Êxodo 22

BKJ (BKJ, 2017) vs ACF

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ACF Almeida Corrigida Fiel
1 Se um homem furtar um boi, ou uma ovelha, e o matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
1 Se alguém furtar boi ou ovelha, e o degolar ou vender, por um boi pagará cinco bois, e pela ovelha quatro ovelhas.
2 Se um ladrão for encontrado saqueando e for ferido para que morra, não se derramará sangue por ele.
2 Se o ladrão for achado roubando, e for ferido, e morrer, o que o feriu não será culpado do sangue.
3 Se o sol houver se levantado sobre ele, derramar-se-á sangue por ele, pois ele deve fazer restituição completa. Se ele não possuir nada, será vendido pelo seu furto.
3 Se o sol houver saído sobre ele, o agressor será culpado do sangue; o ladrão fará restituição total; e se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
4 Se o furto for achado vivo em sua mão, seja boi, jumento ou ovelha, ele restituirá em dobro.
4 Se o furto for achado vivo na sua mão, seja boi, ou jumento, ou ovelha, pagará o dobro.
5 Se um homem fizer um campo ou uma vinha a ser comida, e colocar nela seu animal, e for alimentar no campo de outro, então do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha, e largá-lo para comer no campo de outro, o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha restituirá.
6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, de modo que sejam consumidos os feixes de trigo, ou a seara, ou o campo, o que iniciou o fogo certamente fará restituição.
6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, e queimar a meda de trigo, ou a seara, ou o campo, aquele que acendeu o fogo totalmente pagará o queimado.
7 Se um homem entregar a seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado da casa do homem, se o ladrão for encontrado, que ele pague em dobro.
7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro, ou bens, a guardar, e isso for furtado da casa daquele homem, o ladrão, se for achado, pagará o dobro.
8 Se o ladrão não for encontrado, então o dono da casa será levado aos juízes, para ver se ele colocou a mão nos bens de seu próximo.
8 Se o ladrão não for achado, então o dono da casa será levado diante dos juízes, a ver se não pôs a sua mão nos bens do seu próximo.
9 Para todo tipo de transgressão, seja por boi, por jumento, por ovelhas, por vestes ou por qualquer coisa perdida, que outro protestar ser seu, a causa de ambas as partes virá diante dos juízes; e aquele a quem os juízes condenarem, este pagará em dobro ao seu próximo.
9 Sobre todo o negócio fraudulento, sobre boi, sobre jumento, sobre gado miúdo, sobre roupa, sobre toda a coisa perdida, de que alguém disser que é sua, a causa de ambos será levada perante os juízes; aquele a quem condenarem os juízes pagará em dobro ao seu próximo.
10 Se um homem entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou algum animal para guardar, e este morrer, ou for ferido, ou levado embora, sem que nenhum homem veja,
10 Se alguém der a seu próximo a guardar um jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal, e este morrer, ou for dilacerado, ou arrebatado, ninguém o vendo,
11 então haverá um juramento do SENHOR entre os dois, de que ele não pôs a mão nos bens de seu próximo. E o dono disso o aceitará, e o outro não o restituirá.
11 Então haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não pôs a sua mão nos bens do seu próximo; e seu dono o aceitará, e o outro não o restituirá.
12 E se lhe for furtado, ele fará restituição ao seu dono.
12 Mas, se de fato lhe tiver sido furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
13 Se for dilacerado, então que ele o traga em testemunho, e ele não fará restituição pelo que foi dilacerado.
13 Porém se lhe for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso, e não pagará o dilacerado.
14 E se um homem pedir emprestado alguma coisa de seu próximo, e for ferido, ou morrer, não estando com ele o dono, ele certamente fará restituição.
14 E se alguém pedir emprestado a seu próximo algum animal, e for danificado ou morto, não estando presente o seu dono, certamente o pagará.
15 Mas se o dono disso estiver com ele, não fará restituição; se foi uma coisa alugada, será pelo seu aluguel.
15 Se o seu dono estava presente, não o pagará; se foi alugado, será pelo seu aluguel.
16 E se um homem seduzir uma virgem que não é desposada, e se deitar com ela, ele certamente a dotará e tomará por sua esposa.
16 Se alguém enganar alguma virgem, que não for desposada, e se deitar com ela, certamente a dotará e tomará por sua mulher.
17 Se o seu pai completamente se recusar a dá-la, ele pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.
17 Se seu pai inteiramente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme ao dote das virgens.
18 Não deixarás viver uma feiticeira.
18 A feiticeira não deixarás viver.
19 Todo aquele que se deitar com um animal certamente será morto.
19 Todo aquele que se deitar com animal, certamente morrerá.
20 Aquele que sacrificar a qualquer deus, e não somente ao SENHOR, este será totalmente destruído.
20 O que sacrificar aos deuses, e não só ao Senhor, será morto.
21 Não afligirás um estrangeiro, nem o oprimirás, pois fostes estrangeiros na terra do Egito.
21 O estrangeiro não afligirás, nem o oprimirás; pois estrangeiros fostes na terra do Egito.
22 Não afligireis nenhuma viúva, nem o órfão.
22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
23 Se os afligirdes de alguma maneira, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor,
23 Se de algum modo os afligires, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor.
24 e a minha ira arderá, e eu vos matarei à espada, e vossas mulheres serão viúvas, e vossos filhos órfãos.
24 E a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; e vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos órfãos.
25 Se emprestares dinheiro a qualquer de meu povo, que é pobre junto a ti, não serás para ele agiota nem lhe imporás usura.
25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como um usurário; não lhe imporeis usura.
26 Se tomares a veste de teu próximo por penhor, tu lho restituirás antes do pôr do sol,
26 Se tomares em penhor a roupa do teu próximo, lho restituirás antes do pôr do sol,
27 porque esta é sua única coberta, é a veste da sua pele, em que ele dormirá? E acontecerá que, quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou benevolente.
27 Porque aquela é a sua cobertura, e o vestido da sua pele; em que se deitaria? Será pois que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
28 Não injuriarás os juízes, nem maldirás o governante do teu povo.
28 A Deus não amaldiçoarás, e o príncipe dentre o teu povo não maldirás.
29 Não tardarás a oferecer o primeiro de teus frutos maduros, nem de teus licores; o primogênito de teus filhos me darás.
29 As tuas primícias, e os teus licores não retardarás; o primogênito de teus filhos me darás.
30 Da mesma forma farás com os teus bois, e com as tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe; no oitavo dia os darás a mim.
30 Assim farás dos teus bois e das tuas ovelhas: sete dias estarão com sua mãe, e ao oitavo dia mos darás.
31 E sereis para mim homens santos; não comereis carne alguma que foi dilacerada por animal no campo; vós a lançareis aos cães.
31 E ser-me-eis homens santos; portanto não comereis carne despedaçada no campo; aos cães a lançareis.

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