Êxodo 21
Sociedade Bíblica Britânica (TB) vs NVT
1 Ora estas são as ordenações que lhes proporás.
1 “Estes são os decretos que você apresentará a Israel:
2 Se comprares um escravo hebreu, seis anos servirá; mas ao sétimo sairá forro, de graça.
2 “Se você comprar um escravo hebreu, ele não poderá servi-lo por mais de seis anos. Liberte-o no sétimo ano, e ele nada lhe deverá pela liberdade.
3 Se entrar sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, então com ele sairá sua mulher.
3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, partirá solteiro. Mas, se era casado antes de se tornar seu escravo, a esposa deverá ser liberta com ele.
4 Se o seu senhor lhe der mulher, e ela tiver filhos e filhas com ele; a mulher e seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá sozinho.
4 “Se seu senhor lhe deu uma mulher em casamento enquanto ele era escravo, e se o casal teve filhos e filhas, somente o homem será liberto no sétimo ano. A mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor.
5 Porém, se o escravo disser expressamente: Eu amo a meu senhor, a minha mulher e a meus filhos, não quero sair forro;
5 O escravo, contudo, poderá declarar: ‘Amo meu senhor, minha esposa e meus filhos. Não desejo ser liberto’.
6 o seu senhor o levará perante os juízes, e o fará chegar à porta, ou à umbreira da porta, e o seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; ele o servirá para sempre.
6 Nesse caso, seu senhor o apresentará aos juízes. Em seguida, o levará até a porta ou até o batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Depois disso, o escravo servirá a seu senhor pelo resto da vida.
7 Se um homem vender sua filha para ser escrava, esta não sairá como saem os escravos.
7 “Quando um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os homens.
8 Se ela não agradar ao seu senhor que se comprometeu a desposá-la, ele permitirá que seja remida; vendê-la a um povo estrangeiro não poderá, visto tê-la enganado.
8 Se ela não agradar seu senhor, ele permitirá que alguém lhe pague o resgate, mas não poderá vendê-la a estrangeiros, pois rompeu o contrato com ela.
9 Se ele a desposar com seu filho, tratá-la-á como se tratam as filhas.
9 Mas, se o senhor da escrava a entregar como mulher ao filho dele, não a tratará mais como escrava, mas sim como filha.
10 Se ele der ao filho outra mulher, não lhe diminuirá o mantimento, nem os vestidos, nem o direito conjugal.
10 “Se um homem que se casou com uma escrava tomar para si outra esposa, não deverá descuidar dos direitos da primeira mulher com respeito a alimentação, vestuário e intimidade sexual.
11 Se ele não fizer estas três coisas, ela sairá de graça, sem dar dinheiro.
11 Se ele não cumprir alguma dessas obrigações, ela poderá sair livre, sem pagar coisa alguma.”
12 Aquele que ferir a um homem, de modo que este morra, certamente será morto.
12 “Quem agredir e matar outra pessoa será executado,
13 Mas, se não lhe armar ciladas, porém Deus lho entregar nas mãos; então te designarei lugar para onde fugirá.
13 mas se for apenas um acidente permitido por Deus, definirei um lugar de refúgio para onde o responsável pela morte possa fugir.
14 Se um homem vier premeditadamente contra o seu próximo, para o matar à traição, tirá-lo-ás do meu altar, para que morra.
14 Se, contudo, alguém matar outra pessoa intencionalmente, o assassino será preso e executado, mesmo que tenha buscado refúgio em meu altar.
15 Quem ferir a seu pai ou a sua mãe certamente será morto.
15 “Quem agredir seu pai ou sua mãe será executado.
16 Aquele que furtar um homem, e o vender, ou mesmo se este for achado no seu poder, certamente será morto.
16 “Quem sequestrar alguém será executado, quer a vítima seja encontrada em seu poder, quer ele a tenha vendido como escrava.
17 O que amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe certamente será morto.
17 “Quem ofender a honra de seu pai ou de sua mãe será executado.
18 Se dois homens se travarem de razões, e um ferir o outro com pedra ou punhada, e este não morrer, mas ficar de cama;
18 “Se dois homens brigarem e um deles acertar o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas ficar de cama,
19 se ele tornar a levantar-se e andar fora encostado ao seu bastão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu, e fará que seja completamente curado.
19 o agressor não será castigado se, posteriormente, o que foi ferido conseguir voltar a andar fora de casa, mesmo que precise de muletas; o agressor indenizará a vítima pelos salários que ela perder e se responsabilizará por sua total recuperação.
20 Se um homem ferir o seu escravo (ou a sua escrava) com uma vara, e este morrer debaixo da sua mão, certamente será castigado.
20 “Se um senhor espancar seu escravo ou sua escrava com uma vara e, como resultado, o escravo morrer, o senhor será castigado.
21 Porém, se sobreviver um ou dois dias, não será castigado; porque é dinheiro seu.
21 Mas, se o escravo se recuperar em um ou dois dias, o senhor não receberá castigo algum, pois o escravo é sua propriedade.
22 Se homens brigarem, e um deles ferir a uma mulher grávida, e for causa de que aborte, porém não resultar dano maior; certamente será multado, conforme o que lhe impuser o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinem.
22 “Se dois homens brigarem e um deles atingir, por acidente, uma mulher grávida e ela der à luz prematuramente, sem que haja outros danos, o homem que atingiu a mulher pagará a indenização que o marido dela exigir e os juízes aprovarem.
23 Mas, se resultar dano, então darás vida por vida,
23 Mas, se houver outros danos, o castigo deverá corresponder à gravidade do dano causado: vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26 Se alguém ferir o olho do seu escravo (ou o olho da sua escrava) e o destruir; deixá-lo-á ir forro por causa do olho.
26 “Se um senhor ferir seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, libertará o escravo como compensação pelo olho.
27 E, se deitar fora o dente do seu escravo (ou da sua escrava), deixá-lo-á ir forro por causa do dente.
27 Se quebrar o dente de seu escravo ou de sua escrava, libertará o escravo como compensação pelo dente.
28 Se um boi ferir mortalmente com as pontas um homem ou uma mulher, certamente será apedrejado, e não se comerão as suas carnes; porém o dono do boi será absolvido.
28 “Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e não será permitido comer sua carne. Nesse caso, porém, o dono do boi não será responsabilizado.
29 Mas, se o boi tiver sido já de tempos avezado a marrar, e o dono, tendo sido disso advertido, não o tiver encurralado, e o boi tiver matado um homem ou uma mulher; o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
29 Mas, se o boi costumava chifrar pessoas e o dono havia sido informado, porém não manteve o animal sob controle, se o boi matar alguém, será apedrejado, e o dono também será executado.
30 Se lhe for imposto resgate, então dará pela redenção da sua vida tudo o que lhe for imposto.
30 Os parentes do morto, no entanto, poderão aceitar uma indenização pela vida perdida. O dono do boi poderá resgatar a própria vida ao pagar o que for exigido.
31 Quer tenha o boi ferido com as suas pontas a um filho, quer a uma filha, segundo este julgamento lhe será feito.
31 “A mesma lei se aplica se o boi chifrar um menino ou uma menina.
32 Se o boi ferir a um escravo ou a uma escrava, serão dados ao senhor deles trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
32 Mas, se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao senhor do escravo, e o boi será apedrejado.
33 Se alguém abrir uma cova, ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
33 “Se alguém cavar ou destampar um poço e um boi ou jumento cair dentro dele,
34 o dono fará restituição; dará dinheiro ao dono do animal morto, e este será seu.
34 o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto.
35 Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e este morrer, venderão o boi vivo, e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
35 “Se o boi de alguém ferir o boi do vizinho e o animal ferido morrer, os dois donos venderão o animal vivo e dividirão o dinheiro entre si em partes iguais; também dividirão entre si o animal morto.
36 Ou, se for notório que o boi era já de tempos avezado a marrar, e o seu dono não o tiver encurralado, certamente pagará boi por boi, e receberá o boi morto.
36 Mas, se o boi costumava chifrar e o dono não manteve o animal sob controle, o dono entregará um boi vivo como indenização pelo boi morto e poderá ficar com o animal morto.”
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