Êxodo 21
Nova Almeida Atualizada (NAA, 2017) vs NVI
1 São estes os estatutos que você apresentará aos filhos de Israel:
1 "São estas as leis que você proclamará ao povo:
2 — Se você comprar um escravo hebreu, ele trabalhará para você durante seis anos; mas no sétimo ano será livre, de graça.
2 "Se você comprar um escravo hebreu, ele o servirá por seis anos. Mas no sétimo ano será liberto, sem precisar pagar nada.
3 Se chegou solteiro, irá embora sozinho; se era homem casado, a mulher irá com ele.
3 Se chegou solteiro, solteiro receberá liberdade; mas se chegou casado, sua mulher irá com ele.
4 Se o dono lhe der uma mulher, e ela der à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão do dono do escravo, e ele irá embora sozinho.
4 Se o seu senhor lhe tiver dado uma mulher, e esta lhe tiver dado filhos ou filhas, a mulher e os filhos pertencerão ao senhor; somente o homem sairá livre.
5 Porém, se o escravo expressamente disser: “Eu amo o meu dono, a minha mulher e os meus filhos; não quero ser livre”,
5 "Se, porém, o escravo declarar: ‘Eu amo o meu senhor, a minha mulher e os meus filhos, e não quero sair livre’,
6 então o dono do escravo o levará aos juízes, e o fará chegar à porta ou à ombreira da porta, e o seu dono furará a orelha dele com um furador; e ele será seu escravo para sempre.
6 o seu senhor o levará perante os juízes. Terá que levá-lo à porta ou à lateral da porta e furar a sua orelha. Assim, ele será seu escravo por toda a vida.
7 — Se um homem vender a sua filha para ser escrava, esta não ficará livre como ficam livres os escravos homens.
7 "Se um homem vender sua filha como escrava, ela não será liberta como os escravos homens.
8 Se ela não agradar ao seu senhor, que se comprometeu a casar com ela, ele terá de permitir que ela seja resgatada; não poderá vendê-la a um povo estranho, pois isso será deslealdade para com ela.
8 Se ela não agradar ao seu senhor que a escolheu, ele deverá permitir que ela seja resgatada. Não poderá vendê-la a estrangeiros, pois isso seria deslealdade para com ela.
9 Mas, se a casar com seu filho, deverá tratá-la como se tratam as filhas.
9 Se o seu senhor a escolher para seu filho, lhe dará os direitos de uma filha.
10 Se ele der ao filho outra mulher, não diminuirá o mantimento da primeira, nem os seus vestidos, nem os seus direitos conjugais.
10 Se o senhor tomar uma segunda mulher, não poderá privar a primeira de alimento, de roupas e dos direitos conjugais.
11 Se não lhe fizer estas três coisas, ela poderá ir embora de graça, sem ter de pagar nada.
11 Se não lhe garantir essas três coisas, ela poderá ir embora sem precisar pagar nada.
12 — Quem ferir um homem, de modo que este venha a morrer, também será morto.
12 "Quem ferir um homem, vindo a matá-lo, terá que ser executado.
13 Porém, se não lhe armou ciladas, mas Deus permitiu que ele caísse em suas mãos, então designarei a você um lugar para onde ele fugirá.
13 Todavia, se não o fez intencionalmente, mas Deus o permitiu, designei um lugar para onde poderá fugir.
14 Se alguém vier maliciosamente contra o próximo, matando-o à traição, você deve tirá-lo até mesmo do meu altar, para que seja morto.
14 Mas se alguém tiver planejado matar outro deliberadamente, tire-o até mesmo do meu altar e mate-o.
15 — Quem ferir seu pai ou sua mãe será morto.
15 "Quem agredir o próprio pai ou a própria mãe terá que ser executado.
16 — Quem raptar alguém e o vender, ou for achado tendo esse alguém ainda em seu poder, será morto.
16 "Aquele que seqüestrar alguém e vendê-lo ou for apanhado com ele em seu poder, terá que ser executado.
17 — Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe será morto.
17 "Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe terá que ser executado.
18 — Se dois brigarem e um ferir o outro com uma pedra ou com o punho, e o ferido não morrer, mas ficar de cama;
18 "Se dois homens brigarem e um deles ferir o outro com uma pedra ou com o punho e o outro não morrer, mas cair de cama,
19 se ele se levantar outra vez e andar fora, apoiado no seu bordão, então será absolvido aquele que o feriu; somente lhe pagará o tempo que perdeu e fará com que seja completamente curado.
19 aquele que o feriu será absolvido, se o outro se levantar e caminhar com o auxílio de uma bengala; todavia ele terá que indenizar o homem ferido pelo tempo que este perdeu e responsabilizar-se por sua completa recuperação.
20 — Se alguém ferir o seu escravo ou a sua escrava com um bordão, e o ferido morrer logo, será punido;
20 "Se alguém ferir seu escravo ou escrava com um pedaço de pau, e como resultado o escravo morrer, será punido;
21 porém, se ele sobreviver por um ou dois dias, o dono não será punido, porque o escravo é propriedade sua.
21 mas se o escravo sobreviver um ou dois dias, não será punido, visto que é sua propriedade.
22 — Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém sem maior dano, aquele que feriu será obrigado a indenizar segundo o que lhe exigir o marido da mulher; e pagará como os juízes lhe determinarem.
22 "Se homens brigarem e ferirem uma mulher grávida, e ela der à luz prematuramente, não havendo, porém, nenhum dano sério, o ofensor pagará a indenização que o marido daquela mulher exigir, conforme a determinação dos juízes.
23 Mas, se houver dano grave, então o castigo será vida por vida,
23 Mas, se houver danos graves, a pena será vida por vida,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
25 queimadura por queimadura, ferimento por ferimento, golpe por golpe.
25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, contusão por contusão.
26 — Se alguém ferir o olho do seu escravo ou o olho da sua escrava e inutilizar o olho, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo olho.
26 "Se alguém ferir o seu escravo ou sua escrava no olho e o cegar, terá que libertar o escravo como compensação pelo olho.
27 E, se com violência fizer cair um dente do seu escravo ou da sua escrava, deverá deixar o escravo ir livre como pagamento pelo dente.
27 Se quebrar um dente de um escravo ou de uma escrava, terá que libertar o escravo como compensação pelo dente.
28 — Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, fazendo com que morra, o boi será apedrejado e a carne dele não será comida; mas o dono do boi será absolvido.
28 "Se um boi chifrar um homem ou uma mulher, causando-lhe a morte, o boi terá que ser apedrejado até a morte, e a sua carne não poderá ser comida. Mas o dono do boi será absolvido.
29 Mas, se o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono sabia disso e não o prendeu, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado, e também será morto o seu dono.
29 Se, todavia, o boi costumava chifrar e o dono, ainda que alertado, não o manteve preso, e o boi matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o dono também terá que ser morto.
30 Se lhe for exigido resgate, dará, então, como resgate da sua vida tudo o que lhe for exigido.
30 Caso, porém, lhe pedirem um pagamento, poderá resgatar a sua vida pagando o que for exigido.
31 Quer tenha chifrado um filho, quer tenha chifrado uma filha, este julgamento lhe será aplicado.
31 Esta sentença também se aplica no caso de um boi chifrar um menino ou uma menina.
32 Se o boi chifrar um escravo ou uma escrava, o senhor deles receberá um pagamento de trezentos e sessenta gramas de prata, e o boi será apedrejado.
32 Se o boi chifrar um escravo ou escrava, o dono do animal terá que pagar trezentos e sessenta gramas de prata ao dono do escravo, e o boi será apedrejado.
33 — Se alguém deixar aberta uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a tapar, e nela cair um boi ou um jumento,
33 "Se alguém abrir ou deixar aberta uma cisterna, não tendo o cuidado de tampá-la, e um jumento ou um boi nela cair,
34 o dono da cova pagará o valor do animal; pagará dinheiro ao seu dono, mas o animal morto será seu.
34 o dono da cisterna terá que pagar o prejuízo indenizando o dono do animal, e ficará com o animal morto.
35 — Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e o boi ferido morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor; e dividirão entre si o boi morto.
35 "Se o boi de alguém ferir o boi de outro e o matar, venderão o boi vivo e o dividirão em partes iguais, tanto o valor como o animal morto.
36 Mas, se for notório que o boi já antes costumava chifrar, e o seu dono não o prendeu, certamente pagará boi por boi; porém o boi morto será seu.
36 Contudo, se o boi costumava chifrar, e o dono não o manteve preso, este terá que pagar boi por boi, e ficará com o que morreu. "
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