Levítico 13
Almeida Corrigida Fiel (ACF, 1994) vs NAA
1 Falou mais o SENHOR a Moisés e a Arão, dizendo:
1 O Senhor disse a Moisés e a Arão:
2 Quando um homem tiver na pele da sua carne, inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, na pele de sua carne como praga da lepra, então será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
2 — Quando uma pessoa tiver na sua pele inchação, pústula ou mancha lustrosa, e isto se tornar na sua pele como praga de lepra, essa pessoa será levada a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, sacerdotes.
3 E o sacerdote examinará a praga na pele da carne; se o pêlo na praga se tornou branco, e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote o examinará, e o declarará por imundo.
3 O sacerdote examinará a praga na pele, e, se os pelos na praga se tornaram brancos e a praga parecer mais profunda do que a pele da sua carne, é praga de lepra; o sacerdote examinará a pessoa e a declarará impura.
4 Mas, se a mancha na pele de sua carne for branca, e não parecer mais profunda do que a pele, e o pêlo não se tornou branco, então o sacerdote encerrará o que tem a praga por sete dias;
4 Se a mancha lustrosa na pele for branca e não parecer mais profunda do que a pele, e os pelos não se tornaram brancos, então o sacerdote encerrará por sete dias a pessoa que tem a praga.
5 E ao sétimo dia o sacerdote o examinará; e eis que, se a praga, ao seu parecer parou, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o encerrará por outros sete dias; 6
5 No sétimo dia, o sacerdote a examinará. Se, na opinião dele, a praga tiver parado e não se espalhou na pele daquela pessoa, então o sacerdote a encerrará por mais sete dias.
6 E o sacerdote ao sétimo dia o examinará outra vez; e eis que, se a praga se recolheu, e na pele não se estendeu, então o sacerdote o declarará por limpo; é uma pústula; e lavará as suas vestes, e será limpo.
6 No sétimo dia, o sacerdote a examinará outra vez. Se a lepra se tornou pálida e não se espalhou na pele, então o sacerdote a declarará pura; é apenas uma pústula. A pessoa lavará as suas roupas e estará pura.
7 Mas, se a pústula na pele se estende grandemente, depois que foi mostrado ao sacerdote para a sua purificação, outra vez será mostrado ao sacerdote,
7 Mas, se a pústula se espalha muito na pele, depois que a pessoa se mostrou ao sacerdote para a sua purificação, terá de se mostrar outra vez ao sacerdote.
8 E o sacerdote o examinará, e eis que, se a pústula na pele se tem estendido, o sacerdote o declarará por imundo; é lepra.
8 Este a examinará, e se a pústula tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
9 Quando no homem houver praga de lepra, será levado ao sacerdote,
9 — Quando uma pessoa tiver praga de lepra, será levada ao sacerdote.
10 E o sacerdote o examinará, e eis que, se há inchação branca na pele, a qual tornou o pêlo em branco, e houver carne viva na inchação,
10 Este a examinará, e, se houver inchação branca na pele, a qual tornou brancos os pelos, e houver carne viva na inchação,
11 Lepra inveterada é na pele da sua carne; portanto, o sacerdote o declarará por imundo; não o encerrará, porque imundo é.
11 é lepra crônica na pele; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; não encerrará essa pessoa, porque está impura.
12 E, se a lepra se espalhar de todo na pele, e a lepra cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a sua cabeça até aos seus pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
12 Se a lepra se espalhar de todo na pele e cobrir a pele da pessoa que tem a lepra, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13 Então o sacerdote examinará, e eis que, se a lepra tem coberto toda a sua carne, então declarará o que tem a praga por limpo; todo se tornou branco; limpo está.
13 então este a examinará. Se a lepra cobriu toda a carne, o sacerdote declarará que a pessoa que tem a mancha está pura; a lepra tornou-se branca; a pessoa está pura.
14 Mas no dia em que aparecer nela carne viva será imundo.
14 Mas, no dia em que aparecer nela carne viva, será impura.
15 Vendo, pois, o sacerdote a carne viva, declará-lo-á por imundo; a carne é imunda; é lepra.
15 Ao ver a carne viva, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; a carne viva é impura; é lepra.
16 Ou, tornando a carne viva, e mudando-se em branca, então virá ao sacerdote,
16 Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, então a pessoa virá ao sacerdote,
17 E este o examinará, e eis que, se a praga se tornou branca, então o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
17 e este a examinará. Se a lepra se tornou branca, então o sacerdote declarará que a pessoa que tem a praga está pura.
18 Se também a carne, em cuja pele houver alguma úlcera, sarar,
18 — Quando sarar a carne em cuja pele houver uma úlcera,
19 E, em lugar da pústula, vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á então ao sacerdote.
19 e no lugar da úlcera aparecer uma inchação branca ou mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho, a pessoa terá de se mostrar ao sacerdote.
20 E o sacerdote examinará, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e o seu pêlo se tornou branco, o sacerdote o declarará por imundo; é praga da lepra que brotou da pústula.
20 O sacerdote examinará a inchação, e, se ela parece mais profunda do que a pele, e os seus pelos se tornaram brancos, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra, que brotou da úlcera.
21 E o sacerdote, vendo-a, e eis que se nela não houver pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas encolhida, então o sacerdote o encerrará por sete dias.
21 Porém, se o sacerdote a examinar, e nela não houver pelos brancos, e ela não estiver mais profunda do que a pele, porém pálida, então o sacerdote encerrará essa pessoa por sete dias.
22 Se ela grandemente se estender na pele, o sacerdote o declarará por imundo; praga é.
22 Se a inchação se espalhar na pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é lepra.
23 Mas se a mancha parar no seu lugar, não se estendendo, inflamação da pústula é; o sacerdote, pois, o declarará por limpo.
23 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se espalhando, é cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, declarará que a pessoa está pura.
24 Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e no que é sarado da queimadura houver mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
24 — Quando, na pele, houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, de um branco que puxa para o vermelho ou para o branco,
25 E o sacerdote vendo-a, e eis que se o pêlo na mancha se tornou branco e ela parece mais funda do que a pele, lepra é, que floresceu pela queimadura; portanto o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
25 o sacerdote a examinará. Se os pelos da mancha lustrosa se tornaram brancos, e ela parece mais profunda do que a pele, é lepra que brotou na queimadura. O sacerdote declarará que a pessoa está impura; é a praga de lepra.
26 Mas, se o sacerdote, vendo-a, e eis que, se na mancha não aparecer pêlo branco, nem estiver mais funda do que a pele, mas recolhida, o sacerdote o encerrará por sete dias.
26 Porém, se o sacerdote a examinar, e não houver pelos brancos na mancha lustrosa, e ela não estiver mais profunda do que a pele, mas for de cor pálida, o sacerdote encerrará a pessoa por sete dias.
27 Depois o sacerdote o examinará ao sétimo dia; se grandemente se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará por imundo; é praga de lepra.
27 Depois, no sétimo dia, o sacerdote a examinará, e, se a mancha tiver se alastrado pela pele, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é praga de lepra.
28 Mas se a mancha parar no seu lugar, e na pele não se estender, mas se recolher, inchação da queimadura é; portanto o sacerdote o declarará por limpo, porque inflamação é da queimadura.
28 Mas, se a mancha lustrosa parar no seu lugar e não se espalhar na pele, mas se tornou pálida, é inchação da queimadura; portanto, o sacerdote declarará que a pessoa está pura, porque é cicatriz da queimadura.
29 E, quando homem ou mulher tiver chaga na cabeça ou na barba,
29 — Quando um homem ou uma mulher tiver praga na cabeça ou no queixo,
30 E o sacerdote, examinando a chaga, e eis que, se ela parece mais funda do que a pele, e pêlo amarelo fino há nela, o sacerdote o declarará por imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
30 o sacerdote examinará a praga. Se ela parece mais profunda do que a pele, e se nela houver pelos finos amarelados, o sacerdote declarará que a pessoa está impura; é micose, é lepra da cabeça ou do queixo.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da tinha, e eis que, se ela não parece mais funda do que a pele, e se nela não houver pêlo preto, então o sacerdote encerrará o que tem a praga da tinha por sete dias.
31 Mas, se o sacerdote, havendo examinado a praga da micose, achar que ela não parece mais profunda do que a pele, e, se nela não houver pelos pretos, então o sacerdote encerrará a pessoa que tem a praga da micose por sete dias.
32 E o sacerdote examinará a praga ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais funda do que a pele,
32 No sétimo dia, o sacerdote examinará a praga; se a micose não tiver se espalhado, e nela não houver pelos amarelos, e a micose não parecer mais profunda do que a pele,
33 Então se rapará; mas não rapará a tinha; e o sacerdote segunda vez encerrará o que tem a tinha por sete dias.
33 então a pessoa será rapada; mas não se rapará a micose. O sacerdote, por mais sete dias, encerrará a pessoa que tem a micose.
34 Depois o sacerdote examinará a tinha ao sétimo dia; e eis que, se a tinha não se houver estendido na pele, e ela não parecer mais funda do que a pele, o sacerdote o declarará por limpo, e lavará as suas vestes, e será limpo.
34 No sétimo dia, o sacerdote examinará a micose; se ela não tiver se alastrado pela pele e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura essa pessoa; ela lavará as suas roupas e estará pura.
35 Mas, se a tinha, depois da sua purificação, se houver estendido grandemente na pele,
35 Mas, se a micose, depois da sua purificação, tiver se espalhado muito na pele,
36 Então o sacerdote o examinará, e eis que, se a tinha se tem estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; imundo está.
36 então o sacerdote a examinará; se a micose tiver se espalhado na pele, o sacerdote não precisa procurar pelos amarelados; está impura.
37 Mas, se a tinha ao seu ver parou, e pêlo preto nela cresceu, a tinha está sã, limpo está; portanto o sacerdote o declarará por limpo.
37 Mas, se, na opinião do sacerdote, a micose parou, e pelos pretos cresceram nela, a micose está sarada; a pessoa está pura, e o sacerdote declarará que ela está pura.
38 E, quando homem ou mulher tiver manchas lustrosas brancas na pele da sua carne,
38 — E, quando um homem ou uma mulher tiver manchas lustrosas na pele,
39 Então o sacerdote olhará, e eis que, se na pele da sua carne aparecem manchas lustrosas escurecidas, é impigem que floresceu na pele, limpo está.
39 então o sacerdote examinará a pessoa. Se na pele aparecerem manchas pálidas, brancas, é uma pequena ferida branca que brotou na pele; a pessoa está pura.
40 E, quando os cabelos do homem caírem da cabeça, calvo é, mas limpo está.
40 — Quando os cabelos do homem lhe caírem da cabeça, é calva; contudo, está puro.
41 E, se lhe caírem os cabelos na frente da cabeça, meio calvo é; mas limpo está.
41 Se lhe caírem na frente da cabeça, é antecalva; contudo, está puro.
42 Porém, se na calva, ou na meia calva, houver praga branca avermelhada, é lepra, florescendo na sua calva ou na sua meia calva.
42 Porém, se, na calva ou na antecalva, houver praga branca, que puxa para o vermelho, é lepra, brotando na calva ou na antecalva.
43 Havendo, pois, o sacerdote examinado, e eis que, se a inchação da praga, na sua calva ou meia calva, está branca, tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
43 O sacerdote examinará o homem, e, se a inchação da praga, na sua calva ou antecalva, está branca, puxando para o vermelho, como parece a lepra na pele,
44 Leproso é aquele homem, imundo está; o sacerdote o declarará totalmente por imundo, na sua cabeça tem a praga.
44 aquele homem é leproso, está impuro; o sacerdote declarará que ele está impuro; a sua praga está na cabeça.
45 Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e a sua cabeça será descoberta, e cobrirá o lábio superior, e clamará: Imundo, imundo.
45 — As roupas do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas, e os seus cabelos deixados sem pentear; com a mão sobre a boca, gritará: Impuro! Impuro!
46 Todos os dias em que a praga houver nele, será imundo; imundo está, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
46 Será impuro durante os dias em que a praga estiver nele; está impuro, habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47 Quando também em alguma roupa houver praga de lepra, em roupa de lã, ou em roupa de linho,
47 — Quando também em alguma roupa houver praga de mofo, roupa de lã ou de linho,
48 Ou no fio urdido, ou no fio tecido, seja de linho, ou seja de lã, ou em pele, ou em qualquer obra de peles,
48 seja na urdidura, seja na trama, de linho ou de lã, em couro ou em qualquer objeto feito de couro,
49 E a praga na roupa, ou na pele, ou no fio urdido, ou no fio tecido, ou em qualquer coisa de peles aparecer verde ou vermelha, praga de lepra é, por isso se mostrará ao sacerdote,
49 se a praga for esverdeada ou avermelhada na roupa, na pele, na urdidura ou na trama, em qualquer coisa feita de couro, é a praga de mofo, e deverá ser mostrada ao sacerdote.
50 E o sacerdote examinará a praga, e encerrará aquilo que tem a praga por sete dias.
50 O sacerdote examinará a praga e encerrará, por sete dias, aquilo que tem a praga.
51 Então examinará a praga ao sétimo dia; se a praga se houver estendido na roupa, ou no fio urdido, ou no fio tecido ou na pele, para qualquer obra que for feita da pele, lepra roedora é, imunda está;
51 Então, no sétimo dia, examinará a praga; se ela tiver se alastrado pela roupa, na urdidura ou na trama, seja no couro, seja qual for a obra em que se empregue, é mofo que se espalha; isso é impuro.
52 Por isso se queimará aquela roupa, ou fio urdido, ou fio tecido de lã, ou de linho, ou de qualquer obra de peles, em que houver a praga, porque lepra roedora é; com fogo se queimará.
52 Ele queimará aquela roupa, seja a urdidura, seja a trama, de lã, de linho ou qualquer coisa feita de couro, em que se acha a praga, pois é mofo que se espalha; tudo deverá ser queimado.
53 Mas, o sacerdote, vendo, e eis que, se a praga não se estendeu na roupa, ou no fio urdido, ou no tecido, ou em qualquer obra de peles,
53 — Mas, se o sacerdote examinar e a praga não tiver se espalhado na roupa, nem na urdidura, nem na trama, nem em qualquer coisa feita de couro,
54 Então o sacerdote ordenará que se lave aquilo no qual havia a praga, e o encerrará segunda vez por sete dias;
54 então o sacerdote ordenará que se lave aquilo em que havia a praga e o encerrará por mais sete dias.
55 E o sacerdote, examinando a praga, depois que for lavada, e eis que se ela não mudou o seu aspecto, nem se estendeu, imundo está, com fogo o queimarás; praga penetrante é, seja por dentro ou por fora.
55 O sacerdote, examinando a coisa em que havia praga, depois de lavada aquela, se a praga não mudou a sua cor, nem se espalhou, está impura; terá de ser queimada com fogo; é mofo que se espalha, seja no avesso ou no direito.
56 Mas se o sacerdote verificar que a praga se tem recolhido, depois de lavada, então a rasgará da roupa, ou da pele ou do fio urdido ou tecido;
56 Mas, se o sacerdote examinar a mancha, e esta se tornou pálida depois de lavada, então rasgará aquela parte da roupa, do couro, da urdidura ou da trama.
57 E, se ainda aparecer na roupa, ou no fio urdido ou tecido ou em qualquer coisa de peles, lepra brotante é; com fogo queimarás aquilo em que há a praga;
57 Se a praga ainda aparecer na roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou em qualquer coisa feita de couro, é mofo que se espalha; com fogo terá de ser queimado aquilo em que está a praga.
58 Mas a roupa ou fio urdido ou tecido ou qualquer coisa de peles, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
58 Mas a roupa, quer na urdidura, quer na trama, ou qualquer coisa feita de couro, que você lavar e de que a praga desaparecer, deve ser lavada mais uma vez e estará pura.
59 Esta é a lei da praga da lepra na roupa de lã, ou de linho, ou do fio urdido, ou tecido, ou de qualquer coisa de peles, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.
59 Esta é a lei a respeito da praga do mofo da roupa de lã ou de linho, quer na urdidura, quer na trama; ou de qualquer coisa feita de couro, para se poder declará-las puras ou impuras.
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