Levítico 27

Nova Almeida Atualizada (NAA, 2017) vs ARIB

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ARIB Almeida Revisada Imprensa Bíblica
1 O Senhor disse ainda a Moisés:
1 Disse mais o Senhor a Moisés:
2 — Fale aos filhos de Israel e diga-lhes: Quando alguém fizer um voto especial ao Senhor com respeito a pessoas, o resgate será feito conforme a seguinte avaliação.
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas.
3 Se o objeto da avaliação for um homem, da idade de vinte anos até a de sessenta, a avaliação será de seiscentos gramas de prata, segundo o peso padrão do santuário.
3 Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.
4 Porém, se for mulher, a avaliação será de trezentos e sessenta gramas.
4 Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.
5 Se a idade for de cinco anos até vinte, a avaliação do homem será de duzentos e quarenta gramas, e a da mulher será de cento e vinte gramas.
5 Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos.
6 Se a idade for de um mês até cinco anos, a avaliação do homem será de sessenta gramas de prata, e a avaliação pela mulher será de trinta e seis gramas de prata.
6 Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.
7 De sessenta anos para cima, se for homem, a avaliação será de cento e oitenta gramas; se mulher, cento e vinte gramas.
7 Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos.
8 Mas, se for pobre e não puder pagar o previsto, então se apresentará ao sacerdote, para que este faça a avaliação; o sacerdote avaliará segundo o que permitem as posses de quem fez o voto.
8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.
9 — Se o que foi prometido for animal dos que se oferecem ao Senhor , tudo o que desse animal se der ao Senhor será santo.
9 Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
10 Não se poderá substituir ou trocar um animal bom por um ruim ou um ruim por um bom; porém, se de algum modo se trocar animal por animal, tanto um como o outro serão santos.
10 Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo.
11 Se for animal impuro dos que não podem ser oferecidos ao Senhor , então apresentará o animal diante do sacerdote.
11 Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote;
12 O sacerdote o avaliará, seja bom ou mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.
12 e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será.
13 Porém, se de algum modo o resgatar, então acrescentará a quinta parte ao que foi avaliado.
13 Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.
14 — Quando alguém dedicar a sua casa para ser santa ao Senhor , o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
14 Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
15 Mas, se a pessoa que a dedicou quiser resgatar a casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e a casa ficará com a pessoa.
15 Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.
16 — Se alguém dedicar ao Senhor parte do campo da sua herança, então a avaliação será segundo a semente necessária para o semear: cem quilos de cevada será avaliado por seiscentos gramas de prata.
16 Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.
17 Se dedicar o seu campo desde o Ano do Jubileu, a avaliação será pelo valor integral.
17 Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
18 Mas, se dedicar o seu campo depois do Ano do Jubileu, então o sacerdote calculará o valor segundo os anos restantes até o Ano do Jubileu, de modo que o preço será menor.
18 Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.
19 Se aquele que dedicou o campo de algum modo o quiser resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro à avaliação feita, e o campo ficará com ele.
19 Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.
20 Se não quiser resgatar o campo ou se o vender a outro homem, nunca mais poderá ser resgatado.
20 Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
21 Porém, havendo o campo saído livre no Ano do Jubileu, será santo ao Senhor , como campo consagrado; a posse dele será do sacerdote.
21 Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
22 — Se alguém dedicar ao Senhor o campo que comprou, e não for parte da sua herança,
22 Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,
23 então o sacerdote calculará o valor da avaliação até o Ano do Jubileu; e, no mesmo dia, pagará o valor da avaliação como coisa santa ao Senhor .
23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.
24 No Ano do Jubileu, o campo tornará àquele que o vendeu, àquele de quem era a posse do campo por herança.
24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.
25 Toda a avaliação se fará segundo o peso padrão do santuário; o peso padrão será de doze gramas.
25 Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.
26 — Mas o primogênito de um animal, por já pertencer ao Senhor , ninguém o dedicará; seja boi ou gado miúdo, é do Senhor .
26 Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.
27 Mas, se for de um animal impuro, poderá ser resgatado, segundo a avaliação, com o acréscimo de uma quinta parte do valor; se não for resgatado, poderá ser vendido, segundo a avaliação.
27 Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.
28 — No entanto, nada do que alguém consagrar por completo ao Senhor , de tudo o que tem, seja homem, animal ou campo da sua herança, se poderá vender, nem resgatar; toda coisa assim consagrada será santíssima ao Senhor .
28 Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.
29 Ninguém que dentre os homens for consagrado por completo ao Senhor poderá ser resgatado; terá de ser morto.
29 Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.
30 — Também todos os dízimos da terra, tanto dos cereais do campo como dos frutos das árvores, são do Senhor ; são santos ao Senhor .
30 Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.
31 Se alguém quiser resgatar alguma coisa dos seus dízimos, acrescentará a isso a quinta parte.
31 Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.
32 — Quanto aos dízimos do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo do bordão do pastor, o dízimo será santo ao Senhor .
32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.
33 Não se investigará se é bom ou mau, nem poderá ser trocado; mas, se de algum modo o trocar, tanto um quanto o outro serão santos; não poderão ser resgatados.
33 Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.
34 São estes os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.
34 são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.

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