Levítico 25
Nova Versão Internacional (NVI, 2000) vs ACF
1 Então disse o Senhor a Moisés no monte Sinai:
1 Falou mais o SENHOR a Moisés no monte Sinai, dizendo:
2 "Diga o seguinte aos israelitas: Quando vocês entrarem na terra que lhes dou, a própria terra guardará um sábado para o Senhor.
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descansará um sábado ao Senhor.
3 Durante seis anos semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita de suas plantações.
3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;
4 Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras, nem aparem as suas vinhas.
4 Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha.
5 Não colham o que crescer por si, nem colham as uvas das suas vinhas que não serão podadas. A terra terá um ano de descanso.
5 O que nascer de si mesmo da tua sega, não colherás, e as uvas da tua separação não vindimarás; ano de descanso será para a terra.
6 Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso, você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês,
6 Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu diarista, e ao estrangeiro que peregrina contigo;
7 bem como os seus rebanhos e os animais selvagens de sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido.
7 E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.
8 "Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos.
8 Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.
9 Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês.
9 Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra,
10 Consagrem o qüinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este lhes será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã.
10 E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
11 O quinquagésimo ano lhes será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas.
11 O ano qüinquagésimo vos será jubileu; não semeareis nem colhereis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das separações,
12 É jubileu, e lhes será santo; comam apenas o que a terra produzir.
12 Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.
13 "Nesse ano do jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade.
13 Neste ano do jubileu tornareis cada um à sua possessão.
14 "Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explore o seu irmão.
14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém engane a seu irmão;
15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas.
15 Conforme ao número dos anos, desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme o número dos anos das colheitas, ele a venderá a ti.
16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas.
16 Conforme se multipliquem os anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme o número das colheitas é que ele te vende.
17 Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês.
17 Ninguém, pois, engane ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.
18 "Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra.
18 E observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
19 Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança.
19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros.
20 Vocês poderão perguntar: ‘Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita? ’
20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? eis que não havemos de semear nem fazer a nossa colheita;
21 Saibam que eu lhes enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos.
21 Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos,
22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano.
22 E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a nova colheita, comereis a velha.
23 "A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes.
23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
24 Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra.
24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
25 "Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu.
25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma parte da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la,
26 E se alguém não tiver resgatador, porém conseguir o suficiente para o seu resgate,
27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade.
27 Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão.
28 Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade.
28 Mas se não conseguir o suficiente para restituir-lha, então a que foi vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão.
29 "Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la.
29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então poderá resgatá-la até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate.
30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu.
30 Mas, se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.
31 Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu.
31 Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.
32 "No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem.
32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.
33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas.
33 E se alguém comprar dos levitas, uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34 Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles.
34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
35 "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês.
35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
36 Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês.
36 Não tomarás dele juros, nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.
37 Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando lucro.
37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás do teu alimento por interesse.
38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar-lhes a terra de Canaã e para ser o seu Deus.
38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.
39 "Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo.
39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do jubileu.
40 Como diarista, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá;
41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados.
41 Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.
42 Pois os israelitas são meus servos, a quem tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.
43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus.
43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.
44 "Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas.
44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das nações que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.
45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês.
45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente.
46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com rigor, uns sobre os outros.
47 "Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro,
47 E se o estrangeiro ou peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,
48 manterá o direito de resgate mesmo depois de vender a si mesmo. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo:
48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o poderá resgatar;
49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo.
49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o poderá resgatar; ou um dos seus parentes, da sua família, o poderá resgatar; ou, se alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.
50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que vendeu a si mesmo até o ano do jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos.
50 E acertará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um diarista estará com ele.
51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra.
51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme a eles restituirá, para seu resgate, parte do dinheiro pelo qual foi vendido,
52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do jubileu, fará o cálculo, e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos.
52 E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele; segundo os seus anos restituirá o seu resgate.
53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele.
53 Como diarista, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
54 "Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do jubileu,
54 E, se desta sorte não se resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele.
55 porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês".
55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.
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