Neemias 10

O Livro (OL) vs ARIB

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ARIB Almeida Revisada Imprensa Bíblica
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1 Os que selaram foram: Neemias, o governador, filho de Hacalias, Zedequias,
2 Seraías, Azarias, Jeremias, Pasur, Amarias, Malquias, Hatús, Sebanias, Maluque, Harim, Meremote, Obadias, Daniel, Ginetom, Baruque, Mesulão, Abias, Miamim, Maazias, Bilgai, Semaías. (Todos são sacerdotes.)
2 Seraías, Azarias, Jeremias,
3 — ausente —
3 Pasur, Amarias, Malquias,
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4 Hatus, Sebanias, Maluque,
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5 Harim, Meremote, Obadias,
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6 Daniel, Ginetom, Baruque,
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7 Mesulão, Abias, Miamim,
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8 Maazias, Bilgai e Semaías; estes foram os sacerdotes.
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9 E os levitas: Jesuá, filho de Azanias, Binuí, dos filhos de Henadade, Cadmiel,
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10 e seus irmãos, Sebanias, Hodias, Quelita, Pelaías, Hanã,
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11 Mica, Reobe, Hasabias,
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12 Zacur, Serebias, Sebanias,
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13 Hodias, Bani e Benínu.
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14 Os chefes do povo: Parós, Paate-Moabe, Elão, Zatu, Bani,
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15 Buni, Azgade, Bebai,
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16 Adonias, Bigvai, Adim,
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17 Ater, Ezequias, Azur,
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18 Hodias, Asum, Bezai,
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19 Harife, Anotote, Nobai,
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20 Magpias, Mesulão, Hezir,
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21 Mesezabel, Zadoque, Jadua,
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22 Pelatias, Hanã, Anaías,
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23 Oséias, Hananias, Ananías,
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24 Haloés, Pilá, Sobeque,
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25 Reum, Hasabna, Maaséias,
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26 Aías, Hanã, Anã,
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27 Maluque, Harim e Baaná.
28 Estes homens assinaram em nome de toda a nação - o povo comum, os sacerdotes, os levitas, os porteiros, os cantores do coro, os servidores do templo, e todos os outros com suas mulheres, filhos e filhas em idade suficiente para compreender o acto que realizavam, e que se tinham separado dos povos gentios da terra, a fim de poderem servir Deus. Todos firmemente aderimos a este compromisso, aceitando o castigo de Deus se não obedecêssemos às leis que ordenou através do seu servo Moisés.
28 E o resto do povo, os sacerdotes, os porteiros, os cantores, os netinins, e todos os que se tinham separado dos povos de outras terras para seguir a lei de Deus, suas mulheres, seus filhos e suas filhas, todos os que tinham conhecimento e entendimento,
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29 aderiram a seus irmãos, os seus nobres, e convieram num juramento sob pena de maldição de que andariam na lei de Deus, a qual foi dada por intermédio de Moisés, servo de Deus, e de que guardariam e cumpririam todos os mandamentos do Senhor, nosso Senhor, e os seus juízos e os seus estatutos;
30 Concordámos igualmente em não deixar as nossas filhas casarem com homens que não fossem judeus, nem os nossos filhos casarem com mulheres não judias.
30 de que não daríamos as nossas filhas aos povos da terra, nem tomaríamos as filhas deles para os nossos filhos;
31 Aceitámos mais ainda que se a gente pagã da terra viesse vender-nos cereais ou qualquer outro produto num sábado ou noutro dia dedicado ao Senhor, recusaríamos fazer negócio com eles. Deveríamos também não realizar obras durante o ano sétimo e cancelar as dívidas que os nossos irmãos judeus tivessem para connosco.
31 de que, se os povos da terra trouxessem no dia de sábado qualquer mercadoria ou quaisquer cereais para venderem, nada lhes compraríamos no sábado, nem em dia santificado; e de que abriríamos mão do produto do sétimo ano e da cobrança nele de todas as dívidas.
32 Da mesma maneira concordámos em nos impormos uma taxa anual para o templo, para que nunca faltassem meios financeiros ao templo, pois tinham necessidade de fornecimentos do pão especial da presença, assim como de cereais para as ofertas de alimentos, para as ofertas de sábado, luas novas e festividades anuais. Precisávamos também de comprar tudo o mais que era necessário para o serviço do templo e para a expiação de Israel.
32 Também sobre nós impusemos ordenanças, obrigando-nos a dar a cada ano a terça parte dum siclo para o serviço da casa do nosso Deus;
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33 para os pães da proposição, para a contínua oferta de cereais, para o contínuo holocausto dos sábados e das luas novas, para as festas fixas, para as coisas sagradas, para as ofertas pelo pecado a fim de fazer expiação por Israel, e para toda a obra da casa do nosso Deus.
34 Também tirámos à sorte quem - em alturas regulares durante o ano - de entre as famílias dos sacerdotes, dos levitas e dos chefes deveria fornecer lenha para os holocaustos no templo requeridos pela lei.
34 E nós, os sacerdotes, os levitas e o povo lançamos sortes acerca da oferta da lenha que havíamos de trazer à casa do nosso Deus, segundo as nossas casas paternas, a tempos determinados, de ano em ano, para se queimar sobre o altar do Senhor nosso Deus, como está escrito na lei.
35 Reconhecemos a necessidade de trazer as primeiras novidades da terra ao templo - fossem elas de cereias, de fruta ou de azeitonas.
35 Também nos obrigamos a trazer de ano em ano à casa do Senhor as primícias de todos os frutos de todas as árvores;
36 Estivemos de acordo em dedicar a Deus os nossos filhos mais velhos e os primeiros nascidos do gado, das manadas, dos rebanhos, tal como a lei manda. Assim foi que os apresentámos aos sacerdotes que administram no templo do nosso Deus.
36 e a trazer os primogênitos dos nossos filhos, e os do nosso gado, como está escrito na lei, e os primogênitos das nossas manadas e dos nossos rebanhos à casa do nosso Deus, aos sacerdotes que ministram na casa do nosso Deus;
37 Armazenaram então todos os produtos no templo do nosso Deus - o melhor das nossas searas, e outras contribuições, os primeiros frutos, o primeiro vinho novo e do azeite. Prometemos trazer aos levitas os dízimos de tudo o que a nossa terra produzisse, visto que eram os levitas os encarregados de recolher os dízimos em todas as nossas localidades rurais. Haveria um sacerdote - um descendente de Arão - que acompanharia os levitas nessa colecta regulamentar e que receberia depois, ele próprio, os dízimos de toda essa recolha para ser entregue no templo e armazenada nas câmaras próprias.
37 e as primícias da nossa mas, e as nossas ofertas alçadas, e o fruto de toda sorte de árvores, para as câmaras da casa de nosso Deus; e os dízimos da nossa terra aos levitas; pois eles, os levitas, recebem os dízimos em todas as cidades por onde temos lavoura.
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38 E o sacerdote, filho de Arão, deve estar com os levitas quando estes receberem os dízimos; e os levitas devem trazer o dízimo dos dízimos à casa do nosso Deus, para as câmaras, dentro da tesouraria.
39 É que a lei requeria que tanto o povo como os levitas trouxessem estas ofertas de cereais, de vinho novo e de azeite ao templo e que as colocassem em reservatórios consagrados, para uso dos sacerdotes, dos porteiros e dos membros cantores do coro oncordámos assim em não negligenciar o templo do nosso Deus.
39 Pois os filhos de Israel e os filhos de Levi devem trazer ofertas alçadas dos cereais, do mosto e do azeite para aquelas câmaras, em que estão os utensílios do santuário, como também os sacerdotes que ministram, e os porteiros, e os cantores; e assim não negligenciarmos a casa do nosso Deus.

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