Levítico 13
Almeida Revista e Atualizada (ARA, 1993) vs NVI
1 Disse o Senhor a Moisés e a Arão:
1 Disse o Senhor a Moisés e a Arão:
2 O homem que tiver na sua pele inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e isto nela se tornar como praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
2 "Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra, será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos que seja sacerdote.
3 O sacerdote lhe examinará a praga na pele; se o pelo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará e o declarará imundo.
3 Este examinará a parte afetada da pele, e, se naquela parte o pêlo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro.
4 Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e o pelo não se tornou branco, então, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga.
4 Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pêlo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
5 Ao sétimo dia, o sacerdote o examinará; se, na sua opinião, a praga tiver parado e não se estendeu na sua pele, então, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
5 No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias.
6 O sacerdote, ao sétimo dia, o examinará outra vez; se a lepra se tornou baça e na pele se não estendeu, então, o sacerdote o declarará limpo; é pústula; o homem lavará as suas vestes e será limpo.
6 Ao sétimo dia o sacerdote o examinará de novo, e, se a parte afetada diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então ele lavará as suas roupas, e estará puro.
7 Mas, se a pústula se estende muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez se mostrará ao sacerdote.
7 Mas, se depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro a erupção se espalhar pela pele, ele terá que se apresentar novamente ao sacerdote.
8 Este o examinará, e se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
8 O sacerdote o examinará, e, se a erupção espalhou-se pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de lepra.
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote.
9 "Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote.
10 E o sacerdote o examinará; se há inchação branca na pele, a qual tornou o pelo branco, e houver carne viva na inchação,
10 Este o examinará, e, se houver inchaço branco na pele, o qual tornou branco o pêlo, e se houver carne viva no inchaço,
11 é lepra inveterada na pele; portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque é imundo.
11 é lepra crônica na pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porquanto já está impuro.
12 Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele do que tem a lepra, desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
12 "Se a doença se alastrar por toda a pele e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar,
13 então, este o examinará. Se a lepra cobriu toda a sua carne, declarará limpo o que tem a mancha; a lepra tornou-se branca; o homem está limpo.
13 este o examinará e, se observar que a lepra cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura.
14 Mas, no dia em que aparecer nele carne viva, será imundo.
14 Mas quando nela aparecer carne viva, ficará impura.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
15 Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de lepra.
16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então, virá ao sacerdote,
16 Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote.
17 e este o examinará. Se a lepra se tornou branca, então, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; está limpo.
17 Este a examinará, e, se a parte afetada se tornou branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, que então estará pura.
18 Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
18 "Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar,
19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, branca que tira a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote.
19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote.
20 O sacerdote a examinará; se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pelo se tornou branco, o sacerdote o declarará imundo; praga de lepra é, que brotou da úlcera.
20 Este examinará o local, e, se parecer mais profundo do que a pele e o pêlo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida.
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelo branco, e não estiver ela mais funda do que a pele, porém baça, então, o sacerdote o encerrará por sete dias.
21 Mas se, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pêlo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
22 Se ela se estender na pele, o sacerdote declarará imundo o homem; é lepra.
22 Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
23 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
23 Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.
24 Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, branca que tira a vermelho ou branco,
24 "Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura,
25 o sacerdote a examinará. Se o pelo da mancha lustrosa se tornou branco, e ela parece mais funda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará imundo o homem; é a praga de lepra.
25 o sacerdote examinará a mancha, e, se o pêlo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele.
26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelo branco na mancha lustrosa, e ela não estiver mais funda que a pele, mas for de cor baça, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
26 Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pêlo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias.
27 Depois, o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se ela se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
27 No sétimo dia o sacerdote o examinará, e, se a mancha estiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra.
28 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e na pele não se estender, mas se tornou baça, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote o declarará limpo, porque é cicatriz da queimadura.
28 Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.
29 Quando o homem (ou a mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
29 "Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo,
30 o sacerdote examinará a praga; se ela parece mais funda do que a pele, e pelo amarelo fino nela houver, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
30 o sacerdote examinará a ferida, e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pêlo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, achar que ela não parece mais funda do que a pele, e, se nela não houver pelo preto, então, o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
31 Mas, se quando o sacerdote examinar o sinal de sarna, este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pêlo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias.
32 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver espalhado, e nela não houver pelo amarelo, e a tinha não parecer mais funda do que a pele,
32 No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada, e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pêlo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele,
33 então, o homem será rapado; mas não se rapará a tinha. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará o que tem a tinha.
33 a pessoa rapará os pêlos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias.
34 Ao sétimo dia, o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele e não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; este lavará as suas vestes e será limpo.
34 No sétimo dia o sacerdote examinará a sarna, e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se tiver espalhado muito na pele,
35 Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura,
36 então, o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará pelo amarelo; está imundo.
36 o sacerdote a examinará, e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pêlo amarelado; a pessoa está impura.
37 Mas, se a tinha, a seu ver, parou, e pelo preto cresceu nela, a tinha está sarada; ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pêlo escuro, a sarna está curada. Ela está pura, e o sacerdote a declarará pura.
38 E, quando o homem (ou a mulher) tiver manchas lustrosas na pele,
38 "Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele,
39 então, o sacerdote o examinará; se na pele aparecerem manchas baças, brancas, é impigem branca que brotou na pele; está limpo.
39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.
40 Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está limpo.
40 "Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro.
41 Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está limpo.
41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro.
42 Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que tira a vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
42 Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça.
43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, que tira a vermelho, como parece a lepra na pele,
43 O sacerdote o examinará, e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como a lepra de pele,
44 é leproso aquele homem, está imundo; o sacerdote o declarará imundo; a sua praga está na cabeça.
44 o homem está leproso e impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça.
45 As vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos serão desgrenhados; cobrirá o bigode e clamará: Imundo! Imundo!
45 "Quem ficar leproso, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: ‘Impuro! Impuro! ’
46 Será imundo durante os dias em que a praga estiver nele; é imundo, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
46 Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.
47 Quando também em alguma veste houver praga de lepra, veste de lã ou de linho,
47 "Quando aparecer mancha de mofo em alguma roupa, seja roupa de lã, seja de linho,
48 seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em pele ou em qualquer obra de peles,
48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro,
49 se a praga for esverdinhada ou avermelhada na veste, ou na pele, ou na urdidura, ou na trama, em qualquer coisa feita de pele, é a praga de lepra, e mostrar-se-á ao sacerdote.
49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias.
51 Então, examinará a praga ao sétimo dia; se ela se houver estendido na veste, na urdidura ou na trama, seja na pele, seja qual for a obra em que se empregue, é lepra maligna; isso é imundo.
51 No sétimo dia examinará a mancha, e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo corrosivo; o objeto está impuro.
52 Pelo que se queimará aquela veste, seja a urdidura, seja a trama, de lã, ou de linho, ou qualquer coisa feita de pele, em que se acha a praga, pois é lepra maligna; tudo se queimará.
52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.
53 Mas, examinando o sacerdote, se a praga não se tiver espalhado na veste, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de pele,
53 "Mas se, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro,
54 então, o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias;
54 ordenará que o objeto afetado seja lavado. Então ele o isolará por mais sete dias.
55 o sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está imunda; com fogo a queimarás; é lepra roedora, seja no avesso ou no direito.
55 Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará, e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o com fogo, quer o mofo corrosivo tenha afetado um lado, quer o outro do objeto.
56 Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou baça depois de lavada, então, a rasgará da veste, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama.
56 Se quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada.
57 Se a praga ainda aparecer na veste, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de pele, é lepra que se espalha; com fogo queimarás aquilo em que está a praga.
57 Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado com fogo.
58 Mas a veste, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa de peles, que lavares e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez e será limpa.
58 Mas se, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, será lavado de novo, e então estará puro".
59 Esta é a lei da praga da lepra da veste de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa de peles, para se poder declará-las limpas ou imundas.
59 Essa é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para declará-los puros ou impuros.
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