Números 35
Nova Versão Transformadora (NVT, 2016) vs VC
1 O S enhor disse a Moisés junto ao rio Jordão, nas campinas de Moabe, do lado oposto de Jericó:
1 O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó:
2 “Ordene aos israelitas que, das propriedades que receberem por herança, deem algumas cidades para os levitas morarem. Entreguem também as pastagens ao redor delas.
2 "Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões dêem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta das mesmas.
3 As cidades serão para moradia dos levitas, e as terras ao redor servirão de pasto para seu gado, suas ovelhas e todos os seus animais.
3 Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais.
4 As pastagens reservadas para os levitas ao redor dessas cidades se estenderão em todas as direções por 450 metros a partir dos muros da cidade.
4 O território circunvizinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade.
5 Meçam 900 metros fora dos muros da cidade em todas as direções — leste, sul, oeste e norte —, com a cidade no centro. Essa será a área de pastagem das cidades.
5 Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil côvados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades.
6 “Seis das cidades que vocês derem aos levitas serão cidades de refúgio, para onde uma pessoa que tiver matado alguém acidentalmente poderá fugir e ficar a salvo. Além disso, deem a eles 42 cidades.
6 Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades.
7 No total, vocês darão aos levitas 48 cidades, com as pastagens ao redor.
7 O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunjacentes.
8 As cidades virão da herança dos israelitas. As tribos maiores darão mais cidades aos levitas, enquanto as tribos menores darão menos cidades. Cada tribo entregará propriedades de forma proporcional ao tamanho do território que receber”.
8 As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar."
9 O S enhor disse a Moisés:
9 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas:
10 “Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. “Quando atravessarem o Jordão para entrar na terra de Canaã,
10 quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã,
11 escolham cidades de refúgio para onde uma pessoa que tiver matado alguém acidentalmente poderá fugir.
11 escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado.
12 Essas cidades serão lugares de proteção contra os parentes da vítima que quiserem vingar sua morte. A pessoa que tirou a vida de alguém não será executada antes de ser julgada pela comunidade.
12 Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembléia.
13 Escolham para si seis cidades de refúgio:
13 Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim.
14 três do lado leste do rio Jordão e três do lado oeste, na terra de Canaã.
14 Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã.
15 Essas cidades servirão para proteger os israelitas, os estrangeiros que vivem entre vocês e os que estiverem de passagem. Qualquer um que matar alguém acidentalmente poderá fugir para lá.
15 Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido.
16 “Se, contudo, alguém atacar uma pessoa e matá-la com um pedaço de ferro, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
16 Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele.
17 Ou, se alguém com uma pedra na mão atacar e matar outra pessoa, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
17 Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele.
18 Ou ainda, se alguém atacar outra pessoa e matá-la com um pedaço de madeira, é assassinato e o assassino deverá ser executado.
18 Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte.
19 O parente mais próximo da vítima é responsável pela execução do assassino. Quando o encontrar, o vingador deverá executar o assassino.
19 O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará.
20 Portanto, se alguém odeia outra pessoa e fica à espreita dela, e a empurra ou joga contra ela um objeto perigoso e ela morre,
20 Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte,
21 ou se alguém odeia outra pessoa e a fere com as mãos e ela morre, é assassinato. Nesses casos, o vingador deverá executar o assassino quando o encontrar.
21 ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar.
22 “Se, contudo, alguém empurrar outra pessoa sem ter demonstrado anteriormente nenhuma hostilidade, ou jogar algo que acerte a pessoa acidentalmente,
22 Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação,
23 ou, sem intenção, deixar cair sobre ela uma pedra grande, embora não fossem inimigos, e a outra pessoa morrer,
23 ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer,
24 a comunidade usará as seguintes normas para julgar entre o acusado e o vingador, o parente mais próximo da vítima:
24 então a assembléia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com estas leis.
25 a comunidade protegerá o acusado do vingador e cuidará para que ele chegue à cidade de refúgio para onde fugiu. Ali ele ficará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
25 A assembléia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo.
26 “Se, contudo, o acusado sair alguma vez dos limites da cidade de refúgio
26 Mas, se o homicida se encontra fora dos limites a cidade de refúgio, para onde se tinha retirado,
27 e o vingador o encontrar fora da cidade e o executar, essa morte não será considerada assassinato.
27 e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio,
28 O acusado deveria ter ficado dentro da cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Depois da morte do sumo sacerdote, porém, o acusado poderá voltar à sua propriedade.
28 porque o criminoso deveria permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade.
29 Essas são as prescrições legais a serem cumpridas de geração em geração, onde quer que morarem.
29 Isto vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis.
30 “Todos os assassinos deverão ser executados, mas apenas se mais de uma testemunha apresentar provas. Ninguém será executado com base no depoimento de apenas uma testemunha.
30 "Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte.
31 Jamais aceitem resgate pela vida de alguém que foi declarado culpado de assassinato e condenado à morte. Os assassinos deverão sempre ser executados.
31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer.
32 E jamais aceitem resgate de alguém que fugiu para uma cidade de refúgio, permitindo, com isso, que o acusado volte à sua propriedade antes da morte do sumo sacerdote.
32 Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 Essa medida garantirá que a terra em que vivem não seja contaminada, pois o assassinato contamina a terra. O único sacrifício que fará expiação pela terra em caso de assassinato é a execução do assassino.
33 Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado.
34 Não contaminem a terra onde habitam, pois eu mesmo habito ali. Eu sou o S enhor e habito entre o povo de Israel”.
34 Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel."
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