Números 35
Clementine Vulgate (CLVUL) vs VC
1 Hc quoque locutus est Dominus ad Moysen in campes tribus Moab supra Jordanem, contra Jericho :
1 O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó:
2 Prcipe filiis Isral ut dent Levitis de possessionibus suis
2 "Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões dêem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta das mesmas.
3 urbes ad habitandum, et suburbana earum per circuitum : ut ipsi in oppidis maneant, et suburbana sint pecoribus ac jumentis :
3 Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais.
4 qu a muris civitatum forinsecus, per circuitum, mille passuum spatio tendentur.
4 O território circunvizinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade.
5 Contra orientem duo millia erunt cubiti, et contra meridiem similiter erunt duo millia : ad mare quoque, quod respicit ad occidentem, eadem mensura erit, et septentrionalis plaga quali termino finietur, eruntque urbes in medio, et foris suburbana.
5 Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil côvados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades.
6 De ipsis autem oppidis, qu Levitis dabitis, sex erunt in fugitivorum auxilia separata, ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem : et exceptis his, alia quadraginta duo oppida,
6 Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades.
7 id est, simul quadraginta octo cum suburbanis suis.
7 O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunjacentes.
8 Ipsque urbes, qu dabuntur de possessionibus filiorum Isral, ab his qui plus habent, plures auferentur : et qui minus, pauciores : singuli juxta mensuram hreditatis su dabunt oppida Levitis.
8 As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar."
9 Ait Dominus ad Moysen :
9 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas:
10 Loquere filiis Isral, et dices ad eos : Quando transgressi fueritis Jordanem in terram Chanaan,
10 quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã,
11 decernite qu urbes esse debeant in prsidia fugitivorum, qui nolentes sanguinem fuderint :
11 escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado.
12 in quibus cum fuerit profugus, cognatus occisi non poterit eum occidere, donec stet in conspectu multitudinis, et causa illius judicetur.
12 Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembléia.
13 De ipsis autem urbibus, qu ad fugitivorum subsidia separantur,
13 Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim.
14 tres erunt trans Jordanem, et tres in terra Chanaan,
14 Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã.
15 tam filiis Isral quam advenis atque peregrinis, ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit.
15 Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido.
16 Si quis ferro percusserit, et mortuus fuerit qui percussus est, reus erit homicidii, et ipse morietur.
16 Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele.
17 Si lapidem jecerit, et ictus occubuerit, similiter punietur.
17 Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele.
18 Si ligno percussus interierit, percussoris sanguine vindicabitur.
18 Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte.
19 Propinquus occisi, homicidam interficiet : statim ut apprehenderit eum, interficiet.
19 O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará.
20 Si per odium quis hominem impulerit, vel jecerit quippiam in eum per insidias :
20 Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte,
21 aut cum esset inimicus, manu percusserit, et ille mortuus fuerit : percussor homicidii reus erit : cognatus occisi statim ut invenerit eum, jugulabit.
21 ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar.
22 Quod si fortuitu, et absque odio
22 Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação,
23 et inimicitiis quidquam horum fecerit,
23 ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer,
24 et hoc audiente populo fuerit comprobatum, atque inter percussorem et propinquum sanguinis qustio ventilata :
24 então a assembléia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com estas leis.
25 liberabitur innocens de ultoris manu, et reducetur per sententiam in urbem, ad quam confugerat, manebitque ibi, donec sacerdos magnus, qui oleo sancto unctus est, moriatur.
25 A assembléia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo.
26 Si interfector extra fines urbium, qu exulibus deputat sunt,
26 Mas, se o homicida se encontra fora dos limites a cidade de refúgio, para onde se tinha retirado,
27 fuerit inventus, et percussus ab eo qui ultor est sanguinis : absque noxa erit qui eum occiderit.
27 e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio,
28 Debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere. Postquam autem ille obierit, homicida revertetur in terram suam.
28 porque o criminoso deveria permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade.
29 Hc sempiterna erunt, et legitima in cunctis habitationibus vestris.
29 Isto vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis.
30 Homicida sub testibus punietur : ad unius testimonium nullus condemnabitur.
30 "Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte.
31 Non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis, statim et ipse morietur.
31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer.
32 Exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt,
32 Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 ne polluatis terram habitationis vestr, qu insontium cruore maculatur : nec aliter expiari potest, nisi per ejus sanguinem, qui alterius sanguinem fuderit.
33 Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado.
34 Atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum. Ego enim sum Dominus qui habito inter filios Isral.
34 Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel."
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