Números 35

Almeida Revista e Corrigida (ARC, 2009) vs VC

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VC Versão Católica
1 E falou o Senhor a Moisés nas campinas dos moabitas, junto ao Jordão, de Jericó, dizendo:
1 O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó:
2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, deem cidades aos levitas, em que habitem; e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas.
2 "Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões dêem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta das mesmas.
3 E terão estas cidades para habitá-las; porém os seus arrabaldes serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
3 Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais.
4 E os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.
4 O território circunvizinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade.
5 E de fora da cidade, da banda do oriente, medireis dois mil côvados, e da banda do sul, dois mil côvados, e da banda do ocidente, dois mil côvados, e da banda do norte, dois mil côvados, e a cidade no meio; isto terão por arrabaldes das cidades.
5 Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil côvados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades.
6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha; e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.
6 Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades.
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.
7 O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunjacentes.
8 E as cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito, tomareis muito; e, do que tiver pouco, tomareis pouco; cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a sua herança que herdar.
8 As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar."
9 Falou mais o Senhor a Moisés, dizendo:
9 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas:
10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaã,
10 quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã,
11 fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por erro.
11 escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado.
12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que esteja perante a congregação no juízo.
12 Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembléia.
13 E, das cidades que derdes, haverá seis cidades de refúgio para vós.
13 Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim.
14 Três destas cidades dareis daquém do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
14 Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã.
15 Serão de refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que ferir a alguma pessoa por erro.
15 Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido.
16 Porém, se a ferir com instrumento de ferro, e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.
16 Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele.
17 Ou, se a ferir com pedra à mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.
17 Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele.
18 Ou, se a ferir com instrumento de madeira que tiver na mão, de que possa morrer, e ela morrer, homicida é; certamente morrerá o homicida.
18 Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte.
19 O vingador do sangue matará o homicida: encontrando-o, matá-lo-á.
19 O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará.
20 Se também a empurrar com ódio, ou com intento lançar contra ele alguma coisa, e morrer;
20 Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte,
21 ou por inimizade a ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá o feridor; homicida é; o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.
21 ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar.
22 Porém, se a empurrar de improviso, sem inimizade, ou contra ela lançar algum instrumento sem desígnio;
22 Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação,
23 ou sobre ela fizer cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ela morrer, e ele não era seu inimigo nem procurava o seu mal,
23 ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer,
24 então, a congregação julgará entre o feridor e o vingador do sangue, segundo estas leis.
24 então a assembléia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com estas leis.
25 E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.
25 A assembléia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo.
26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos termos da cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido,
26 Mas, se o homicida se encontra fora dos limites a cidade de refúgio, para onde se tinha retirado,
27 e o vingador do sangue o achar fora dos termos da cidade do seu refúgio, se o vingador do sangue matar o homicida, não será culpado do sangue.
27 e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio,
28 Pois deve ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.
28 porque o criminoso deveria permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade.
29 E estas coisas vos serão por estatuto de direito a vossas gerações, em todas as vossas habitações.
29 Isto vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis.
30 Todo aquele que ferir a alguma pessoa, conforme o dito das testemunhas, matarão o homicida; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém para que morra,
30 "Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte.
31 e não tomareis expiação pela vida do homicida, que culpado está de morte; antes, certamente morrerá.
31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer.
32 Também não tomareis expiação por aquele que se acolher à cidade do seu refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.
32 Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote.
33 Assim, não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que se derramar nela, senão com o sangue daquele que o derramou.
33 Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado.
34 Não contaminareis, pois, a terra na qual vós habitareis, no meio da qual eu habitarei; pois eu, o Senhor , habito no meio dos filhos de Israel.
34 Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel."

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