Êxodo 27
Almeida Corrigida Fiel (ACF, 1994) vs BKJ
1 Farás também o altar de madeira de acácia; cinco côvados será o comprimento, e cinco côvados a largura (será quadrado o altar), e três côvados a sua altura.
1 E farás um altar de madeira de acácia, com cinco côvados de comprimento, e cinco côvados de largura; o altar será quadrado, e a sua altura será de três côvados.
2 E farás as suas pontas nos seus quatro cantos; as suas pontas serão do mesmo, e o cobrirás de cobre.
2 E farás os seus chifres sobre os seus quatro cantos; os seus chifres serão do mesmo, e o revestirás de bronze.
3 Far-lhe-ás também os seus recipientes, para recolher a sua cinza, e as suas pás, e as suas bacias, e os seus garfos e os seus braseiros; todos os seus utensílios farás de cobre.
3 E lhe farás seus recipientes para recolher suas cinzas, e suas pás, e suas bacias, e os seus ganchos de carne, e os seus braseiros; todos os seus utensílios farás de bronze.
4 Far-lhe-ás também um crivo de cobre em forma de rede, e farás a esta rede quatro argolas de metal nos seus quatro cantos.
4 E lhe farás uma grade de bronze em forma de grelha, e sobre a rede farás quatro argolas de bronze nos seus quatro cantos.
5 E as porás dentro da borda do altar para baixo, de maneira que a rede chegue até ao meio do altar.
5 E os colocarás debaixo do altar em volta, para que a rede chegue até o meio do altar.
6 Farás também varais para o altar, varais de madeira de acácia, e os cobrirás de cobre.
6 E farás varas para o altar, varas de madeira de acácia, e as revestirás com bronze.
7 E os varais serão postos nas argolas, de maneira que os varais estejam de ambos os lados do altar, quando for levado.
7 E as varas serão colocadas nas argolas, e as varas estarão sobre os dois lados do altar, para carregá-lo.
8 Oco e de tábuas o farás; como se te mostrou no monte, assim o farão.
8 Oco e de tábuas o farás; como te foi mostrado no monte, assim o farão.
9 Farás também o pátio do tabernáculo, ao lado meridional que dá para o sul; o pátio terá cortinas de linho fino torcido; o comprimento de cada lado será de cem côvados.
9 E farás o pátio do tabernáculo; do lado sul em direção ao sul haverá cortinas para o pátio de linho fino torcido de cem côvados de comprimento para um lado,
10 Também as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata.
10 e as suas vinte colunas e suas vinte bases serão de bronze. Os colchetes das colunas e suas faixas serão de prata.
11 Assim também para o lado norte as cortinas, no comprimento, serão de cem côvados; e as suas vinte colunas e as suas vinte bases serão de cobre; os colchetes das colunas e as suas faixas serão de prata,
11 E da mesma forma ao longo do lado do norte haverá cortinas de cem côvados de comprimento, e suas vinte colunas e vinte bases de bronze. Os colchetes dos pilares e suas faixas de prata.
12 E na largura do pátio para o lado do ocidente haverá cortinas de cinqüenta côvados; as suas colunas dez, e as suas bases dez.
12 E na largura do pátio no lado oeste haverá cortinas de cinquenta côvados; suas colunas dez, e as suas bases dez.
13 Semelhantemente a largura do pátio do lado oriental para o levante será de cinqüenta côvados.
13 E a largura do pátio no lado leste em direção ao leste será de cinquenta côvados.
14 De maneira que haja quinze côvados de cortinas de um lado; suas colunas três, e as suas bases três.
14 As cortinas de um lado da porta serão de quinze côvados; suas colunas, três, e suas bases, três.
15 E quinze côvados das cortinas do outro lado; as suas colunas três, e as suas bases três.
15 E do outro lado haverá cortinas de quinze côvados; suas colunas, três, e suas bases, três.
16 E à porta do pátio haverá uma cortina de vinte côvados, de azul, e púrpura, e carmesim, e de linho fino torcido, de obra de bordador; as suas colunas quatro, e as suas bases quatro.
16 E para a porta do pátio haverá uma cortina de quinze côvados, de azul, e púrpura, e escarlate, e linho fino torcido, obra de bordador. E suas colunas serão quatro, e suas bases, quatro.
17 Todas as colunas do pátio ao redor serão cingidas de faixas de prata; os seus colchetes serão de prata, mas as suas bases de cobre.
17 Todas as colunas ao redor do pátio terão faixas de prata; seus colchetes serão de prata, e suas bases de bronze.
18 O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada lado de cinqüenta, e a altura de cinco côvados, as cortinas serão de linho fino torcido; mas as suas bases serão de cobre.
18 O comprimento do pátio será de cem côvados, e a largura de cada lado será de cinquenta, e a altura de cinco côvados de linho fino torcido, e suas bases de bronze.
19 No tocante a todos os vasos do tabernáculo em todo o seu serviço, até todos os seus pregos, e todos os pregos do pátio, serão de cobre.
19 Todos os utensílios do tabernáculo em todo o seu serviço, e todas as suas estacas, e todas as estacas do pátio, serão de bronze.
20 Tu pois ordenarás aos filhos de Israel que te tragam azeite puro de oliveiras, batido, para o candeeiro, para fazer arder as lâmpadas continuamente.
20 E ordenarás aos filhos de Israel para que tragam óleo puro de oliva, batido, para a luz, para fazer a lâmpada arder continuamente.
21 Na tenda da congregação, fora do véu que está diante do testemunho, Arão e seus filhos as porão em ordem, desde a tarde até a manhã, perante o Senhor; isto será um estatuto perpétuo para os filhos de Israel, pelas suas gerações.
21 No tabernáculo da congregação fora do véu, que está diante do Testemunho, Arão e seus filhos as porão em ordem desde a tarde até a manhã diante do SENHOR. Será um estatuto para sempre para as suas gerações para os filhos de Israel.
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