Êxodo 26
Almeida Revista e Atualizada (ARA, 1993) vs ARC
1 Farás o tabernáculo, que terá dez cortinas, de linho retorcido, estofo azul, púrpura e carmesim; com querubins, as farás de obra de artista.
1 E o tabernáculo farás de dez cortinas de linho fino torcido, e pano azul, e púrpura, e carmesim; com querubins as farás de obra esmerada.
2 O comprimento de cada cortina será de vinte e oito côvados, e a largura, de quatro côvados; todas as cortinas serão de igual medida.
2 O comprimento de uma cortina será de vinte e oito côvados, e a largura de uma cortina, de quatro côvados; todas estas cortinas serão de uma medida.
3 Cinco cortinas serão ligadas umas às outras; e as outras cinco também ligadas umas às outras.
3 Cinco cortinas se enlaçarão uma à outra; e as outras cinco cortinas se enlaçarão uma com a outra.
4 Farás laçadas de estofo azul na orla da cortina extrema do primeiro agrupamento; e de igual modo farás na orla da cortina extrema do segundo agrupamento.
4 E farás laçadas de pano azul na ponta de uma cortina, na extremidade, na juntura; assim também farás na ponta da extremidade da outra cortina, na segunda juntura.
5 Cinquenta laçadas farás numa cortina, e cinquenta, na outra cortina no extremo do segundo agrupamento; as laçadas serão contrapostas uma à outra.
5 Cinquenta laçadas farás numa cortina e outras cinquenta laçadas farás na extremidade da cortina que está na segunda juntura; as laçadas estarão travadas uma com a outra.
6 Farás cinquenta colchetes de ouro, com os quais prenderás as cortinas uma à outra; e o tabernáculo passará a ser um todo.
6 Farás também cinquenta colchetes de ouro e ajuntarás com estes colchetes as cortinas, uma com a outra, e será um tabernáculo.
7 Farás também de pelos de cabra cortinas para servirem de tenda sobre o tabernáculo; onze cortinas farás.
7 Farás também cortinas de pelos de cabras por tenda sobre o tabernáculo; de onze cortinas a farás.
8 O comprimento de cada cortina será de trinta côvados, e a largura, de quatro côvados; as onze cortinas serão de igual medida.
8 O comprimento de uma cortina será de trinta côvados, e a largura da mesma cortina, de quatro côvados; estas onze cortinas serão de uma medida.
9 Ajuntarás à parte cinco cortinas entre si, e de igual modo as seis restantes, a sexta das quais dobrarás na parte dianteira da tenda.
9 E ajuntarás cinco destas cortinas por si e as outras seis cortinas também por si: e dobrarás a sexta cortina diante da tenda.
10 Farás cinquenta laçadas na orla da cortina extrema do primeiro agrupamento e cinquenta laçadas na orla da cortina extrema do segundo agrupamento.
10 E farás cinquenta laçadas na borda de uma cortina, na extremidade, na juntura, e outras cinquenta laçadas na borda da outra cortina, na segunda juntura.
11 Farás também cinquenta colchetes de bronze, e meterás os colchetes nas laçadas, e ajuntarás a tenda, para que venha a ser um todo.
11 Farás também cinquenta colchetes de cobre e meterás os colchetes nas laçadas; e, assim, ajuntarás a tenda para que seja uma.
12 A parte que restar das cortinas da tenda, a saber, a meia cortina que sobrar, penderá às costas do tabernáculo.
12 E o resto que sobejar das cortinas da tenda, a metade da cortina que sobejar, penderá sobre as costas do tabernáculo.
13 O côvado de um lado e o côvado de outro lado, do que sobejar no comprimento das cortinas da tenda, penderão de um e de outro lado do tabernáculo para o cobrir.
13 E um côvado de um lado e outro côvado de outro, que sobejará no comprimento das cortinas da tenda, penderá de sobejo aos lados do tabernáculo de um e de outro lado, para cobri-lo.
14 Também farás de peles de carneiro tintas de vermelho uma coberta para a tenda e outra coberta de peles finas.
14 Farás também à tenda uma coberta de peles de carneiro tintas de vermelho e outra coberta de peles de texugo em cima.
15 Farás também de madeira de acácia as tábuas para o tabernáculo, as quais serão colocadas verticalmente.
15 Farás também as tábuas para o tabernáculo de madeira de cetim, que estarão levantadas.
16 Cada uma das tábuas terá dez côvados de comprimento e côvado e meio de largura.
16 O comprimento de uma tábua será de dez côvados, e a largura de cada tábua será de um côvado e meio.
17 Cada tábua terá dois encaixes, travados um com o outro; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
17 Duas coiceiras terá cada tábua, travadas uma com a outra; assim farás com todas as tábuas do tabernáculo.
18 No preparar as tábuas para o tabernáculo, farás vinte delas para o lado sul.
18 E farás as tábuas para o tabernáculo assim: vinte tábuas para a banda do meio-dia, ao sul.
19 Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas: duas bases debaixo de uma tábua para os seus dois encaixes e duas bases debaixo de outra tábua para os seus dois encaixes.
19 Farás também quarenta bases de prata debaixo das vinte tábuas; duas bases debaixo de uma tábua para as suas duas coiceiras e duas bases debaixo de outra tábua para as suas duas coiceiras.
20 Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para o lado norte,
20 Também haverá vinte tábuas ao outro lado do tabernáculo, para a banda do norte,
21 com as suas quarenta bases de prata: duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua;
21 com as suas quarenta bases de prata; duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua.
22 ao lado posterior do tabernáculo para o ocidente, farás seis tábuas.
22 E ao lado do tabernáculo para o ocidente farás seis tábuas.
23 Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, na parte posterior;
23 Farás também duas tábuas para os cantos do tabernáculo, de ambos os lados;
24 as quais, por baixo, estarão separadas, mas, em cima, se ajustarão à primeira argola; assim se fará com as duas tábuas; serão duas para cada um dos dois cantos.
24 e por baixo se ajuntarão e também em cima dele se ajuntarão numa argola. Assim se fará com as duas tábuas: ambas serão por tábuas para os dois cantos.
25 Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases: duas bases debaixo de uma tábua e duas debaixo de outra tábua.
25 Assim serão as oito tábuas com as suas bases de prata, dezesseis bases: duas bases debaixo de uma tábua e duas bases debaixo de outra tábua.
26 Farás travessas de madeira de acácia; cinco para as tábuas de um lado do tabernáculo,
26 Farás também cinco barras de madeira de cetim para as tábuas de um lado do tabernáculo
27 cinco para as tábuas do outro lado do tabernáculo e cinco para as tábuas do tabernáculo ao lado posterior que olha para o ocidente.
27 e cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo; como também cinco barras para as tábuas do outro lado do tabernáculo, de ambas as bandas, para o ocidente.
28 A travessa do meio passará ao meio das tábuas de uma extremidade à outra.
28 E a barra do meio estará no meio das tábuas, passando de uma extremidade até à outra.
29 Cobrirás de ouro as tábuas e de ouro farás as suas argolas, pelas quais hão de passar as travessas; e cobrirás também de ouro as travessas.
29 E cobrirás de ouro as tábuas e farás de ouro as suas argolas, para meter por elas as barras; também as barras cobrirás de ouro.
30 Levantarás o tabernáculo segundo o modelo que te foi mostrado no monte.
30 Então, levantarás o tabernáculo conforme o modelo que te foi mostrado no monte.
31 Farás também um véu de estofo azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino retorcido; com querubins, o farás de obra de artista.
31 Depois, farás um véu de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido; com querubins de obra prima se fará.
32 Suspendê-lo-ás sobre quatro colunas de madeira de acácia, cobertas de ouro; os seus colchetes serão de ouro, sobre quatro bases de prata.
32 E o porás sobre quatro colunas de madeira de cetim cobertas de ouro, sobre quatro bases de prata; seus colchetes serão de ouro.
33 Pendurarás o véu debaixo dos colchetes e trarás para lá a arca do Testemunho, para dentro do véu; o véu vos fará separação entre o Santo Lugar e o Santo dos Santos.
33 Pendurarás o véu debaixo dos colchetes e meterás a arca do Testemunho ali dentro do véu; e este véu vos fará separação entre o santuário e o lugar santíssimo.
34 Porás a coberta do propiciatório sobre a arca do Testemunho no Santo dos Santos.
34 E porás a coberta do propiciatório sobre a arca do Testemunho no lugar santíssimo,
35 A mesa porás fora do véu e o candelabro, defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; e a mesa porás para o lado norte.
35 e a mesa porás fora do véu, e o castiçal, defronte da mesa, ao lado do tabernáculo, para o sul; e a mesa porás à banda do norte.
36 Farás também para a porta da tenda um reposteiro de estofo azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino retorcido, obra de bordador.
36 Farás também para a porta da tenda uma coberta de pano azul, e púrpura, e carmesim, e linho fino torcido, de obra de bordador,
37 Para este reposteiro farás cinco colunas de madeira de acácia e as cobrirás de ouro; os seus colchetes serão de ouro, e para elas fundirás cinco bases de bronze.
37 e farás para esta coberta cinco colunas de madeira de cetim, e as cobrirás de ouro; seus colchetes serão de ouro, e far-lhe-ás de fundição cinco bases de cobre.
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