Levítico 13

Nova Versão Internacional (NVI, 2000) vs NVT

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NVT Nova Versão Transformadora
1 Disse o Senhor a Moisés e a Arão:
1 O S enhor disse a Moisés e a Arão:
2 "Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja sacerdote.
2 “Se alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma descoloração que possa ser sinal de lepra, essa pessoa será levada ao sacerdote Arão ou a um de seus filhos.
3 Este examinará a parte afetada da pele, e, se naquela parte o pêlo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro.
3 O sacerdote examinará a região afetada da pele. Se houver ali pelos que ficaram brancos e parecer que o problema é mais profundo que a pele, é lepra, e o sacerdote que examinar a pessoa a declarará cerimonialmente impura.
4 Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pêlo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
4 “Se, contudo, a região afetada da pele apresentar apenas uma descoloração branca e a mancha não for mais profunda que a pele, e se os pelos da região não se tornaram brancos, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
5 No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias.
5 No sétimo dia, ele a examinará novamente. Se constatar que a região afetada não mudou e o problema não se espalhou pela pele, isolará a pessoa por mais sete dias.
6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará de novo, e, se a parte afetada diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então ele lavará as suas roupas, e estará puro.
6 No sétimo dia, voltará a examiná-la. Se constatar que a área afetada diminuiu e não se espalhou, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura; era apenas uma erupção. A pessoa lavará suas roupas e ficará pura.
7 Mas, se depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro a erupção se espalhar pela pele, ele terá que se apresentar novamente ao sacerdote.
7 Mas, se a erupção vier a se espalhar depois de o sacerdote examinar a pessoa e a declarar pura, ela voltará para ser examinada.
8 O sacerdote o examinará, e, se a erupção espalhou-se pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de lepra.
8 Se o sacerdote constatar que a erupção se espalhou, declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois é, de fato, lepra.
9 "Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote.
9 “Quem apresentar algum sinal de lepra irá ao sacerdote para ser examinado.
10 Este o examinará, e, se houver inchaço branco na pele, o qual tornou branco o pêlo, e se houver carne viva no inchaço,
10 Se o sacerdote encontrar um inchaço branco na pele, se alguns pelos sobre a mancha tiverem ficado brancos e se houver uma ferida aberta na região afetada,
11 é lepra crônica na pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porquanto já está impuro.
11 é um caso crônico de lepra, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. Nesses casos, não será necessário isolar a pessoa para avaliá-la, pois é evidente que a pele está contaminada pela doença.
12 "Se a doença se alastrar por toda a pele e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar,
12 “Se a lepra se espalhar por toda a pele da pessoa e cobrir seu corpo da cabeça aos pés, o sacerdote examinará a pessoa infectada.
13 este o examinará e, se observar que a lepra cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura.
13 Se constatar que a doença cobre todo o corpo, declarará a pessoa cerimonialmente pura. Uma vez que a pele se tornou completamente branca, a pessoa está pura.
14 Mas quando nela aparecer carne viva, ficará impura.
14 Mas, se aparecerem feridas abertas, a pessoa infectada será declarada cerimonialmente impura.
15 Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de lepra.
15 O sacerdote fará essa declaração assim que vir uma ferida aberta, pois esse tipo de ferida indica a presença de lepra.
16 Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.
16 Se, contudo, as feridas sararem e se tornarem brancas como o resto da pele, a pessoa voltará ao sacerdote
17 Este a examinará, e, se a parte afetada se tornou branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, que então estará pura.
17 para ser examinada. Se as regiões afetadas tiverem, de fato, se tornado brancas, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura, e assim ela estará.
18 "Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar,
18 “Se alguém tiver na pele uma ferida purulenta e ela sarar,
19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote.
19 mas surgir em seu lugar um inchaço branco ou uma mancha branca avermelhada, a pessoa irá ao sacerdote para ser examinada.
20 Este examinará o local, e, se parecer mais profundo do que a pele e o pêlo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida.
20 Se o sacerdote a examinar e constatar que a mancha é mais profunda que a pele, e se os pelos da região afetada tiverem ficado brancos, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. A ferida purulenta indica lepra.
21 Mas se, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pêlo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
21 Mas, se o sacerdote não encontrar pelos brancos na região afetada e parecer que a mancha não é mais profunda que a pele, e até diminuiu, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
22 Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
22 Se, nesse período, a mancha ou o inchaço se espalharem na pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois é sinal de lepra.
23 Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.
23 Se, contudo, a região afetada não aumentar nem se espalhar, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura.
24 "Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,
24 “Se alguém sofrer uma queimadura na pele e aparecerem na região feridas abertas de cor branca avermelhada ou completamente branca,
25 o sacerdote examinará a mancha, e, se o pêlo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele.
25 o sacerdote a examinará. Se constatar que os pelos na região afetada ficaram brancos, e se parecer que a mancha é mais profunda que a pele, surgiu lepra na queimadura. O sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois, sem dúvida, é lepra.
26 Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pêlo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
26 Mas, se não encontrar pelos brancos na região afetada, e se parecer que a ferida não é mais profunda que a pele e tiver diminuído, o sacerdote isolará a pessoa por sete dias.
27 No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se a mancha estiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
27 No sétimo dia, examinará a pessoa novamente. Se o problema tiver se espalhado na pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura, pois, sem dúvida, é lepra.
28 Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.
28 Se, contudo, a região afetada não tiver mudado ou se o problema não tiver se espalhado na pele, mas tiver diminuído, é apenas o inchaço da queimadura. O sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura, pois é apenas a cicatriz da queimadura.
29 "Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
29 “Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
30 o sacerdote examinará a ferida, e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pêlo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.
30 o sacerdote a examinará. Se constatar que a mancha é mais profunda que a pele e tem pelos amarelados e finos, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente impura. É uma ferida causada por sarna na cabeça ou no queixo.
31 Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna, este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pêlo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias.
31 Se o sacerdote examinar a ferida e constatar que não é mais profunda que a pele, mas não tem pelos escuros, isolará a pessoa por sete dias.
32 No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada, e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pêlo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,
32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a ferida novamente. Se constatar que ela não se espalhou, que não há pelos amarelados e que não parece mais profunda que a pele,
33 a pessoa rapará os pêlos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.
33 a pessoa raspará todos os pelos, exceto na região afetada. Em seguida, o sacerdote isolará a pessoa infectada por mais sete dias.
34 No sétimo dia o sacerdote examinará a sarna, e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura.
34 No sétimo dia, examinará a ferida novamente. Se ela não tiver se espalhado, e se não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura. A pessoa lavará suas roupas e ficará pura.
35 Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,
35 Mas, se a ferida de sarna começar a se espalhar depois de a pessoa ter sido declarada cerimonialmente pura,
36 o sacerdote a examinará, e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pêlo amarelado; a pessoa está impura.
36 o sacerdote a examinará novamente. Se constatar que a ferida se espalhou, não é necessário procurar pelos amarelados; a pessoa infectada está cerimonialmente impura.
37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pêlo escuro, a sarna está curada. Ela está pura, e o sacerdote a declarará pura.
37 Se, contudo, a cor da ferida de sarna não mudar e pelos pretos voltarem a crescer na região afetada, a sarna está curada, e o sacerdote declarará a pessoa cerimonialmente pura.
38 "Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
38 “Se um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.
39 o sacerdote examinará a região afetada. Se constatar que as manchas brancas são opacas, é uma simples erupção de pele, e a pessoa está cerimonialmente pura.
40 "Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro.
40 “Se os cabelos de um homem caírem e ele ficar calvo, continua cerimonialmente puro.
41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro.
41 Se caírem os cabelos da parte da frente da cabeça, ele simplesmente ficou calvo na frente e continua puro.
42 Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça.
42 Mas, se uma ferida branca avermelhada aparecer na região calva no alto ou na parte de trás da cabeça, é lepra.
43 O sacerdote o examinará, e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como a lepra de pele,
43 O sacerdote o examinará e, se constatar que há inchaço ao redor da ferida branca avermelhada em qualquer parte da calva do homem com aparência de lepra,
44 o homem está leproso e impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça.
44 o homem está, de fato, infectado com lepra e está impuro. O sacerdote o declarará cerimonialmente impuro por causa da ferida na cabeça.
45 "Quem ficar leproso, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: ‘Impuro! Impuro! ’
45 “Quem sofrer de lepra rasgará as roupas e deixará o cabelo despenteado. Cobrirá a boca e gritará: ‘Impuro! Impuro!’.
46 Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.
46 Enquanto durar a lepra, ficará cerimonialmente impuro e viverá isolado, fora do acampamento.” O procedimento para roupas contaminadas
47 "Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa, seja roupa de lã, seja de linho,
47 “Quando o mofo contaminar uma peça de roupa de lã ou de linho,
48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro,
48 um tecido de lã ou de linho, a pele de um animal ou qualquer objeto de couro,
49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote.
49 e quando a região contaminada da roupa, da pele do animal, do tecido liso ou trançado, ou do artigo de couro se tornar esverdeada ou avermelhada, está contaminada com mofo e deverá ser mostrada ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias.
50 Depois de examinar a região afetada, o sacerdote isolará o objeto afetado por sete dias.
51 No sétimo dia examinará a mancha, e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo corrosivo; o objeto está impuro.
51 No sétimo dia, examinará o objeto novamente. Se a região afetada tiver se espalhado, a peça de roupa, o tecido liso ou trançado ou o artigo de couro foi, sem dúvida, contaminado por mofo corrosivo e está cerimonialmente impuro.
52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.
52 O sacerdote queimará a peça de roupa, o tecido de lã ou de linho ou o artigo de couro, pois foi contaminado por mofo corrosivo. Deve ser completamente destruído com fogo.
53 "Mas se, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro,
53 “Se, contudo, o sacerdote examinar o objeto e constatar que a região contaminada não se espalhou pela peça de roupa, pelo tecido liso ou trançado, ou pelo artigo de couro,
54 ordenará que o objeto afetado seja lavado. Então ele o isolará por mais sete dias.
54 ordenará que o objeto seja lavado e, depois, isolado por mais sete dias.
55 Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará, e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o com fogo, quer o mofo corrosivo tenha afetado um lado, quer o outro do objeto.
55 O sacerdote examinará novamente o objeto depois de lavado. Se constatar que a região contaminada não mudou de cor depois de ser lavada, mesmo que a mancha não tenha se espalhado, o objeto está contaminado. Deve ser completamente queimado, quer o mofo esteja do lado de dentro ou de fora.
56 Se quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada.
56 Mas, se o sacerdote examinar o objeto e constatar que a região contaminada diminuiu depois de ser lavada, cortará a mancha da peça de roupa, do tecido liso ou trançado, ou do couro.
57 Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado com fogo.
57 Se a mancha reaparecer na peça de roupa, no tecido liso ou trançado, ou no artigo de couro, é evidente que o mofo está se espalhando, e o objeto contaminado deverá ser queimado.
58 Mas se, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, será lavado de novo, e então estará puro".
58 Se, contudo, a mancha desaparecer da peça de roupa, do tecido, ou do artigo de couro depois de ter sido lavado, o objeto será lavado novamente e, por fim, estará cerimonialmente puro.
59 Essa é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para declará-los puros ou impuros.
59 “Essas são as instruções referentes ao mofo que contamina roupas de lã ou linho, tecidos lisos ou trançados ou qualquer objeto de couro. É dessa forma que o sacerdote determinará se os objetos estão cerimonialmente puros ou impuros”.

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