Números 30

O Livro (OL) vs VC

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VC Versão Católica
1 Então Moisés convocou os chefes de tribos e disse-lhes: O Senhor ordenou que quando alguém fizer uma promessa ao Senhor, seja ela de realizar algo, ou então de, por exemplo, deixar de praticar determinada acção, esse voto deverá ser cumprido, não se violará a palavra dada; terá de se cumprir exactamente aquilo que se prometeu.
1 Moisés disse aos chefes das tribos israelitas: "Eis o que o Senhor ordenou:
2 — ausente —
2 se um homem fizer um voto ao Senhor ou se se comprometer com juramento a uma obrigação qualquer, não faltará à sua palavra, mas cumprirá toda obrigação que tiver tomado.
3 Se uma mulher prometer ao Senhor fazer, ou não fazer, qualquer coisa, e se ela for jovem e viver ainda com os seus pais, e se o pai ouvir que ela fez uma promessa a que se ligou com obrigações e não lhe disser nada, então esse voto será válido. Mas se o seu pai recusar deixá-la fazer esse voto, ou se sentir que as penalidades a que se obrigou são demasiado duras, então esse voto automaticamente é inválido. O pai deverá declarar a sua desaprovação no primeiro dia em que ouvir falar disso. Jeová perdoará à rapariga visto que o seu pai não o permitiu.
3 Se uma donzela, que se encontre ainda na casa de seu pai, fizer um voto ao Senhor, ou se se impuser uma obrigação,
4 — ausente —
4 e seu pai, tendo conhecimento do voto que ela fez ou da obrigação que tomou, nada disse, todos os seus votos e suas obrigações serão válidos.
5 — ausente —
5 Porém, se seu pai se opuser no dia em que ele tiver conhecimento disso, todos os seus votos e obrigações serão inválidos, e o Senhor o perdoará, porque seu pai se opôs.
6 Se uma mulher fizer um voto ou uma promessa proferida irreflectidamente, e se depois vier a casar, quando o marido tomar conhecimento desse voto, se não disser nada no próprio dia em que ouviu isso, então o voto manter-se-á válido. Mas se o marido se opuser, se recusar aceitar esse voto ou promessa leviana, a sua recusa a tornará sem valor, e Jeová lha perdoará.
6 Se na ocasião de seu casamento ela estiver ligada por algum voto ou algum compromisso inconsiderado,
7 — ausente —
7 e seu marido, sabendo-o, não diz nada naquele dia, seus votos serão válidos, assim como os compromissos tomados.
8 — ausente —
8 Mas se o marido, no dia em que disso tiver conhecimento, desaprová-lo, serão nulos o seu voto e o compromisso tomados inconsideradamente, e o Senhor o perdoará.
9 Contudo uma mulher se for viúva ou divorciada deverá sempre cumprir o seu voto.
9 O voto de uma viúva ou de uma mulher repudiada, toda obrigação que ela se impuser a si mesma, será válida para ela.
10 Se ela for casada, vivendo com o marido na altura em que fez o voto, quando o marido o ouvir, se não disser nada o voto manter-se-á. Mas se ele recusar, se não lho consentir no próprio dia em que o ouviu, o voto fica anulado e Jeová a perdoará. Assim o marido poderá tanto confirmar como anular o voto dela, mas se não disser nada durante o dia inteiro, então é porque concorda. Se se passar mais do que um dia e depois pretender recusar permissão para que o voto se cumpra, todas as obrigações a que esteja ligada cairão sobre ele e ele será igualmente responsável por elas.
10 A mulher que está em casa de seu marido, se se obrigar com voto, ou se se impuser uma obrigação, ou juramento,
11 — ausente —
11 desde que o marido, ao sabê-lo, nada diga, nem se oponha, todos os seus votos serão válidos, bem como todo compromisso que ela tiver tomado.
12 — ausente —
12 Porém, se seu marido se opuser, ao ser informado de seus votos, todos eles serão nulos e, igualmente, todos os compromissos que tiver tomado; serão sem valor, porque anulados por seu marido, e o Senhor o perdoará.
13 — ausente —
13 Seu marido pode ratificar ou anular todo voto ou todo juramento que ela tiver feito para se mortificar.
14 — ausente —
14 Se seu marido guardar silêncio até o dia seguinte, com isso ratifica todos os seus votos e todos os seus compromissos; e os ratifica porque nada disse no dia em que deles teve conhecimento.
15 — ausente —
15 Se os anular depois do dia em que o soube, levará a responsabilidade da falta de sua mulher."
16 Estas são pois as ordens que o Senhor deu a Moisés respeitantes a relações entre uma mulher e seu marido, e entre o pai e as filhas que vivem com ele.
16 Tais são as leis que o Senhor prescreveu a Moisés com relação a marido e mulher, pai e filha, quando esta é ainda jovem e vive na casa de seu pai.

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