Números 30

Almeida Revista e Atualizada (ARA, 1993) vs VC

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VC Versão Católica
1 Falou Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel, dizendo: Esta é a palavra que o Senhor ordenou:
1 Moisés disse aos chefes das tribos israelitas: "Eis o que o Senhor ordenou:
2 Quando um homem fizer voto ao Senhor ou juramento para obrigar-se a alguma abstinência, não violará a sua palavra; segundo tudo o que prometeu, fará.
2 se um homem fizer um voto ao Senhor ou se se comprometer com juramento a uma obrigação qualquer, não faltará à sua palavra, mas cumprirá toda obrigação que tiver tomado.
3 Quando, porém, uma mulher fizer voto ao Senhor ou se obrigar a alguma abstinência, estando em casa de seu pai, na sua mocidade,
3 Se uma donzela, que se encontre ainda na casa de seu pai, fizer um voto ao Senhor, ou se se impuser uma obrigação,
4 e seu pai, sabendo do voto e da abstinência a que ela se obrigou, calar-se para com ela, todos os seus votos serão válidos; terá de observar toda a abstinência a que se obrigou.
4 e seu pai, tendo conhecimento do voto que ela fez ou da obrigação que tomou, nada disse, todos os seus votos e suas obrigações serão válidos.
5 Mas, se o pai, no dia em que tal souber, o desaprovar, não será válido nenhum dos votos dela, nem lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou; o Senhor lhe perdoará, porque o pai dela a isso se opôs.
5 Porém, se seu pai se opuser no dia em que ele tiver conhecimento disso, todos os seus votos e obrigações serão inválidos, e o Senhor o perdoará, porque seu pai se opôs.
6 Porém, se ela se casar, ainda sob seus votos ou dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma se obrigou,
6 Se na ocasião de seu casamento ela estiver ligada por algum voto ou algum compromisso inconsiderado,
7 e seu marido, ouvindo-o, calar-se para com ela no dia em que o ouvir, serão válidos os votos dela, e lhe será preciso observar a abstinência a que se obrigou.
7 e seu marido, sabendo-o, não diz nada naquele dia, seus votos serão válidos, assim como os compromissos tomados.
8 Mas, se seu marido o desaprovar no dia em que o ouvir e anular o voto que estava sobre ela, como também o dito irrefletido dos seus lábios, com que a si mesma se obrigou, o Senhor lho perdoará.
8 Mas se o marido, no dia em que disso tiver conhecimento, desaprová-lo, serão nulos o seu voto e o compromisso tomados inconsideradamente, e o Senhor o perdoará.
9 No tocante ao voto da viúva ou da divorciada, tudo com que se obrigar lhe será válido.
9 O voto de uma viúva ou de uma mulher repudiada, toda obrigação que ela se impuser a si mesma, será válida para ela.
10 Porém, se fez voto na casa de seu marido ou com juramento se obrigou a alguma abstinência,
10 A mulher que está em casa de seu marido, se se obrigar com voto, ou se se impuser uma obrigação, ou juramento,
11 e seu marido o soube, e se calou para com ela, e lho não desaprovou, todos os votos dela serão válidos; e lhe será preciso observar toda a abstinência a que a si mesma se obrigou.
11 desde que o marido, ao sabê-lo, nada diga, nem se oponha, todos os seus votos serão válidos, bem como todo compromisso que ela tiver tomado.
12 Porém, se seu marido lhos anulou no dia em que o soube, tudo quanto saiu dos lábios dela, quer dos seus votos, quer da abstinência a que a si mesma se obrigou, não será válido; seu marido lhos anulou, e o Senhor perdoará a ela.
12 Porém, se seu marido se opuser, ao ser informado de seus votos, todos eles serão nulos e, igualmente, todos os compromissos que tiver tomado; serão sem valor, porque anulados por seu marido, e o Senhor o perdoará.
13 Todo voto e todo juramento com que ela se obrigou, para afligir a sua alma, seu marido pode confirmar ou anular.
13 Seu marido pode ratificar ou anular todo voto ou todo juramento que ela tiver feito para se mortificar.
14 Porém, se seu marido, dia após dia, se calar para com ela, então, confirma todos os votos dela e tudo aquilo a que ela se obrigou, porquanto se calou para com ela no dia em que o soube.
14 Se seu marido guardar silêncio até o dia seguinte, com isso ratifica todos os seus votos e todos os seus compromissos; e os ratifica porque nada disse no dia em que deles teve conhecimento.
15 Porém, se lhos anular depois de os ter ouvido, responderá pela obrigação dela.
15 Se os anular depois do dia em que o soube, levará a responsabilidade da falta de sua mulher."
16 São estes os estatutos que o Senhor ordenou a Moisés, entre o marido e sua mulher, entre o pai e sua filha moça se ela estiver em casa de seu pai.
16 Tais são as leis que o Senhor prescreveu a Moisés com relação a marido e mulher, pai e filha, quando esta é ainda jovem e vive na casa de seu pai.

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