Levítico 25
O Livro (OL) vs ARIB
1 Enquanto Moisés estava no Monte Sinai, o Senhor deu-lhe estas instruções para o povo de Israel.
1 Disse mais o Senhor a Moisés no monte Sinai:
2 Quando chegarem à terra que vos vou dar, devem deixar a terra repousar perante o Senhor em cada sete anos. Durante seis anos podem semear, vindimar, ceifar, mas durante o sétimo ano a terra deve permanecer em pousio diante do Senhor, sem ser cultivada. Nesse ano então não semeiam, nem vindimem, nem ceifem. Nem tão pouco ceifem o que de si mesmo ainda nascer nas searas da última sementeira; nem apanhem os bagos de uva que ainda aparecem; porque é um ano de repouso para a terra. Mas aquilo que nascer nesse mesmo ano será livre para toda a gente - para vocês, para os escravos, e para qualquer estrangeiro que viva convosco. E da mesma forma também o gado e qualquer animal deverá ser deixado pastar e comer do que nascer nesse ano.
2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado ao Senhor.
3 — ausente —
3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;
4 — ausente —
4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5 — ausente —
5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso solene será para a terra.
6 — ausente —
6 Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo,
7 — ausente —
7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra; todo o seu produto será por mantimento.
8 Após sete períodos de sete anos, somando quarenta e nove anos, no dia dez do sétimo mês - no dia da expiação - as trombetas deverão tocar por toda a terra com um som longo e forte. Porque esse ano será santo; é um tempo de se proclamar a liberdade através da terra para todos os que se tornaram escravos por causa de dívidas, e em que serão canceladas todas as dívidas, públicas ou privadas. É um ano em que todas as propriedades familiares vendidas a outros tornarão aos seus proprietários originais ou aos seus herdeiros.
8 Também contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias dos sete sábados de anos serão quarenta e nove anos.
9 — ausente —
9 Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar fortemente a trombeta; no dia da expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra.
10 — ausente —
10 E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes; ano de jubileu será para vós; pois tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
11 Será um ano de contentamento! Nele não semearão, nem colherão as searas, nem as vindimarão; será um ano santo de jubileu para vocês. Nesse ano o vosso alimento será o que naturalmente vos nascer nos campos. Durante o ano de jubileu cada um voltará à posse da propriedade original da sua família. Por causa disso, ao comprar-se ou vender-se uma terra durante os quarenta e nove anos precedentes, estabelecer-se-á um preço justo de acordo com o número de anos que faltarem até ao jubileu. Se este for ainda daí a muitos anos o preço será mais elevado; se pelo contrário já só faltar pouco tempo até lá, então o seu custo descerá. Porque o que efectivamente estão negociando são os anos possíveis de colheita que o novo proprietário poderá obter da terra antes que volte à vossa posse.
11 Esse ano qüinquagésimo será para vós jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas.
12 — ausente —
12 Porque é jubileu; santo será para vós; diretamente do campo comereis o seu produto.
13 — ausente —
13 Nesse ano do jubileu tornareis, cada um à sua possessão.
14 — ausente —
14 Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, não vos defraudareis uns aos outros.
15 — ausente —
15 Conforme o número de anos desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das colheitas é que ele te venderá.
16 — ausente —
16 Quanto mais forem os anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais abaixarás o preço; porque é o número das colheitas que ele te vende.
17 Devem respeitar o vosso Deus e nunca praticar a opressão. Porque eu sou Jeová.
17 Nenhum de vós oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.
18 Obedeçam às minhas leis se querem viver seguros na terra. Se obedecerem, a terra vos dará abundantes colheitas e poderão comer os seus frutos com segurança.
18 Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
19 — ausente —
19 Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar; e nela habitareis seguros.
20 Vocês hão-de perguntar: O que é que comeremos no sétimo ano, visto que não nos é permitido plantar nem colher nesse ano?
20 Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita?
21 A reposta é esta: Abençoar-vos-ei com abundantes searas no sexto ano, de tal forma que terão que comer até que as colheitas do oitavo ano se façam.
21 então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
22 — ausente —
22 No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova, comereis da velha.
23 E lembrem-se que a terra é minha, por isso não poderão vendê-la com caracter permanente. Vocês estão explorando uma terra que é minha.
23 Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos:
24 Todo o contrato de venda deverá permitir que a terra possa ser em qualquer altura resgatada por aquele que vende. Se alguém vier a empobrecer e tiver de vender parte da sua terra, o seu parente próximo pode resgatá-la. E se não tiver ninguém mais que possa resgatá-la e ele próprio conseguir dinheiro suficiente, então poderá sempre tornar a comprá-la por um preço descontando o número de anos que esteve na posse do comprador; e aquele que a detinha é obrigado a aceitar o dinheiro e a devolver-lhe a propriedade. Mas se o primeiro proprietário não for capaz de a resgatar, então a terra pertencerá ao seu novo possuidor até ao ano do jubileu; sendo nesse ano devolvida ao primeiro.
24 Portanto em toda a terra da vossa possessão concedereis que seja remida a terra.
25 — ausente —
25 Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu.
26 — ausente —
26 E se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate,
27 — ausente —
27 contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.
28 — ausente —
28 Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu tornará à sua possessão.
29 Se alguém vender uma casa numa cidade, tem um ano para poder resgatá-la; tem pleno direito de o fazer, durante esse tempo. Contudo, se nesse espaço de tempo não o fizer, então a casa ficará definitivamente na posse do novo proprietário, e nem sequer no ano do jubileu voltará à posse da primeira pessoa. Se a venda se der numa vila - isto é: um conjunto de casas que não são protegidas por muralha - então o negócio decorre como se se tratasse de um terreno; a casa é resgatável em qualquer ocasião, e sempre voltará ao proprietário original no jubileu.
29 Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir.
30 — ausente —
30 Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu.
31 — ausente —
31 Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
32 Há contudo uma excepção: São as casas dos Levitas; ainda que estejam em cidades muradas, essas poderão ser resgatadas em qualquer momento, e deverão ser devolvidas ao proprietário de origem no ano do jubileu; visto que a estes não é distribuída terra, à semelhança das outras tribos; receberão apenas casas nas cidades (mais os campos circunvizinhos). Aliás aos Levitas não é permitido vender campos nas terras dos arrabaldes das suas cidades, porque são possessão sua permanentemente, e de ninguém mais devem ser.
32 Também, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
33 — ausente —
33 E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34 — ausente —
34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
35 Se o vosso irmão empobrecer, serão responsáveis por ajudá-lo. Deverão convidá-lo a viver convosco como hóspede na vossa casa. Respeitem Deus e deixem o vosso irmão viver convosco; nem tão pouco lhe peçam juros sobre o dinheiro que lhe emprestarem. Não se esqueçam: não levem juros; e dêem-lhe aquilo de que ele precisar ao preço do custo; não tentem fazer negócio. Porque eu o Senhor vosso Deus, vos tirei da terra do Egipto para vos dar a terra de Canaã, e para ser o vosso Deus.
35 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
36 — ausente —
36 Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
37 — ausente —
37 Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.
38 — ausente —
38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39 Se um vosso irmão israelita vier a empobrecer e se vender a um de vocês, não deverão tratá-lo como escravo mas antes como um assalariado ou como um hóspede; e ele apenas vos servirá até ao ano de jubileu. Nesse ano poderá deixar-vos, com os seus filhos, e retornar à sua família e àquilo que é dele.
39 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40 — ausente —
40 Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;
41 — ausente —
41 então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à possessão de seus pais.
42 Porque eu vos trouxe da terra do Egipto, e vocês são meus servos. Por isso não poderão ser vendidos como escravos comuns, nem tratados duramente. Respeitem o vosso Deus.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43 — ausente —
43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44 Contudo poderão comprar escravos das nações estrangeiras que vivam à vossa volta.
44 E quanto aos escravos ou às escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis.
45 Podem também comprar os filhos dos estrangeiros que vivam convosco, ainda que tendo nascido na vossa terra. Serão vossos escravos permanentemente, podendo passar para os vossos filhos. Mas quanto aos que são vossos irmãos, o povo de Israel, esses não serão tratados da mesma maneira.
45 Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46 — ausente —
46 E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
47 Se um estrangeiro que viva no vosso meio se tornar rico, e se um israelita empobrecer e se vender ao estrangeiro, ou à família desse estrangeiro, poderá ser resgatado por um dos seus irmãos, ou pelo seu tio, sobrinho, ou qualquer parente seu que lhe seja próximo. Pode mesmo resgatar-se a si mesmo, se obtiver dinheiro suficiente.
47 Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da família do estrangeiro,
48 — ausente —
48 depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir;
49 — ausente —
49 ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo.
50 O preço da sua libertação será propocional ao número de anos que faltarem até ao ano de jubileu, e será calculado segundo o salário de um trabalhador assalariado, durante esse determinado número de anos. Se faltarem ainda muitos anos até ao jubileu, deverá pagar uma quantia aproximada à que recebeu quando se vendeu-se a si próprio; se já tiver passado tempo, e faltarem poucos anos até ao jubileu, então terá naturalmente de repor apenas uma parte do que recebeu ao vender-se. Será tratado como um trabalhador assalariado e não tratado com dureza na vossa casa. Se não tiver sido resgatado entretanto, ao chegar o ano do jubileu, ele e os seus filhos sairão livres.
50 E com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.
51 — ausente —
51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da sua redenção;
52 — ausente —
52 e se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; segundo o número dos anos restituirá o preço da sua redenção.
53 — ausente —
53 Como servo contratado de ano em ano, estará com o comprador; o qual não dominará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
54 — ausente —
54 E, se não for remido por nenhum desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e com ele seus filhos.
55 Porque o povo de Israel é meu servo. Trouxe-o da terra do Egipto. Eu sou Jeová o vosso Deus.
55 Porque os filhos de Israel são meus servos; eles são os meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.
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