Levítico 13

Nova Tradução na Linguagem de Hoje (NTLH, 2000) vs ARIB

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ARIB Almeida Revisada Imprensa Bíblica
1 O Senhor Deus deu a Moisés e a Arão as seguintes leis :
1 Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
2 Se uma pessoa tiver na pele uma inchação, tumor ou mancha que vai virando uma doença contagiosa, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um dos sacerdotes, que são filhos de Arão.
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3 O sacerdote examinará a pele, e, se os pelos da mancha se tornaram brancos, e se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, então é uma doença contagiosa; o sacerdote declarará que a pessoa é impura .
3 e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra; o sacerdote, verificando isto, o declarará imundo.
4 Mas, se a mancha for branca, e se não parecer que ficou mais funda do que a pele, e se os pelos do lugar não se tornaram brancos, então o sacerdote fará com que a pessoa fique no isolamento sete dias.
4 Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
5 No sétimo dia o sacerdote a examinará de novo e, se na sua opinião a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então ele mandará que a pessoa fique no isolamento mais sete dias.
5 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6 No sétimo dia ele examinará a pessoa outra vez; se a mancha estiver desaparecendo e se não tiver se espalhado na pele, então é só um tumor sem importância. A pessoa lavará a roupa que estiver vestindo, e o sacerdote declarará que está pura .
6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele, o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem lavará as suas vestes, e será limpo.
7 Mas, se depois disso a mancha se espalhar na pele, então a pessoa irá outra vez falar com o sacerdote.
7 Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
8 Ele a examinará e, se a mancha tiver se espalhado, declarará que a pessoa está impura; é um caso de doença contagiosa.
8 o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9 Quando alguém tiver uma doença contagiosa da pele, deve ser levado ao sacerdote.
9 Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
10 Este o examinará, e, se houver na pele um tumor branco, e os pelos do lugar estiverem brancos também, e houver uma ferida aberta no lugar,
10 o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação,
11 então é um caso crônico de doença contagiosa. Aí o sacerdote declarará que o doente está impuro e não fará com que ele fique no isolamento , pois não há dúvida de que ele é impuro.
11 lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12 Se o sacerdote achar que a doença se espalhou pelo corpo inteiro, da cabeça aos pés,
12 Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 então ele examinará o doente. Se, de fato, a doença se espalhou pelo corpo todo, e a pele se tornou branca, então o homem está puro, e o sacerdote o declarará puro.
13 este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
14 Porém, quando aparecer uma ferida aberta na pele do doente, ele estará impuro.
14 Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
15 O sacerdote o examinará outra vez e, se encontrar uma ferida aberta, então declarará que a pessoa está impura. Uma ferida aberta é sinal de doença contagiosa.
15 Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16 Mas, quando a ferida sarar e se tornar branca, a pessoa se apresentará ao sacerdote,
16 Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
17 que a examinará. Se a ferida se tornou branca, então a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que está pura.
17 e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18 Se alguém tiver um furúnculo que sarou,
18 Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
19 e ali aparecer um lugar inchado e branco ou uma mancha avermelhada, a pessoa se apresentará ao sacerdote.
19 e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
20 Ele a examinará e, se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e os pelos do lugar se tornaram brancos, então ele declarará que a pessoa está impura. É um caso de doença contagiosa que começou no furúnculo.
20 e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na úlcera.
21 Mas, se o sacerdote descobrir que os pelos não estão brancos e que a ferida não está mais funda do que a pele, mas já se tornou branca, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
21 Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
22 Se a mancha se espalhou, é um caso de doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
22 Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga.
23 Mas, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, então é somente a cicatriz que o furúnculo deixou na pele. Portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura.
23 Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24 Se alguém se queimar, e no lugar queimado a ferida virar uma mancha avermelhada ou branca,
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25 o sacerdote examinará a mancha. Se os pelos do lugar se tornaram brancos, e a ferida ficou mais funda do que a pele, é uma doença contagiosa que começou com a queimadura, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
25 o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
26 Porém, se o sacerdote descobrir que os pelos na ferida não estão brancos, e que a ferida não está mais funda do que a pele, e a sua cor está clara, o sacerdote mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
26 Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27 No sétimo dia o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se espalhado, então é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
27 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28 Porém, se a mancha não se espalhou, mas continua como estava, e a sua cor está clara, então é uma inchação causada pela queimadura. Aí o sacerdote declarará que a pessoa está pura, pois se trata somente de uma cicatriz que a queimadura deixou.
28 Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
29 Quando um homem ou uma mulher tiver uma doença da pele na cabeça ou no queixo,
29 E quando homem {ou mulher} tiver praga na cabeça ou na barba,
30 o sacerdote examinará a pele. Se parecer que a ferida ficou mais funda do que a pele, e, se os cabelos dali estiverem amarelos e forem poucos, é uma doença contagiosa, e o sacerdote declarará que a pessoa está impura.
30 o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31 Se o sacerdote achar que a ferida não ficou mais funda do que a pele, e, se não houver nela cabelos escuros, então ele mandará a pessoa ficar no isolamento sete dias.
31 Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.
32 No sétimo dia ele a examinará; se a doença não tiver se espalhado e no lugar não houver cabelos amarelados, e, se a ferida não ficou mais funda do que a pele,
32 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele,
33 então a pessoa rapará a cabeça ou o queixo, sem cortar os cabelos da parte doente. O sacerdote mandará que ela fique no isolamento mais sete dias
33 o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
34 e no sétimo dia examinará a pele. Se a doença não tiver se espalhado e, se não parecer que ficou mais funda do que a pele, o sacerdote declarará que a pessoa está pura. Ela lavará a roupa que estiver vestindo e estará pura.
34 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo.
35 Mas, se depois disso a infecção se espalhar,
35 Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele,
36 então o sacerdote examinará a pessoa. Se ele verificar que, de fato, a infecção se espalhou, não é preciso que ele procure cabelos amarelados; a pessoa está impura.
36 o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; o homem está imundo.
37 Mas, se na opinião do sacerdote a infecção não se espalhou, e ali estiverem crescendo cabelos escuros, então a infecção sarou. A pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura.
37 Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.
38 Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
38 Quando homem {ou mulher} tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
39 o sacerdote examinará a pessoa. Se as manchas forem de um branco pálido, é uma coisa sem importância. A pessoa está pura.
39 o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na pele; o homem é limpo.
40 — ausente —
40 Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo.
41 — ausente —
41 E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo.
42 Mas, se na parte pelada da cabeça aparecer uma mancha cor de rosa, é uma doença contagiosa.
42 Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
43 O sacerdote examinará o homem, e, se descobrir uma mancha cor de rosa, como as que aparecem na pele,
43 Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44 é uma doença contagiosa. O homem está impuro, e o sacerdote declarará que está impuro por causa da infecção na cabeça.
44 leproso é aquele homem, é imundo; o sacerdote certamente o declarará imundo; na sua cabeça está a praga.
45 Uma pessoa que sofrer de uma doença contagiosa da pele deverá vestir roupas rasgadas, deixar os cabelos sem pentear, cobrir o rosto da boca para baixo e gritar: “Impuro, impuro!”
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo, imundo.
46 Enquanto sofrer de uma doença contagiosa, a pessoa continuará impura e precisará morar sozinha, fora do acampamento.
46 Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando aparecer mofo numa roupa feita de lã ou de linho,
47 Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,
48 ou num tecido de linho ou de lã, ou num pedaço de couro, ou num objeto feito de couro,
48 quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
49 se a mancha for esverdeada ou avermelhada, então é mofo e deve ser mostrado ao sacerdote.
49 se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote;
50 O sacerdote examinará o objeto mofado e o colocará durante sete dias num lugar separado.
50 o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
51 No sétimo dia ele examinará a mancha, e, se ela se tiver espalhado, então o mofo é contagioso, e a roupa, ou o tecido, ou o couro, ou o objeto feito de couro está impuro ,
51 Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda.
52 e o sacerdote o queimará. É mofo contagioso e deverá ser destruído pelo fogo.
52 Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.
53 Mas, se o sacerdote examinar a roupa, ou o tecido, ou o objeto de couro e descobrir que a mancha não se espalhou,
53 Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,
54 então mandará lavar o objeto em que está a mancha e o colocará durante mais sete dias num lugar separado.
54 o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias.
55 Depois examinará o objeto outra vez, e, se a mancha não mudou de cor, mesmo que não se tenha espalhado, então ele está impuro e precisa ser queimado. É mofo contagioso, esteja na parte da frente ou na parte de trás do objeto.
55 O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja por dentro, seja por fora.
56 Mas, se o sacerdote descobrir que a mancha perdeu a cor depois de ter sido lavada, então ele rasgará aquela parte da roupa, do couro ou do tecido.
56 Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
57 Mas, se depois disso o mofo aparecer de novo, então é mofo contagioso, e o objeto deve ser queimado.
57 se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.
58 Se o objeto for lavado, e a mancha desaparecer, então deve ser lavado mais uma vez e aí estará puro .
58 Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59 São essas as leis a respeito do mofo em roupa feita de lã ou de linho, ou em tecidos, ou em objetos de couro, a fim de se poder dizer se estão puros ou impuros.
59 Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.

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