Levítico 27
Nova Versão Transformadora (NVT, 2016) vs ARIB
1 O S enhor disse a Moisés:
1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 “Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. Se alguém fizer um voto especial de dedicar uma pessoa ao S enhor mediante o pagamento do valor dessa pessoa,
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas.
3 deve usar a seguinte escala de valores. Um homem de 20 a 60 anos vale 600 gramas de prata, de acordo com o siclo do santuário;
3 Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.
4 uma mulher da mesma idade vale 360 gramas de prata.
4 Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.
5 Um menino ou rapaz de 5 a 20 anos vale 240 gramas de prata; uma menina ou moça da mesma idade vale 120 gramas de prata.
5 Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos.
6 Um menino de 1 mês a 5 anos vale 60 gramas de prata; uma menina da mesma idade vale 36 gramas de prata.
6 Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.
7 Um homem de mais de 60 anos vale 180 gramas de prata; uma mulher da mesma idade vale 120 gramas de prata.
7 Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos.
8 Quem desejar fazer o voto, mas não puder pagar a quantia exigida, levará a pessoa ao sacerdote, e ele determinará a quantia a ser paga com base nos recursos de quem fez o voto.
8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.
9 “Se alguém fizer o voto de entregar um animal como oferta para o S enhor , toda oferta ao S enhor será considerada santa.
9 Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
10 Não trocará nem substituirá o animal por outro, seja um animal bom por um ruim ou um animal ruim por um bom. Mas, se trocar um animal por outro, tanto o primeiro como o segundo serão considerados santos.
10 Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo.
11 Se o voto for a entrega de um animal impuro que não é aceitável como oferta para o S enhor , levará o animal até o sacerdote,
11 Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote;
12 e ele determinará o valor, e sua avaliação, alta ou baixa, será definitiva.
12 e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será.
13 Quem desejar comprar de volta o animal pagará o valor estipulado pelo sacerdote, mais um quinto do valor.
13 Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.
14 “Se alguém dedicar uma casa ao S enhor , o sacerdote a avaliará. Sua avaliação, seja alta ou baixa, será definitiva.
14 Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15 Se a pessoa que dedicou a casa quiser comprá-la de volta, pagará o valor estipulado pelo sacerdote, mais um quinto do valor. Desse modo, a casa voltará a ser sua.
15 Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.
16 “Se alguém dedicar ao S enhor uma parte de sua propriedade familiar, o valor será determinado de acordo com a quantidade de sementes necessária para semeá-la: 600 gramas de prata por um campo semeado com 220 litros de sementes de cevada.
16 Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.
17 Se o campo for dedicado ao S enhor no Ano do Jubileu, será aplicado o valor total.
17 Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 Mas, se o campo for dedicado depois do Ano do Jubileu, o sacerdote calculará o valor da terra de modo proporcional ao número de colheitas restantes até o próximo Ano do Jubileu. O valor calculado será reduzido a cada ano que passar.
18 Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.
19 Se a pessoa que dedicou o campo desejar comprá-lo de volta, pagará o valor estipulado pelo sacerdote, mais um quinto do valor. O campo voltará a ser legalmente seu.
19 Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.
20 Se, contudo, não quiser reavê-lo e ele for vendido a outra pessoa, o campo não poderá mais ser comprado de volta.
20 Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
21 Quando o campo for liberado no Ano do Jubileu, será santo, totalmente dedicado ao S enhor , e se tornará propriedade dos sacerdotes.
21 Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 “Se alguém dedicar ao S enhor um campo que comprou, mas que não faz parte de sua propriedade familiar,
22 Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,
23 o sacerdote determinará o valor com base no número de colheitas restantes até o próximo Ano do Jubileu. Nesse mesmo dia, a pessoa entregará o valor do campo como doação sagrada para o S enhor .
23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.
24 No Ano do Jubileu, o campo será devolvido a quem o herdou como propriedade familiar.
24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.
25 (Todos os pagamentos serão calculados de acordo com o peso do siclo do santuário, equivalente a doze gramas. )
25 Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.
26 “O macho da primeira cria de um animal não poderá ser dedicado ao S enhor , pois a primeira cria de seu gado, de suas ovelhas e de suas cabras já pertence a ele.
26 Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.
27 É possível, porém, comprar de volta a primeira cria de um animal impuro mediante o pagamento do valor estipulado pelo sacerdote, mais um quinto do valor. Se o animal não for comprado de volta, o sacerdote o venderá pelo valor estipulado.
27 Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.
28 “Contudo, qualquer coisa totalmente dedicada ao S enhor , seja uma pessoa, um animal ou uma propriedade familiar, jamais será vendida ou comprada de volta. Tudo que é assim consagrado é santíssimo e pertence ao S enhor .
28 Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.
29 Nenhuma pessoa que tenha sido definitivamente marcada para destruição poderá ser comprada de volta; deverá ser executada.
29 Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.
30 “A décima parte dos produtos da terra, sejam os cereais dos campos ou os frutos das árvores, pertence ao S enhor e deve ser consagrada a ele.
30 Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.
31 Se você desejar comprar de volta a décima parte dos cereais ou frutos pertencente ao S enhor , pagará o seu valor, mais um quinto do valor.
31 Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.
32 Conte um de cada dez animais do seu gado e dos seus rebanhos e separe-os para o S enhor , considerando-os santos.
32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.
33 Não faça distinção entre animais bons e ruins nem substitua um pelo outro. Mas, se trocar um animal por outro, tanto o primeiro como o seu substituto serão considerados santos e não poderão ser comprados de volta”.
33 Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.
34 Esses são os mandamentos que o S enhor deu aos israelitas por meio de Moisés no monte Sinai.
34 são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.
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