de si mesmo neste ano, nem colhereis nele as uvas da vinha não podada.
11 O quinquagésimo ano lhes será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.
12 Pois é ano de jubileu: santo será para vós; comereis o que o campo produzir nesse ano.
12 É jubileu, e lhes será santo; comam apenas o que a terra produzir.
13 Neste ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão.
13 "Nesse ano do jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.
14 Se venderes alguma coisa ao teu próximo, ou da mão do teu próximo comprares alguma coisa, não vos agravareis uns aos outros.
14 "Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explore o seu irmão.
15 Segundo o número de anos decorridos desde o jubileu a comprarás ao teu próximo, e segundo o número dos anos das messes ele ta venderá.
15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.
16 Conforme são muitos os anos, aumentarás o preço da compra, e conforme são poucos os anos diminuirás o seu preço; porque ele te vende o número das messes.
16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas.
17 Ninguém oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus: pois eu sou Jeová vosso Deus.
17 Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.
18 Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; e habitareis seguros na terra.
18 "Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.
19 A terra dará os seus frutos, e comereis até vos fartar, e nela habitareis seguros.
19 Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.
20 Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano? eis que havemos de semear, nem recolher o que a terra nos produzir;
20 Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita? ’
21 então vos mandarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
21 Saibam que eu lhes enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.
22 No oitavo ano semeareis, e comereis dos frutos velhos; até o nono ano, até que a terra produza os frutos novos, comereis dos velhos.
22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.
23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos juntamente comigo.
23 "A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.
24 Em toda a terra da vossa possessão concedereis que a terra seja remida.
24 Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.
25 Se teu irmão se tornar pobre, e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu.
25 "Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.
26 Se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo se tornar rico e achar o bastante com que a remir;
26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,
27 contará os anos desde que fez a venda, e o que ficar do preço da compra restituirá ao homem a quem a vendeu; e voltará à sua possessão.
27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.
28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, o que ele vendeu ficará na mão de quem o comprou atá o ano do jubileu; no ano do jubileu sairá do poder deste, e aquele voltará à sua possessão.
28 Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.
29 Se um homem vender uma casa de moradia numa cidade murada, poderá remi-la dentro dum ano inteiro depois que a casa se vendeu; por um ano inteiro terá o direito de a remir.
29 "Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la.
30 Se a casa não for remida dentro do prazo de um ano inteiro, a casa que está na cidade murada ficará em perpetuidade pertencente a quem a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no ano do jubileu.
30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.
31 Mas as casas das aldeias que não têm muros ao redor serão estimadas como os campos do país: poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no ano do jubileu.
31 Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.
32 Contudo as cidades dos levitas, as casas das cidades da sua possessão, os levitas poderão remi-las em qualquer tempo.
32 "No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.
33 Se um dos levitas remir uma casa, a casa que se vendeu (e a cidade da sua possessão), sairá do poder do comprador no ano do jubileu; pois as casas das cidades dos levitas são a sua possessão entre os filhos de Israel.
33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.
34 Mas o campo dos arrabaldes das suas cidades não se poderá vender, porque é a sua possessão perpétua.
34 Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.
35 Se teu irmão se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem junto a ti, sustentá-lo-ás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino.
35 "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.
36 Não receberás dele usura nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
36 Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.
37 Não lhe darás o teu dinheiro a usura, nem lhe darás os teus víveres por amor de lucro.
37 Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando lucro.
38 Eu sou Jeová vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar-lhes a terra de Canaã e para ser o seu Deus.
39 Se teu irmão se tornar pobre junto a ti e se se vender a ti; não o farás servir como escravo.
39 "Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.
40 Como jornaleiro, e peregrino, estará contigo; servir-te-á até o ano do jubileu.
40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do jubileu.
41 Então sairá de ti, ele e seus filhos, e voltará à sua família e às possessões de seus pais.
41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
42 Pois os israelitas são meus servos, a quem tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.
43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.
44 Quanto aos escravos, e às escravas que tiveres: das nações que estão ao redor de vós, delas comprareis escravos e escravas.
44 "Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.
45 Também dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vós, deles os comprareis, e bem assim das suas famílias que estão convosco, as quais eles geraram na vossa terra; e serão a vossa possessão.
45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês.
46 Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para terem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.
47 Se o estrangeiro, ou peregrino, junto a ti se tornar rico, e teu irmão se tornar pobre junto a ele e for vendido ao estrangeiro, ou ao peregrino, que está contigo, ou a um membro da família do estrangeiro;
47 "Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,
48 depois de se vender, pode ser remido. Um de seus irmãos pode remi-lo:
48 manterá o direito de resgate mesmo depois de vender a si mesmo. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:
49 seu tio, ou o filho de seu tio, pode remi-lo, ou qualquer parente chegado da sua família o pode fazer; se ele se tiver tornado rico, pode remir-se a si mesmo.
49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.
50 Com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se lhe vendeu a si mesmo até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias dum jornaleiro estará com ele.
50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que vendeu a si mesmo até o ano do jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.
51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme eles restituirá do dinheiro pelo qual foi comprado o preço da sua redenção.
51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra.
52 Se faltarem só poucos anos até o ano do jubileu; fará a conta com ele; e conforme os seus anos restituirá o preço da sua redenção.
52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do jubileu, fará o cálculo, e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.
53 Como quem está alugado de ano em ano, estará com ele; o comprador não dominará com rigor sobre ele à tua vista.
53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele.
54 Se não for remido por estes meios, sairá livre no ano do jubileu, ele e seus filhos.
54 "Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do jubileu,
55 Porque os filhos de Israel são meus servos, são meus servos que tirei da terra do Egito: eu sou Jeová vosso Deus.
55 porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês".

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