Êxodo 22

Reina Valera (RV) vs BKJ

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1 CUANDO alguno hurtare buey ú oveja, y le degollare ó vendiere, por aquel buey pagará cinco bueyes, y por aquella oveja cuatro ovejas.
1 Se um homem furtar um boi, ou uma ovelha, e o matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Si el ladrón fuere hallado forzando una casa, y fuere herido y muriere, el que le hirió no será culpado de su muerte.
2 Se um ladrão for encontrado saqueando e for ferido para que morra, não se derramará sangue por ele.
3 Si el sol hubiere sobre él salido, el matador será reo de homicidio: el ladrón habrá de restituir cumplidamente; si no tuviere, será vendido por su hurto.
3 Se o sol houver se levantado sobre ele, derramar-se-á sangue por ele, pois ele deve fazer restituição completa. Se ele não possuir nada, será vendido pelo seu furto.
4 Si fuere hallado con el hurto en la mano, sea buey ó asno ú oveja vivos, pagará el duplo.
4 Se o furto for achado vivo em sua mão, seja boi, jumento ou ovelha, ele restituirá em dobro.
5 Si alguno hiciere pacer campo ó viña, y metiere su bestia, y comiere la tierra de otro, de lo mejor de su tierra y de lo mejor de su viña pagará.
5 Se um homem fizer um campo ou uma vinha a ser comida, e colocar nela seu animal, e for alimentar no campo de outro, então do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
6 Cuando rompiere un fuego, y hallare espinas, y fuere quemado montón, ó haza, ó campo, el que encendió el fuego pagará lo quemado.
6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, de modo que sejam consumidos os feixes de trigo, ou a seara, ou o campo, o que iniciou o fogo certamente fará restituição.
7 Cuando alguno diere á su prójimo plata ó alhajas á guardar, y fuere hurtado de la casa de aquel hombre, si el ladrón se hallare, pagará el doble.
7 Se um homem entregar a seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado da casa do homem, se o ladrão for encontrado, que ele pague em dobro.
8 Si el ladrón no se hallare, entonces el dueño de la casa será presentado á los jueces, para ver si ha metido su mano en la hacienda de su prójimo.
8 Se o ladrão não for encontrado, então o dono da casa será levado aos juízes, para ver se ele colocou a mão nos bens de seu próximo.
9 Sobre todo negocio de fraude, sobre buey, sobre asno, sobre oveja, sobre vestido, sobre toda cosa perdida, cuando uno dijere: Esto es mío, la causa de ambos vendrá delante de los jueces; y el que los jueces condenaren, pagará el doble á su prójimo.
9 Para todo tipo de transgressão, seja por boi, por jumento, por ovelhas, por vestes ou por qualquer coisa perdida, que outro protestar ser seu, a causa de ambas as partes virá diante dos juízes; e aquele a quem os juízes condenarem, este pagará em dobro ao seu próximo.
10 Si alguno hubiere dado á su prójimo asno, ó buey, ú oveja, ó cualquier otro animal á guardar, y se muriere ó se perniquebrare, ó fuere llevado sin verlo nadie;
10 Se um homem entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou algum animal para guardar, e este morrer, ou for ferido, ou levado embora, sem que nenhum homem veja,
11 Juramento de Jehová tendrá lugar entre ambos de que no echó su mano á la hacienda de su prójimo: y su dueño lo aceptará, y el otro no pagará.
11 então haverá um juramento do SENHOR entre os dois, de que ele não pôs a mão nos bens de seu próximo. E o dono disso o aceitará, e o outro não o restituirá.
12 Mas si le hubiere sido hurtado, resarcirá á su dueño.
12 E se lhe for furtado, ele fará restituição ao seu dono.
13 Y si le hubiere sido arrebatado por fiera, traerle ha testimonio, y no pagará lo arrebatado.
13 Se for dilacerado, então que ele o traga em testemunho, e ele não fará restituição pelo que foi dilacerado.
14 Pero si alguno hubiere tomado prestada bestia de su prójimo, y fuere estropeada ó muerta, ausente su dueño, deberá pagar la.
14 E se um homem pedir emprestado alguma coisa de seu próximo, e for ferido, ou morrer, não estando com ele o dono, ele certamente fará restituição.
15 Si el dueño estaba presente, no la pagará. Si era alquilada, él vendrá por su alquiler.
15 Mas se o dono disso estiver com ele, não fará restituição; se foi uma coisa alugada, será pelo seu aluguel.
16 Y si alguno engañare á alguna doncella que no fuere desposada, y durmiere con ella, deberá dotarla y tomarla por mujer.
16 E se um homem seduzir uma virgem que não é desposada, e se deitar com ela, ele certamente a dotará e tomará por sua esposa.
17 Si su padre no quisiere dársela, él le pesará plata conforme al dote de las vírgenes.
17 Se o seu pai completamente se recusar a dá-la, ele pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.
18 A la hechicera no dejarás que viva.
18 Não deixarás viver uma feiticeira.
19 Cualquiera que tuviere ayuntamiento con bestia, morirá.
19 Todo aquele que se deitar com um animal certamente será morto.
20 El que sacrificare á dioses, excepto á sólo Jehová, será muerto.
20 Aquele que sacrificar a qualquer deus, e não somente ao SENHOR, este será totalmente destruído.
21 Y al extranjero no engañarás, ni angustiarás, porque extranjeros fuisteis vosotros en la tierra de Egipto.
21 Não afligirás um estrangeiro, nem o oprimirás, pois fostes estrangeiros na terra do Egito.
22 A ninguna viuda ni huérfano afligiréis.
22 Não afligireis nenhuma viúva, nem o órfão.
23 Que si tú llegas á afligirle, y él á mí clamare, ciertamente oiré yo su clamor;
23 Se os afligirdes de alguma maneira, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor,
24 Y mi furor se encenderá, y os mataré á cuchillo, y vuestras mujeres serán viudas, y huérfanos vuestros hijos.
24 e a minha ira arderá, e eu vos matarei à espada, e vossas mulheres serão viúvas, e vossos filhos órfãos.
25 Si dieres á mi pueblo dinero emprestado, al pobre que está contigo, no te portarás con él como logrero, ni le impondrás usura.
25 Se emprestares dinheiro a qualquer de meu povo, que é pobre junto a ti, não serás para ele agiota nem lhe imporás usura.
26 Si tomares en prenda el vestido de tu prójimo, á puestas del sol se lo volverás:
26 Se tomares a veste de teu próximo por penhor, tu lho restituirás antes do pôr do sol,
27 Porque sólo aquello es su cubierta, es aquel el vestido para cubrir sus carnes, en el que ha de dormir: y será que cuando él á mí clamare, yo entonces le oiré, porque soy misericordioso.
27 porque esta é sua única coberta, é a veste da sua pele, em que ele dormirá? E acontecerá que, quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou benevolente.
28 No denostarás á los jueces, ni maldecirás al príncipe de tu pueblo.
28 Não injuriarás os juízes, nem maldirás o governante do teu povo.
29 No dilatarás la primicia de tu cosecha, ni de tu licor, me darás el primogénito de tus hijos.
29 Não tardarás a oferecer o primeiro de teus frutos maduros, nem de teus licores; o primogênito de teus filhos me darás.
30 Así harás con el de tu buey y de tu oveja: siete días estará con su madre, y al octavo día me lo darás.
30 Da mesma forma farás com os teus bois, e com as tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe; no oitavo dia os darás a mim.
31 Y habéis de serme varones santos: y no comeréis carne arrebatada de las fieras en el campo; á los perros la echaréis.
31 E sereis para mim homens santos; não comereis carne alguma que foi dilacerada por animal no campo; vós a lançareis aos cães.

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