Êxodo 22

Almeida Revista e Atualizada (ARA, 1993) vs BKJ

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1 Se alguém furtar boi ou ovelha e o abater ou vender, por um boi pagará cinco bois, e quatro ovelhas por uma ovelha.
1 Se um homem furtar um boi, ou uma ovelha, e o matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Se um ladrão for achado arrombando uma casa e, sendo ferido, morrer, quem o feriu não será culpado do sangue.
2 Se um ladrão for encontrado saqueando e for ferido para que morra, não se derramará sangue por ele.
3 Se, porém, já havia sol quando tal se deu, quem o feriu será culpado do sangue; neste caso, o ladrão fará restituição total. Se não tiver com que pagar, será vendido por seu furto.
3 Se o sol houver se levantado sobre ele, derramar-se-á sangue por ele, pois ele deve fazer restituição completa. Se ele não possuir nada, será vendido pelo seu furto.
4 Se aquilo que roubou for achado vivo em seu poder, seja boi, jumento ou ovelha, pagará o dobro.
4 Se o furto for achado vivo em sua mão, seja boi, jumento ou ovelha, ele restituirá em dobro.
5 Se alguém fizer pastar o seu animal num campo ou numa vinha e o largar para comer em campo de outrem, pagará com o melhor do seu próprio campo e o melhor da sua própria vinha.
5 Se um homem fizer um campo ou uma vinha a ser comida, e colocar nela seu animal, e for alimentar no campo de outro, então do melhor do seu próprio campo e do melhor da sua própria vinha fará restituição.
6 Se irromper fogo, e pegar nos espinheiros, e destruir as medas de cereais, ou a messe, ou o campo, aquele que acendeu o fogo pagará totalmente o queimado.
6 Se irromper um fogo, e pegar nos espinhos, de modo que sejam consumidos os feixes de trigo, ou a seara, ou o campo, o que iniciou o fogo certamente fará restituição.
7 Se alguém der ao seu próximo dinheiro ou objetos a guardar, e isso for furtado àquele que o recebeu, se for achado o ladrão, este pagará o dobro.
7 Se um homem entregar a seu próximo dinheiro ou objetos para guardar, e isso for furtado da casa do homem, se o ladrão for encontrado, que ele pague em dobro.
8 Se o ladrão não for achado, então, o dono da casa será levado perante os juízes, a ver se não meteu a mão nos bens do próximo.
8 Se o ladrão não for encontrado, então o dono da casa será levado aos juízes, para ver se ele colocou a mão nos bens de seu próximo.
9 Em todo negócio frauduloso, seja a respeito de boi, ou de jumento, ou de ovelhas, ou de roupas, ou de qualquer coisa perdida, de que uma das partes diz: Esta é a coisa, a causa de ambas as partes se levará perante os juízes; aquele a quem os juízes condenarem pagará o dobro ao seu próximo.
9 Para todo tipo de transgressão, seja por boi, por jumento, por ovelhas, por vestes ou por qualquer coisa perdida, que outro protestar ser seu, a causa de ambas as partes virá diante dos juízes; e aquele a quem os juízes condenarem, este pagará em dobro ao seu próximo.
10 Se alguém der ao seu próximo a guardar jumento, ou boi, ou ovelha, ou outro animal qualquer, e este morrer, ou ficar aleijado, ou for afugentado, sem que ninguém o veja,
10 Se um homem entregar ao seu próximo um jumento, ou um boi, ou uma ovelha, ou algum animal para guardar, e este morrer, ou for ferido, ou levado embora, sem que nenhum homem veja,
11 então, haverá juramento do Senhor entre ambos, de que não meteu a mão nos bens do seu próximo; o dono aceitará o juramento, e o outro não fará restituição.
11 então haverá um juramento do SENHOR entre os dois, de que ele não pôs a mão nos bens de seu próximo. E o dono disso o aceitará, e o outro não o restituirá.
12 Porém, se, de fato, lhe for furtado, pagá-lo-á ao seu dono.
12 E se lhe for furtado, ele fará restituição ao seu dono.
13 Se for dilacerado, trá-lo-á em testemunho disso e não pagará o dilacerado.
13 Se for dilacerado, então que ele o traga em testemunho, e ele não fará restituição pelo que foi dilacerado.
14 Se alguém pedir emprestado a seu próximo um animal, e este ficar aleijado ou morrer, não estando presente o dono, pagá-lo-á.
14 E se um homem pedir emprestado alguma coisa de seu próximo, e for ferido, ou morrer, não estando com ele o dono, ele certamente fará restituição.
15 Se o dono esteve presente, não o pagará; se foi alugado, o preço do aluguel será o pagamento.
15 Mas se o dono disso estiver com ele, não fará restituição; se foi uma coisa alugada, será pelo seu aluguel.
16 Se alguém seduzir qualquer virgem que não estava desposada e se deitar com ela, pagará seu dote e a tomará por mulher.
16 E se um homem seduzir uma virgem que não é desposada, e se deitar com ela, ele certamente a dotará e tomará por sua esposa.
17 Se o pai dela definitivamente recusar dar-lha, pagará ele em dinheiro conforme o dote das virgens.
17 Se o seu pai completamente se recusar a dá-la, ele pagará em dinheiro conforme o dote das virgens.
18 A feiticeira não deixarás viver.
18 Não deixarás viver uma feiticeira.
19 Quem tiver coito com animal será morto.
19 Todo aquele que se deitar com um animal certamente será morto.
20 Quem sacrificar aos deuses e não somente ao Senhor será destruído.
20 Aquele que sacrificar a qualquer deus, e não somente ao SENHOR, este será totalmente destruído.
21 Não afligirás o forasteiro, nem o oprimirás; pois forasteiros fostes na terra do Egito.
21 Não afligirás um estrangeiro, nem o oprimirás, pois fostes estrangeiros na terra do Egito.
22 A nenhuma viúva nem órfão afligireis.
22 Não afligireis nenhuma viúva, nem o órfão.
23 Se de algum modo os afligirdes, e eles clamarem a mim, eu lhes ouvirei o clamor;
23 Se os afligirdes de alguma maneira, e eles clamarem a mim, eu certamente ouvirei o seu clamor,
24 a minha ira se acenderá, e vos matarei à espada; vossas mulheres ficarão viúvas, e vossos filhos, órfãos.
24 e a minha ira arderá, e eu vos matarei à espada, e vossas mulheres serão viúvas, e vossos filhos órfãos.
25 Se emprestares dinheiro ao meu povo, ao pobre que está contigo, não te haverás com ele como credor que impõe juros.
25 Se emprestares dinheiro a qualquer de meu povo, que é pobre junto a ti, não serás para ele agiota nem lhe imporás usura.
26 Se do teu próximo tomares em penhor a sua veste, lha restituirás antes do pôr do sol;
26 Se tomares a veste de teu próximo por penhor, tu lho restituirás antes do pôr do sol,
27 porque é com ela que se cobre, é a veste do seu corpo; em que se deitaria? Será, pois, que, quando clamar a mim, eu o ouvirei, porque sou misericordioso.
27 porque esta é sua única coberta, é a veste da sua pele, em que ele dormirá? E acontecerá que, quando ele clamar a mim, eu o ouvirei, pois sou benevolente.
28 Contra Deus não blasfemarás, nem amaldiçoarás o príncipe do teu povo.
28 Não injuriarás os juízes, nem maldirás o governante do teu povo.
29 Não tardarás em trazer ofertas do melhor das tuas ceifas e das tuas vinhas; o primogênito de teus filhos me darás.
29 Não tardarás a oferecer o primeiro de teus frutos maduros, nem de teus licores; o primogênito de teus filhos me darás.
30 Da mesma sorte, farás com os teus bois e com as tuas ovelhas; sete dias ficará a cria com a mãe, e, ao oitavo dia, ma darás.
30 Da mesma forma farás com os teus bois, e com as tuas ovelhas; sete dias estarão com sua mãe; no oitavo dia os darás a mim.
31 Ser-me-eis homens consagrados; portanto, não comereis carne dilacerada no campo; deitá-la-eis aos cães.
31 E sereis para mim homens santos; não comereis carne alguma que foi dilacerada por animal no campo; vós a lançareis aos cães.

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