Êxodo 22
Sociedade Bíblica Britânica (TB) vs VC
1 Se alguém furtar um boi (ou uma ovelha), e o matar ou vender; pagará cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
1 "Se um homem furtar um boi ou um carneiro, e o matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro carneiros pelo carneiro.
2 Se o ladrão for achado minando uma casa, e for ferido de modo que morra, o que o feriu não será réu de sangue.
2 {Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio;
3 Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso o ladrão deverá fazer restituição. Se ele não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
3 mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.} Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo.
4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, seja jumento, seja ovelha; pagará ele o dobro.
4 Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro.
5 Se alguém fizer pastar um campo ou uma vinha, e soltar o seu animal, e este pastar no campo de outrem; do melhor do seu campo e do melhor da sua vinha fará restituição.
5 Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha.
6 Se arrebentar um fogo e se prender nos espinhos, de modo que sejam destruídas as medas de trigo, ou as messes, ou o campo; aquele que acendeu o fogo, sem dúvida fará restituição.
6 Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio indenizará {os danos}.
7 Se um homem entregar ao seu próximo dinheiro, ou vasos, a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu; se for achado o ladrão, pagará o dobro.
7 Se um homem confiar dinheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro.
8 Se o ladrão não for achado, o dono da casa se apresentará aos juízes, para ver se não meteu a mão na fazenda do seu próximo.
8 Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa apresentar-se-á diante de Deus {para jurar} que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo.
9 Em todo o caso de transgressão, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de vestidos ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele, a quem os juízes condenarem, pagará o dobro ao seu próximo.
9 Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo.
10 Se alguém entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou outro qualquer animal, a guardar; e este morrer, ou se estropear, ou for arrebatado sem que ninguém o visse;
10 Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha,
11 interpor-se-á o juramento de Jeová entre ambos, para ver se o guarda não meteu a mão na fazenda do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
11 o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.
12 Porém, se o animal lhe for furtado, fará restituição ao seu dono.
12 Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.
13 Se for dilacerado, trá-lo-á por testemunho; não fará restituição pelo que tiver sido dilacerado.
13 Se foi dilacerado {por uma fera}, trá-la-á como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.
14 Se um homem pedir emprestado ao seu próximo, e aquilo que for emprestado vier a danificar-se ou morrer em ausência do dono, certamente fará ele restituição.
14 Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização.
15 Se o dono estiver presente, o outro não fará restituição; se a coisa for alugada, o preço do seu aluguel já respondeu por ela.
15 Se o proprietário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará."
16 Se alguém seduzir uma virgem que não está desposada, e se deitar com ela, sem falta a dotará e a terá por mulher.
16 "Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a desposará.
17 Se o pai da virgem recusar terminantemente dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.
17 Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens.
18 Não permitirás que viva uma feiticeira.
18 Não deixarás viver uma feiticeira.
19 Quem tiver coito com uma besta, certamente será morto.
19 Quem tiver comércio com um animal, será morto.
20 Aquele que sacrificar a qualquer deus, a não ser tão somente a Jeová, sem falta será morto.
20 Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito.
21 Não fareis mal ao peregrino, nem o oprimireis; porque fostes peregrinos na terra do Egito.
21 Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito.
22 Não afligireis a viúva, nem o órfão.
22 Não prejudicareis a viúva e o órfão.
23 Se de alguma maneira os afligirdes, e eles clamarem a mim, sem dúvida ouvirei o seu clamor;
23 Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei;
24 o meu furor se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
24 minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.
25 Se emprestares dinheiro a algum pobre dentre o meu povo que está contigo, não lhe serás como credor; nem lhe exigirás juros.
25 Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros.
26 Se por qualquer motivo tomares do teu próximo em penhor o seu vestido, lho restituirás antes do pôr-do-sol;
26 Se tomares como penhor o manto de teu próximo, devolver-lho-ás antes do pôr-do-sol,
27 pois esta é a única cobertura que tem, é o vestido com que cobre as suas carnes. Em que se deitará ele? quando ele me clamar a mim, o ouvirei; pois sou misericordioso.
27 porque é a sua única cobertura, é a veste com que cobre sua nudez; com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso.
28 Não injuriarás aos juízes, nem amaldiçoarás ao magistrado do teu povo.
28 Não amaldiçoarás Deus; não amaldiçoarás um príncipe de teu povo.
29 Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas. O primogênito de teus filhos mo darás.
29 Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos.
30 Da mesma maneira farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe; ao oitavo dia ma darás.
30 Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia mo darás.
31 Ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne que tenha sido dilacerada no campo: deitá-la-eis aos cães.
31 "Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: jogá-lo-eis aos cães.
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