Levítico 25
Almeida Revista e Corrigida (ARC, 2009) vs VC
1 Falou mais o Senhor a Moisés no monte Sinai, dizendo:
1 O Senhor disse a Moisés no monte Sinai: "Dize aos israelitas o seguinte:
2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor .
2 quando tiverdes entrado na terra que vos hei de dar, a terra repousará: este será um sábado em honra do Senhor.
3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás a sua novidade.
3 Durante seis anos semearás a tua terra, durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os seus frutos.
4 Porém, ao sétimo ano, haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao Senhor ; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
4 Mas o sétimo ano será um sábado, um repouso para a terra, um sábado em honra do Senhor: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha;
5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso será para a terra.
5 não colherás o que nascer dos grãos caídos de tua ceifa, nem as uvas de tua vinha não podada, porque é um ano de repouso para a terra.
6 Mas a novidade do sábado da terra vos será por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;
6 Mas o que a terra der espontaneamente durante o seu sábado, vos servirá de alimento, a ti, ao teu servo e à tua serva, ao teu operário ou ao estrangeiro que mora contigo;
7 e ao teu gado, e aos teus animais que estão na tua terra, toda a sua novidade será por mantimento.
7 tudo o que nascer servirá de alimento também ao teu rebanho e aos animais que estão em tua terra.
8 Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.
8 Contarás sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, cuja duração fará um período de quarenta e nove anos.
9 Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.
9 Tocarás então a trombeta no décimo dia do sétimo mês: tocareis a trombeta no dia das Expiações em toda a vossa terra.
10 E santificareis o ano quinquagésimo e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; Ano de Jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e tornareis, cada um à sua família.
10 Santificareis o qüinquagésimo ano e publicareis a liberdade na terra para todos os seus habitantes. Será o vosso jubileu. Voltareis cada um para as suas terras e para a sua família.
11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas.
11 O qüinquagésimo ano será para vós um jubileu: não semeareis, não ceifareis o que a terra produzir espontaneamente, e não vindimareis a vinha não podada,
12 Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis.
12 pois é o jubileu que vos será sagrado. Comereis o produto de vossos campos.
13 Neste Ano de Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.
13 Nesse ano jubilar, voltareis cada um à sua possessão.
14 E, quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém oprima a seu irmão.
14 Se venderdes ou comprardes alguma coisa de vosso próximo, ninguém dentre vós cause dano ao seu irmão.
15 Conforme o número dos anos desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e, conforme o número dos anos das novidades, ele venderá a ti.
15 Comprarás ao teu próximo segundo o número de anos decorridos desde o jubileu, e ele te venderá segundo o número de anos de colheita.
16 Conforme a multidão dos anos, aumentarás o seu preço; e, conforme a diminuição dos anos, abaixarás o seu preço; porque, conforme o número das novidades, é que ele te vende.
16 Aumentarás o preço em razão dos anos que restarem, e o abaixarás à medida que os anos diminuírem, porque é o número de colheitas que ele te vende.
17 Ninguém, pois, oprima ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o Senhor , vosso Deus.
17 Ninguém prejudique o seu próximo. Teme o teu Deus. Eu sou o Senhor, vosso Deus.
18 E fazei os meus estatutos, e guardai os meus juízos, e fazei-os; assim, habitareis seguros na terra.
18 Obedecereis às minhas leis; guardareis os meus preceitos e os cumprireis, a fim de habitardes em segurança na terra.
19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.
19 A terra vos dará os seus frutos, comereis até vos saciardes e vivereis em segurança.
20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear nem colher a nossa novidade?
20 Se disserdes: que comeremos nós no sétimo ano, se não semearmos, nem recolhermos os nossos frutos?
21 Então, eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
21 Eu vos darei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá uma colheita para três anos.
22 E, no oitavo ano, semeareis e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a sua novidade, comereis a velha.
22 Semeareis no oitavo ano, e comereis da antiga colheita até o ano novo: comereis da antiga colheita até que venha a nova."
23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo.
23 "A terra não se venderá para sempre, porque a terra é minha, e vós estais em minha casa como estrangeiros ou hóspedes.
24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
24 Portanto, em todo o território de vossa propriedade, concedereis o direito de resgatar a terra.
25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma porção da sua possessão, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão.
25 Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte de seu bem, seu parente mais próximo que tiver o direito de resgate se apresentará e resgatará o que o seu irmão vendeu.
26 E, se alguém não tiver resgatador, porém a sua mão alcançar e achar o que basta para o seu resgate,
26 Se um homem não tiver ninguém que tenha o direito de resgate, mas procurar ele mesmo os meios de fazer o seu resgate,
27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem o vendeu, e tornará à sua possessão.
27 contará os anos desde que fez a venda, restituirá o excedente ao comprador, e se reintegrará na sua propriedade.
28 Mas, se a sua mão não alcançar o que basta para restituir-lha, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá, e ele tornará à sua possessão.
28 Se não encontrar, porém, meios de indenizar, a terra vendida ficará nas mãos do comprador até o ano jubilar; sairá do poder deste no ano do jubileu, e voltará à posse do seu antigo dono.
29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então, a pode resgatar até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro, será lícito o seu resgate.
29 Se um homem vender uma casa de habitação situada dentro de uma cidade murada, terá o direito de resgatá-la até o fim do ano que se segue à venda: seu direito de resgate será de um ano completo.
30 Mas, se, passando-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade, ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu.
30 Se a casa situada na cidade murada não for resgatada antes do fim do ano completo, ela pertencerá sempre ao comprador e aos seus descendentes: não sairá de suas mãos no jubileu.
31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu.
31 Entretanto, as casas das povoações que não têm muros serão consideradas como fazendo parte do fundo de terras; poderão ser resgatadas e serão livres no ano do jubileu.
32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas.
32 Quanto às cidades dos levitas e às casas que possuem, terão eles um direito de resgate perpétuo.
33 E, havendo feito resgate um dos levitas, então, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
33 Quem comprar dos levitas uma casa, sairá no jubileu da casa vendida e da cidade em que a possua, porque as casas das cidades dos levitas são sua propriedade no meio dos israelitas.
34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
34 Os campos dos arrabaldes das cidades dos levitas não serão vendidos, porque são sua propriedade perpétua."
35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás como estrangeiro e peregrino, para que viva contigo.
35 "Se teu irmão se tornar pobre junto de ti, e as suas mãos se enfraquecerem, sustentá-lo-ás, mesmo que se trate de um estrangeiro ou de um hóspede, a fim de que ele viva contigo.
36 Não tomarás dele usura nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo.
36 Não receberás dele juros nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que o teu irmão viva contigo.
37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás o teu manjar por interesse.
37 Não lhe emprestarás com juros o teu dinheiro, e não lhe darás os teus víveres por amor ao lucro.
38 Eu sou o Senhor , vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus.
38 Eu sou o Senhor vosso Deus que vos tirei do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e se vender a ti, não o farás servir serviço de escravo.
39 Se teu irmão se tornar pobre junto de ti e se se vender a ti, não exigirás dele um serviço de escravo.
40 Como jornaleiro, como peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá.
40 Estará em tua casa como um operário, e como um hóspede estará a teu serviço até o ano jubilar.
41 Então, sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais tornará.
41 E sairá então de tua casa, ele e seus filhos com ele; voltará para a sua família e para a herança de seus pais.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos.
42 Porque são meus servos que tirei do Egito, não devem ser vendidos como se vende um escravo.
43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor.
43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44 E, quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das gentes que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas.
44 Vossos escravos, homens ou mulheres, tomá-los-eis dentre as nações que vos cercam; delas comprareis os vossos escravos, homens ou mulheres.
45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas gerações que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
45 Podereis também comprá-los dentre os filhos dos estrangeiros que habitam no meio de vós, das suas famílias que moram convosco dentre os filhos que eles tiverem gerado em vossa terra: e serão vossa propriedade.
46 E possuí-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, cada um sobre o seu irmão, não vos assenhoreareis dele com rigor.
46 Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam plenamente como escravos perpétuos. Mas, quanto a vossos irmãos, os israelitas, não dominareis com rigor uns sobre os outros.
47 E, quando a mão do estrangeiro e peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e se vender ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à raça da linhagem do estrangeiro,
47 Se se tornar rico o estrangeiro, estabelecido no meio de ti, e teu irmão, seu vizinho, se tornar pobre e se vender a esse estrangeiro que vive no meio de ti,
48 depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o resgatará:
48 haverá para aquele que se vende um direito de resgate: um de seus irmãos poderá resgatá-lo.
49 ou seu tio ou o filho de seu tio o resgatará; ou um dos seus parentes, da sua família, o resgatará; ou, se a sua mão alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo.
49 Seu tio, o filho de seu tio, ou um de seus próximos parentes poderá também resgatá-lo. Ou então ele mesmo se resgatará, se conseguir os meios de fazê-lo.
50 E contará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; e o dinheiro da sua venda será conforme o número dos anos, conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.
50 Com aquele que o tiver comprado, fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano jubilar, e o preço de venda se estimará segundo o número dos anos, avaliando seus dias de trabalho como os de um operário.
51 Se ainda muitos anos faltarem, proporcionalmente a eles restituirá, do dinheiro pelo qual foi vendido, o seu resgate.
51 Se houver ainda muitos anos, pagará o seu resgate em razão desses anos, segundo o preço pelo qual foi comprado;
52 E, se ainda restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele; segundo os seus anos, restituirá o seu resgate.
52 e se faltarem poucos anos até o ano jubilar, fará a conta disso, e pagará o seu resgate em proporção ao número desses anos.
53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
53 Ele estará em sua casa como um operário que trabalha ano por ano, e o comprador não o tratará com rudeza à tua vista.
54 E, se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.
54 Se ele não for resgatado de nenhuma dessas maneiras, sairá livre no ano jubilar, ele e seus filhos,
55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor , vosso Deus.
55 porque os filhos de Israel são meus servos; são meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus."
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