Levítico 25
Almeida Revista e Atualizada (ARA, 1993) vs NVT
1 Disse o Senhor a Moisés, no monte Sinai:
1 Quando Moisés estava no monte Sinai, o S enhor lhe disse:
2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando entrardes na terra, que vos dou, então, a terra guardará um sábado ao Senhor .
2 “Dê as seguintes instruções ao povo de Israel. Quando entrarem na terra que eu lhes dou, a terra deverá observar um sábado para o S enhor a cada sete anos.
3 Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos.
3 Durante seis anos, vocês semearão os campos, podarão os vinhedos e farão a colheita,
4 Porém, no sétimo ano, haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor ; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
4 mas no sétimo ano a terra terá um ano sabático de descanso absoluto. É o sábado do S enhor . Durante esse ano, não semeiem os campos nem façam a poda dos vinhedos.
5 O que nascer de si mesmo na tua seara não segarás e as uvas da tua vinha não podada não colherás; ano de descanso solene será para a terra.
5 Não ceifem o que crescer espontaneamente nem colham as uvas dos vinhedos não podados. A terra terá um ano de descanso absoluto.
6 Mas os frutos da terra em descanso vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo;
6 Comam o que a terra produzir espontaneamente durante seu descanso. Isso se aplica a vocês, a seus filhos, a seus servos e servas, e também aos trabalhadores contratados e aos residentes temporários que vivem em seu meio.
7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento.
7 Seus rebanhos e todos os animais selvagens de sua terra também poderão comer o que a terra produzir.” O Ano do Jubileu
8 Contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos, de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos.
8 “Contem sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, no total de 49 anos.
9 Então, no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta vibrante; no Dia da Expiação, fareis passar a trombeta por toda a vossa terra.
9 Então, no Dia da Expiação do ano seguinte, façam soar por toda a terra um toque longo e alto de trombeta.
10 Santificareis o ano quinquagésimo e proclamareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
10 Consagrem esse ano, o quinquagésimo ano, como um tempo de proclamar a liberdade por toda a terra para todos os seus habitantes. Será um ano de jubileu para vocês, no qual cada um poderá voltar à terra que pertencia a seus antepassados e regressar a seu próprio clã.
11 O ano quinquagésimo vos será jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele colhereis as uvas das vinhas não podadas.
11 O quinquagésimo ano será um jubileu para vocês. Nesse ano, não semearão os campos, nem ceifarão o que crescer espontaneamente, nem colherão as uvas dos vinhedos não podados.
12 Porque é jubileu, santo será para vós outros; o produto do campo comereis.
12 Será um ano de jubileu para vocês e deverão mantê-lo santo. Comam o que a terra produzir espontaneamente.
13 Neste Ano do Jubileu, tornareis cada um à sua possessão.
13 No Ano do Jubileu, cada um poderá retornar à terra que pertencia a seus antepassados.
14 Quando venderes alguma coisa ao teu próximo ou a comprares da mão do teu próximo, não oprimas teu irmão.
14 “Quando alguém fizer um acordo com o seu próximo para comprar ou vender uma propriedade, não deverá tirar vantagem do outro.
15 Segundo o número dos anos desde o Jubileu, comprarás de teu próximo; e, segundo o número dos anos das messes, ele venderá a ti.
15 Ao comprar um terreno do seu próximo, o preço a ser pago será baseado no número de anos desde o último jubileu. O vendedor estipulará o preço levando em conta os anos que ainda restam de colheitas.
16 Sendo muitos os anos, aumentarás o preço e, sendo poucos, abaixarás o preço; porque ele te vende o número das messes.
16 Quanto mais colheitas faltarem para o próximo jubileu, mais alto será o preço; quanto menos anos faltarem, mais baixo será o preço. Afinal, o que ele está vendendo é certo número de colheitas.
17 Não oprimais ao vosso próximo; cada um, porém, tema a seu Deus; porque eu sou o Senhor , vosso Deus.
17 Mostrem seu temor a Deus não tirando vantagem um do outro. Eu sou o S enhor , seu Deus.
18 Observai os meus estatutos, guardai os meus juízos e cumpri-os; assim, habitareis seguros na terra.
18 “Se quiserem viver seguros na terra, sigam os meus decretos e obedeçam aos meus estatutos.
19 A terra dará o seu fruto, e comereis a fartar e nela habitareis seguros.
19 Então a terra produzirá colheitas fartas, vocês comerão até se saciarem e viverão em segurança.
20 Se disserdes: Que comeremos no ano sétimo, visto que não havemos de semear, nem colher a nossa messe?
20 Talvez vocês perguntem: ‘O que comeremos no sétimo ano, uma vez que não temos permissão de semear nem de colher nesse ano?’.
21 Então, eu vos darei a minha bênção no sexto ano, para que dê fruto por três anos.
21 Podem ter certeza de que no sexto ano eu lhes enviarei a minha bênção, de modo que a terra produzirá o suficiente para três anos.
22 No oitavo ano, semeareis e comereis da colheita anterior até ao ano nono; até que venha a sua messe, comereis da antiga.
22 No oitavo ano, quando semearem seus campos, ainda estarão comendo da colheita farta do sexto ano. De fato, ainda estarão comendo dessa colheita quando fizerem a nova colheita no nono ano.” O resgate de propriedades
23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois para mim estrangeiros e peregrinos.
23 “A terra jamais será vendida em caráter definitivo, pois ela me pertence. Vocês são apenas estrangeiros e arrendatários que trabalham para mim.
24 Portanto, em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra.
24 “Sempre que uma propriedade for negociada, o vendedor deverá ter o direito de comprá-la de volta.
25 Se teu irmão empobrecer e vender alguma parte das suas possessões, então, virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que seu irmão vendeu.
25 Se alguém do seu povo empobrecer e for obrigado a vender parte das terras da família, um parente próximo deverá comprar a propriedade de volta para ele.
26 Se alguém não tiver resgatador, porém vier a tornar-se próspero e achar o bastante com que a remir,
26 Se não houver qualquer parente próximo para comprar a propriedade, mas a pessoa que a vendeu conseguir dinheiro suficiente para comprá-la de volta,
27 então, contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem vendeu, e tornará à sua possessão.
27 terá o direito de resgatá-la de quem a comprou. Do preço da terra será descontado um valor proporcional ao número de anos até o próximo Ano do Jubileu. Desse modo, o primeiro dono da propriedade terá condições de retornar à sua terra.
28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, então, a que for vendida ficará na mão do comprador até ao Ano do Jubileu; porém, no Ano do Jubileu, sairá do poder deste, e aquele tornará à sua possessão.
28 Se, contudo, o primeiro dono não tiver condições de comprar de volta a propriedade, ela ficará com o novo dono até o Ano do Jubileu seguinte. Nesse ano, a propriedade será devolvida aos primeiros donos, a fim de que voltem à terra de sua família.
29 Quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá resgatá-la dentro de um ano a contar de sua venda; durante um ano, será lícito o seu resgate.
29 “Quem vender uma casa dentro de uma cidade murada terá, por um ano completo, o direito de comprá-la de volta. Durante esse ano, o vendedor poderá resgatar a casa.
30 Se, passando-se-lhe um ano, não for resgatada, então, a casa que estiver na cidade que tem muro ficará em perpetuidade ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no Jubileu.
30 Mas, se não a comprar de volta durante esse ano, a venda da casa dentro da cidade murada não poderá ser revertida. A casa se tornará propriedade permanente do comprador. Não será devolvida ao primeiro dono no Ano do Jubileu.
31 Mas as casas das aldeias que não têm muro em roda serão estimadas como os campos da terra; para elas haverá resgate, e sairão do poder do comprador no Jubileu.
31 Já uma casa num povoado, num assentamento sem muros ao redor, será considerada uma propriedade rural. Poderá ser comprada de volta a qualquer momento e será devolvida ao primeiro proprietário no Ano do Jubileu.
32 Mas, com respeito às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão direito perpétuo de resgate os levitas.
32 “Os levitas sempre terão o direito de comprar de volta uma casa que tiverem vendido dentro das cidades reservadas para eles.
33 Se o levita não resgatar a casa que vendeu, então, a casa comprada na cidade da sua possessão sairá do poder do comprador, no Jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
33 Qualquer propriedade vendida pelos levitas, ou seja, todas as casas dentro das cidades deles, será devolvida no Ano do Jubileu. Afinal, essas casas são suas únicas propriedades em todo o Israel.
34 Mas o campo no arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua.
34 As pastagens em volta das cidades dos levitas não serão vendidas. São propriedade permanente deles.” O resgate dos pobres e dos escravos
35 Se teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então, sustentá-lo-ás. Como estrangeiro e peregrino ele viverá contigo.
35 “Se alguém do seu povo empobrecer e não puder se sustentar, ajudem-no como ajudariam um estrangeiro ou residente temporário e permitam que ele more com vocês.
36 Não receberás dele juros nem ganho; teme, porém, ao teu Deus, para que teu irmão viva contigo.
36 Não cobrem juros nem tenham lucro à custa dele. Em vez disso, mostrem seu temor a Deus permitindo que ele viva como parente com vocês.
37 Não lhe darás teu dinheiro com juros, nem lhe darás o teu mantimento por causa de lucro.
37 Lembrem-se de não cobrar juros sobre o dinheiro que lhe emprestarem nem de ter lucro com o alimento que lhe venderem.
38 Eu sou o Senhor , vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
38 Eu sou o S enhor , seu Deus, que os tirou da terra do Egito para lhes dar a terra de Canaã e ser o seu Deus.
39 Também se teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
39 “Se alguém do seu povo empobrecer e for obrigado a se vender para vocês, não o tratem como escravo.
40 Como jornaleiro e peregrino estará contigo; até ao Ano do Jubileu te servirá;
40 Tratem-no como empregado ou residente temporário que mora com vocês e os servirá apenas até o Ano do Jubileu.
41 então, sairá de tua casa, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais.
41 Então ele e seus filhos estarão livres e voltarão aos clãs e à propriedade que pertencia a seus antepassados.
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
42 Os israelitas são os meus servos que eu tirei da terra do Egito, de modo que jamais devem ser vendidos como escravos.
43 Não te assenhorearás dele com tirania; teme, porém, ao teu Deus.
43 Mostrem seu temor a Deus tratando-os sem violência.
44 Quanto aos escravos ou escravas que tiverdes, virão das nações ao vosso derredor; delas comprareis escravos e escravas.
44 “Vocês poderão comprar escravos e escravas de nações vizinhas.
45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que nasceram na vossa terra; e vos serão por possessão.
45 Também poderão comprar os filhos de residentes temporários que moram com vocês, incluindo os que nasceram em sua terra. Poderão considerá-los sua propriedade
46 Deixá-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para os haverem como possessão; perpetuamente os fareis servir, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com tirania, um sobre os outros.
46 e deixá-los para seus filhos como herança permanente. Poderão tratá-los como escravos, mas jamais oprimirão alguém do seu povo.
47 Quando o estrangeiro ou peregrino que está contigo se tornar rico, e teu irmão junto dele empobrecer e vender-se ao estrangeiro, ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro,
47 “Se algum estrangeiro ou residente temporário enriquecer enquanto vive entre vocês, e se algum do seu povo empobrecer e for obrigado a se vender para esse estrangeiro ou para um membro da família dele,
48 depois de haver-se vendido, haverá ainda resgate para ele; um de seus irmãos poderá resgatá-lo:
48 continuará a ter o direito de ser resgatado, mesmo depois de comprado. Poderá ser comprado de volta por um irmão,
49 seu tio ou primo o resgatará; ou um dos seus, parente da sua família, o resgatará; ou, se lograr meios, se resgatará a si mesmo.
49 tio ou primo. Aliás, qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se prosperar, também poderá resgatar a si mesmo.
50 Com aquele que o comprou acertará contas desde o ano em que se vendeu a ele até ao Ano do Jubileu; o preço da sua venda será segundo o número dos anos, conforme se paga a um jornaleiro.
50 Negociará o preço de sua liberdade com a pessoa que o comprou. O preço será baseado no número de anos transcorridos desde que foi vendido até o próximo Ano do Jubileu, ou seja, o equivalente ao custo de um trabalhador contratado para esse período.
51 Se ainda faltarem muitos anos, devolverá proporcionalmente a eles, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço do seu resgate.
51 Se ainda faltarem muitos anos para o jubileu, pagará na devida proporção aquilo que recebeu quando vendeu a si mesmo.
52 Se restarem poucos anos até ao Ano do Jubileu, então, fará contas com ele e pagará, em proporção aos anos restantes, o preço do seu resgate.
52 Se faltarem apenas poucos anos até o Ano do Jubileu, pagará proporcionalmente aos anos que faltarem.
53 Como jornaleiro, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará dele com tirania à tua vista.
53 O estrangeiro o tratará como um empregado com contrato anual. Não permitam que um estrangeiro trate israelitas com violência.
54 Se desta sorte se não resgatar, sairá no Ano do Jubileu, ele e seus filhos com ele.
54 Se algum israelita não tiver sido comprado de volta, será liberto quando chegar o Ano do Jubileu, ele e seus filhos,
55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor , vosso Deus.
55 pois os israelitas me pertencem. São meus servos que eu tirei da terra do Egito. Eu sou o S enhor , seu Deus.”
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