Levítico 25

PorNVA: Bíblia Nova Versão de Acesso Livre (SM_PORNVA) vs ARC

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ARC Almeida Revista e Corrigida 2009
1 Yahweh falou a Moisés no Monte Sinai, dizendo:
1 Falou mais o Senhor a Moisés no monte Sinai, dizendo:
2 "Fala com o povo de Israel e diga a eles: 'Quando entrares na terra que eu vos dou, guardareis um sábado para Yahweh.
2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor .
3 Vós devereis plantar no campo por seis anos, e por seis anos podareis as vossas vinhas e colhereis os frutos.
3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade.
4 Mas no sétimo ano, devereis observar um sábado solene de descanso para a terra, um sábado para Yahweh. Não devereis plantar em vosso campo ou podar vossas vinhas.
4 Porém, ao sétimo ano, haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor ; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5 Não devereis organizar colheita de qualquer alimento que cresça por si mesma, vós não devereis conduzir colheita organizada de qualquer uva que cresça de vinhas não podadas. Este será um ano de descanso solene para a terra.
5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso será para a terra.
6 Qualquer fruto que a terra não trabalhada produza durante o ano sabático, será comida para vós. Vós, vossos servos e servas, vossos servos contratados e os estrangeiros que vivem convosco certamente colherão comida.
6 Mas a novidade do sábado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;
7 E vosso gado, e também os animais silvestres certamente comerão o que quer que a terra há de produzir.
7 e ao teu gado, e aos teus animais que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.
8 Vós devereis contar sete sábados do ano, que serão, sete vezes sete anos, então tereis sete sábados de anos, totalizando quarenta e nove anos.
8 Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.
9 Então farás soar uma alta trombeta em todo lugar no décimo dia do sétimo ano. No Dia da Expiação certamente tocarás a trombeta por toda a tua terra.
9 Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.
10 Vós devereis dedicar o quinquagésimo ano para Yahweh e proclamareis liberdade entre as terras, e para todos os seus habitantes. Este será um ano jubileu para vós, no qual devolvereis propriedades para vossos donos e retornareis escravos para vossas famílias.
10 E santificareis o ano quinquagésimo e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; Ano de Jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família.
11 O quinquagésimo ano será um jubileu para vós. Não devereis plantar ou conduzir colheita organizada. Comereis qualquer que nascer por si só, e colhereis as uvas que nascerem de vinhas não podadas.
11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas.
12 Pois é o ano jubileu, o qual será santo para vós. Comereis do campo o que crescer por si só.
12 Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.
13 Devolvereis a todos suas propriedades no ano jubileu.
13 Neste Ano de Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.
14 Se vós venderdes alguma terra a vosso vizinho ou comprardes alguma terra de vosso vizinho, certamente não o enganareis ou trapaceareis uns aos outros.
14 E, quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão.
15 Se vós comprardes terra de vosso vizinho, considereis o número de anos e safras que poderão ser colhidas até o próximo jubileu. Vosso vizinho o qual vende a terra considerará isto também.
15 Conforme o número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e, conforme o número dos anos das novidades, ele venderá a ti.
16 Um grande número de anos até o próximo jubileu aumentará o valor da terra, e um menor número de anos até o próximo jubileu diminuirá o valor da terra, porque o número de colheitas que a terra produzirá para o novo proprietário está relacionado com o número de anos até o próximo jubileu.
16 Conforme a multidão dos anos, aumentarás o seu preço; e, conforme a diminuição dos anos, abaixarás o seu preço; porque, conforme o número das novidades, é que ele te vende.
17 Vós não sereis desonestos ou rudes com vosso próximo; pelo contrário, honrarás vosso Deus, pois Eu sou Yahweh, vosso Deus.
17 Ninguém, pois, oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor , vosso Deus.
18 Portanto vós devereis obedecer aos meus decretos, guardareis as Minhas Leis e as levarei adiante. Então vós vivereis na terra em segurança.
18 E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os; assim, habitareis seguros na terra.
19 A terra dará frutos, e vós comereis e vos fartareis e ali vivereis em segurança.
19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.
20 Se vós disserdes: "O que haveremos de comer durante o sétimo ano? Veja, não podemos plantar ou colher ou produzir."
20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade?
21 Eu vos ordenarei minha bênção sobre vós no sexto ano, e este ano produzirá safra suficiente para três anos.
21 Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
22 Vós plantareis no oitavo ano e continuareis a comer a colheita do ano anterior e estocareis a comida. Até a próxima colheita do nono ano, podereis comer os mantimentos guardados do ano anterior.
22 E, no oitavo ano, semeareis e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha.
23 Não vendereis a terra para um novo dono permanente, porque a terra é Minha. Vós todos sois estrangeiros e residentes temporários em Minha terra.
23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
24 Vós deveis observar o direito de resgate para todas as terras que adquirirdes; devereis permitir que as terras sejam compradas de volta pela família da qual vós comprardes.
24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25 Se vosso irmão israelita vier a ficar pobre e por esta razão lhe vender alguma propriedade sua, então seu parente mais próximo deverá vir e comprar de volta sua propriedade a que vos foi vendida.
25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
26 Se um homem não tiver parentes para resgatar sua propriedade, mas ele prosperou e tem capacidadede para resgatá-la,
26 E, se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,
27 então ele calculará os anos desde que as terras foram vendidas e pagará o equivalente ao homem a quem vendeu. Então ele certamente voltará a sua propriedade.
27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão.
28 Mas se ele não for capaz de tomar a terra de volta para si, então a terra vendida permanecerá na posse daquele que a comprou até o ano jubileu. No ano jubileu, a terra será devolvida ao homem que a vendeu, e o seu dono original retornará à sua propriedade.
28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá, e ele tornará à sua possessão.
29 Se um homem vender uma casa em uma cidade murada, então ele poderá comprá-la de volta dentro de um ano após ser vendida. Por um ano inteiro ele terá o direito de resgatá-la.
29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então, a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro, será lícito o seu resgate.
30 Se a casa não for resgatada dentro de um ano inteiro, então a casa na cidade murada se tornará propriedade permanente do homem que a comprou, por toda geração de seus descendente. Esta casa não será devolvida no ano jubileu.
30 Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade, ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.
31 Mas as casas das vilas que não tiverem muros ao redor serão propriedades ligadas aos campos do país. Elas poderão ser compradas de volta, e deverão ser devolvidas durante o jubileu.
31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.
32 Entretanto, as casas pertencentes aos levitas em suas cidades poderão ser resgatadas a qualquer hora.
32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.
33 Se algum dos levitas não resgatar a casa que ele vendeu, então a casa vendida, na cidade onde certamente está localizada, será devolvida no jubileu, pois as casas das cidades dos levitas são suas propriedades entre o povo de Israel.
33 E, havendo feito resgate um dos levitas, então, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34 Mas os campos em volta das cidades não poderão ser vendidos porque eles são propriedades permanentes dos levitas.
34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
35 Se o vosso compatriota se empobrecer a ponto de não poder se sustentar, então devereis ajudá-lo como ajudarias um estrangeiro ou qualquer outro estranho vivendo entre vós.
35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo.
36 Não cobrareis juros nem tentareis obter lucro por meio dele de maneira alguma, mas honrareis vosso Deus e vosso irmão continuará vivendo convosco.
36 Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.
37 Não empresteis dinheiro a ele com juros, nem vendais vossa comida visando ganhos.
37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.
38 Eu sou Yahweh vosso Deus, quem vos tirou do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
38 Eu sou o Senhor , vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.
39 Se vosso compatriota vier a empobrecer e se vender para vós, não devereis tratá-lo como escravo. O tratareis como servo contratado.
39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.
40 Ele será como alguém que vive temporariamente convosco. Ele servirá convosco até o ano jubileu.
40 Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá.
41 Então ele vos deixará, ele e suas crianças com ele, e ele retornará para sua própria família e para a propriedade de seus pais.
41 Então, sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais tornará.
42 Pois eles são Meus servos os quais os trouxe para fora da terra do Egito. Eles não serão vendidos como escravos.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.
43 Não dominareis severamente sobre eles, mas certamente honrareis vosso Deus.
43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.
44 Quanto aos vossos escravos e vossas escravas, podereis obtê-los das nações que vivem a vossa volta, certamente comprareis dos que tiverem ao vosso redor.
44 E, quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.
45 Vós também podereis comprar escravos de estrangeiros que estão vivendo dentre vós, isto é, de suas famílias que estão no meio de vós, crianças que nasceram em vossas terras. Elas se tornarão vossa propriedade.
45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46 Devereis providenciar escravos como herança para vossas crianças depois de vós, para manter como propriedade. Destes, sempre tomareis vossos escravos, mas não dominareis severamente sobre vossos irmãos dentre o povo de Israel.
46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.
47 Se um estrangeiro ou alguém que vive temporariamente convosco se tornar rico, e um dos vossos irmãos israelitas se tornar pobre e vender a si mesmo para este estrangeiro, ou para alguém da família do estrangeiro,
47 E, quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro,
48 depois de vosso irmão israelita ter sido comprado, ele poderá ser comprado de volta. Alguém de sua família poderá resgatá-lo.
48 depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o resgatará:
49 Poderá ser seu tio, ou o filho de seu tio, a resgatá-lo ou qualquer outro parente que seja próximo a sua família. Ou se tiver se tornado próspero poderá resgatar a si mesmo.
49 ou seu tio ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.
50 Ele terá que negociar com o homem que o comprou; eles devem contar os anos desde o ano em que ele se vendeu para seu senhor até o ano jubileu. O preço de sua redenção se baseará no preço de um servo contratado, pelo número de anos que ele trabalharia para aquele que o comprou.
50 E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; e o dinheiro da sua venda será conforme o número dos anos, conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.
51 Se faltarem muitos anos até o jubileu, ele deve pagar como preço por sua redenção a quantia proporcional ao número destes anos.
51 Se ainda muitos anos faltarem, proporcionalmente a eles restituirá, do dinheiro pelo qual foi vendido, o seu resgate.
52 Se houver poucos anos para o ano jubileu, então ele deve negociar com seu senhor a quantidade de anos antes do jubileu, e pagará por sua redenção proporcionalmente ao número de anos.
52 E, se ainda restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele; segundo os seus anos, restituirá o seu resgate.
53 Ele deve ser tratado como um homem contratado anualmente. Vós deveis certificar que ele não será tratado severamente.
53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
54 Se ele não for remido sobre estes termos então ele deve servir até o ano jubileu e seus filhos com ele.
54 E, se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.
55 Para Mim o povo de Israel é servo. Eles são Meus servos, os quais trouxe para fora da terra do Egito. Eu sou Yahweh, vosso Deus'".
55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor , vosso Deus.

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