Êxodo 21
Nova Tradução na Linguagem de Hoje (NTLH, 2000) vs NVT
1 Deus ordenou a Moisés que desse aos israelitas estas leis :
1 “Estes são os decretos que você apresentará a Israel:
2 — Se você comprar um escravo israelita, ele deverá trabalhar seis anos para você. Mas no sétimo ano ele ficará livre, sem ter de pagar nada.
2 “Se você comprar um escravo hebreu, ele não poderá servi-lo por mais de seis anos. Liberte-o no sétimo ano, e ele nada lhe deverá pela liberdade.
3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, não levará a mulher quando for embora. Mas, se era casado, então poderá levar a mulher.
3 Se ele era solteiro quando se tornou seu escravo, partirá solteiro. Mas, se era casado antes de se tornar seu escravo, a esposa deverá ser liberta com ele.
4 Se o dono do escravo lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e os filhos serão do dono, e o escravo irá embora sozinho.
4 “Se seu senhor lhe deu uma mulher em casamento enquanto ele era escravo, e se o casal teve filhos e filhas, somente o homem será liberto no sétimo ano. A mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor.
5 Se o escravo disser que ama a sua mulher, os seus filhos e o seu dono e não quiser ser posto em liberdade,
5 O escravo, contudo, poderá declarar: ‘Amo meu senhor, minha esposa e meus filhos. Não desejo ser liberto’.
6 então o dono o levará ao lugar de adoração. Ali ele o encostará na porta ou no batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Então ele será seu escravo por toda a vida.
6 Nesse caso, seu senhor o apresentará aos juízes. Em seguida, o levará até a porta ou até o batente da porta e furará a orelha dele com um furador. Depois disso, o escravo servirá a seu senhor pelo resto da vida.
7 — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, ela não ficará livre como ficam os escravos do sexo masculino.
7 “Quando um homem vender a filha como escrava, ela não será liberta como os homens.
8 Se um homem a comprar e disser que quer casar com ela, mas depois não gostar dela, ele terá de vendê-la novamente ao pai dela. O seu dono não poderá vendê-la a estrangeiros, pois ele não agiu direito com ela.
8 Se ela não agradar seu senhor, ele permitirá que alguém lhe pague o resgate, mas não poderá vendê-la a estrangeiros, pois rompeu o contrato com ela.
9 Se alguém comprar uma escrava para fazê-la casar com seu filho, deverá tratá-la como se fosse sua filha.
9 Mas, se o senhor da escrava a entregar como mulher ao filho dele, não a tratará mais como escrava, mas sim como filha.
10 Se um homem casar com uma segunda mulher, deverá continuar a dar à primeira a mesma quantidade de alimentos e de roupas e os mesmos direitos que ela possuía antes.
10 “Se um homem que se casou com uma escrava tomar para si outra esposa, não deverá descuidar dos direitos da primeira mulher com respeito a alimentação, vestuário e intimidade sexual.
11 Se ele não cumprir essas três coisas, ela poderá sair livre, sem ter de pagar nada.
11 Se ele não cumprir alguma dessas obrigações, ela poderá sair livre, sem pagar coisa alguma.”
12 — Deverá ser morto todo aquele que ferir uma pessoa de modo que ela morra.
12 “Quem agredir e matar outra pessoa será executado,
13 Porém, se foi apenas um acidente, não tendo havido intenção de matar, então aquele que matou deverá fugir para um lugar que eu escolherei e ali ele ficará livre.
13 mas se for apenas um acidente permitido por Deus, definirei um lugar de refúgio para onde o responsável pela morte possa fugir.
14 Mas, se um homem ficar com raiva e matar outro de propósito, deverá ser morto, ainda que ele tenha fugido para o meu altar a fim de se salvar.
14 Se, contudo, alguém matar outra pessoa intencionalmente, o assassino será preso e executado, mesmo que tenha buscado refúgio em meu altar.
15 — Quem bater no pai ou na mãe será morto.
15 “Quem agredir seu pai ou sua mãe será executado.
16 — Quem levar à força uma pessoa para vendê-la ou para ficar com ela como escrava será morto.
16 “Quem sequestrar alguém será executado, quer a vítima seja encontrada em seu poder, quer ele a tenha vendido como escrava.
17 — Quem amaldiçoar o pai ou a mãe será morto.
17 “Quem ofender a honra de seu pai ou de sua mãe será executado.
18 — Se durante uma briga um homem ferir o outro com uma pedra ou com um soco, ele não será castigado se aquele que foi ferido não morrer. Mas, se este ficar de cama,
18 “Se dois homens brigarem e um deles acertar o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas ficar de cama,
19 e mais tarde se levantar, e começar a andar fora da casa com a ajuda de uma bengala, então aquele que o feriu terá de pagar o tempo que o outro perdeu e também as despesas do tratamento.
19 o agressor não será castigado se, posteriormente, o que foi ferido conseguir voltar a andar fora de casa, mesmo que precise de muletas; o agressor indenizará a vítima pelos salários que ela perder e se responsabilizará por sua total recuperação.
20 — ausente —
20 “Se um senhor espancar seu escravo ou sua escrava com uma vara e, como resultado, o escravo morrer, o senhor será castigado.
21 — ausente —
21 Mas, se o escravo se recuperar em um ou dois dias, o senhor não receberá castigo algum, pois o escravo é sua propriedade.
22 — Se alguns homens estiverem brigando e ferirem uma mulher grávida, e por causa disso ela perder a criança, mas sem maior prejuízo para a sua saúde, aquele que a feriu será obrigado a pagar o que o marido dela exigir, de acordo com o que os juízes decidirem.
22 “Se dois homens brigarem e um deles atingir, por acidente, uma mulher grávida e ela der à luz prematuramente, sem que haja outros danos, o homem que atingiu a mulher pagará a indenização que o marido dela exigir e os juízes aprovarem.
23 Mas, se a mulher for ferida gravemente, o castigo será vida por vida,
23 Mas, se houver outros danos, o castigo deverá corresponder à gravidade do dano causado: vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, machucadura por machucadura.
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26 — ausente —
26 “Se um senhor ferir seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, libertará o escravo como compensação pelo olho.
27 — ausente —
27 Se quebrar o dente de seu escravo ou de sua escrava, libertará o escravo como compensação pelo dente.
28 — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, e a pessoa morrer, o boi deverá ser morto a pedradas, e ninguém comerá a sua carne. Mas o dono do boi não será castigado.
28 “Se um boi matar a chifradas um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e não será permitido comer sua carne. Nesse caso, porém, o dono do boi não será responsabilizado.
29 Porém, se o boi tinha o costume de chifrar as pessoas, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar algum homem ou alguma mulher, o boi será morto a pedradas. E o seu dono também será morto.
29 Mas, se o boi costumava chifrar pessoas e o dono havia sido informado, porém não manteve o animal sob controle, se o boi matar alguém, será apedrejado, e o dono também será executado.
30 No entanto, se deixarem que o dono pague uma multa para salvar a sua vida, então ele terá de pagar tudo o que for exigido.
30 Os parentes do morto, no entanto, poderão aceitar uma indenização pela vida perdida. O dono do boi poderá resgatar a própria vida ao pagar o que for exigido.
31 Se um boi matar um menino ou uma menina, o dono será julgado por esta mesma lei .
31 “A mesma lei se aplica se o boi chifrar um menino ou uma menina.
32 Se um boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono receberá como pagamento trinta barras de prata, e o boi será morto a pedradas.
32 Mas, se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o dono do boi pagará trinta moedas de prata ao senhor do escravo, e o boi será apedrejado.
33 — Se alguém tirar a tampa de um poço ou se cavar um poço e não o tapar, e nele cair um boi ou um jumento,
33 “Se alguém cavar ou destampar um poço e um boi ou jumento cair dentro dele,
34 essa pessoa terá de pagar ao dono o preço do animal. Ela fará o pagamento em dinheiro, porém o animal morto será seu.
34 o proprietário do poço indenizará totalmente o dono do animal, mas poderá ficar com o animal morto.
35 Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi que foi ferido morrer, o boi vivo será vendido, e o dinheiro será repartido entre os dois homens; e o boi morto será dividido também entre os dois.
35 “Se o boi de alguém ferir o boi do vizinho e o animal ferido morrer, os dois donos venderão o animal vivo e dividirão o dinheiro entre si em partes iguais; também dividirão entre si o animal morto.
36 Porém, se o boi já era conhecido como boi chifrador, e o seu dono não o prendeu, ele dará ao outro homem um boi vivo, mas o boi morto será seu.
36 Mas, se o boi costumava chifrar e o dono não manteve o animal sob controle, o dono entregará um boi vivo como indenização pelo boi morto e poderá ficar com o animal morto.”
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